Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 375/2008

Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 334, de 18 de julho de 2006, que regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 334 , de 18 de julho de 2006, que regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 334 , de 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos vinte por cento dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro (NR)".

Art. 2º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

DOE Nº 11.855

Data: 28.11.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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