Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 377/2008

Altera a Lei Estadual nº 7.097, de 16 de dezembro de 1997.

LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei Estadual nº 7.097 , de 16 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 7.097 , de 16 de dezembro de 1997, tendo o seu parágrafo único transformado em

§ 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º:

"Art. 1º ...

...

§ 2º A investidura nos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário deve ocorrer em face de nomeação decorrente de prévia habilitação em concurso público de provas, realizado em cinco fases sucessivas, conforme estabelecido a seguir:

I - a primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, compreende a avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de prova escrita objetiva que verse sobre o conteúdo programático indicado no respectivo edital;

II - a segunda fase, de caráter eliminatório, consiste no exame de capacidade física pertinente ao exercício do cargo público, aplicado por comissão de profissionais habilitados em Educação Física que possuam registro em Conselho Regional de Educação Física;

III - a terceira fase, de caráter eliminatório, compreende a realização de exame psicotécnico com base em critérios objetivos definidos no respectivo edital, aplicado por profissionais habilitados em Psicologia que estejam registrados em Conselho Regional de Psicologia;

IV - a quarta fase, de caráter eliminatório, compreende a investigação social do candidato, a fim de verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público; e

V - a quinta fase, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na habilitação do candidato em curso específico de formação profissional, a ser promovido por entidade pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos".

...". (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei Estadual nº 7.097 , de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 1º ...

...

§ 3º Será chamado a participar do curso referido no

§ 2º, V, deste artigo, o candidato que for aprovado nas fases anteriores do concurso público, observando-se a ordem de classificação na primeira fase, sendo o número de inscrições limitado ao triplo das vagas disponibilizadas no edital;

...". (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei Estadual nº 7.097 , de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 4º:

"Art. 1º ...

...

§ 4º Considerar-se-á aprovado no curso referido no

§ 2º, V, deste artigo, o candidato que atingir a nota final de, pelo menos, seis pontos". (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 11.866

Data: 13.12.2008

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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Lei Ordinária nº 7097/1997 de 16/12/1997