Lei Complementar nº 376/2008
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 54 (cinqüenta e quatro) cargos de Agente Administrativo, de provimento efetivo.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.
DOE Nº 11.855
Data: 28.11.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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