Lei Complementar nº 381/2009
Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Estadual 185, de 27 de dezembro de 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Estadual 185 , de 27 de dezembro de 2000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 7º, da Lei complementar 185 , de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Poderão ser nomeados para o exercício de cargo comissionado pessoas não pertencentes ao Quadro Permanente do Tribunal até o máximo de 80% (oitenta por cento) do quantitativo existente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 11.890
Data: 21.01.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 185/2000 de 27/12/2000