Lei Complementar nº 378/2008
Dispõe sobre a remuneração dos cargos integrantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos integrantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A remuneração dos cargos que integram o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte passa a ser a constante do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de novembro de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
Chefe de Gabinete 2.868,00 4.302,00 7.170,00
Secretário-Geral 2.868,00 4.302,00 7.170,00
Coordenador da Assessoria Jurídica 2.868,00 4.302,00 7.170,00
Chefe de Departamento 2.460,00 3.690,00 6.150,00
Chefe de Setor 1.620,00 2.430,00 4.050,00
Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1.620,00 2.430,00 4.050,00
Assessor de Imprensa 1.620,00 2.430,00 4.050,00
Assessor Ministerial I 2.868,00 4.302,00 7.170,00
Assessor Ministerial II 2.868,00 4.302,00 7.170,00
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça 2.040,00 3.060,00 5.100,00
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 2.040,00 3.060,00 5.100,00
Oficial de Gabinete 2.040,00 3.060,00 5.100,00
DOE Nº 11.867
Data: 16.12.2008
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.