Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 38/1984

ALTERA AS NORMAS EM VIGOR SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984.

(Revogada pela Lei Complementar nº 40 /1985) ALTERA AS NORMAS EM VIGOR SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 11 da Lei nº 3846 , de 07 de agosto de 1970, que dispõe sobre a Organização dos Municípios, com Redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 24 , de 28 de janeiro de 1980, passam a vigorar com as alterações seguintes: "Art. 11. ... VI - Fixar, no término da legislatura, para vigorar na seguinte, a remuneração dos Vereadores, com a observância do disposto em Lei Complementar Federal, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e a gratificação de representação do Prefeito, tomando por base: a) Para o subsídio do Prefeito da Capital, valor equivalente ao índice de até 0,95 (noventa e cinco centésimos) do subsídio do Governador do Estado; b) Para os subsídios dos Prefeitos dos demais Municípios, valor equivalente ao índice de até 0,15 (quinze centésimos), 0,30 (trinta centésimos), 0,45 (quarenta e cinco centésimos), 0,60 (sessenta centésimos), 0,75 (setenta e cinco centésimos) e 0,90 (noventa centésimos) do subsídio do Governador do Estado, para os Municípios com população, respectivamente, igual ou inferior a 6.000 (seis mil), 15.000 (quinze mil), 30.000 (trinta mil), 60 (sessenta mil), 120.000 (cento e vinte mil) e acima de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes".

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 09 de outubro de 1984, 96º da República. RADIR PEREIRA. MANOEL DE MEDEIROS BRITO.