Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 381/2009

Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Estadual 185, de 27 de dezembro de 2000.

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar Estadual 185 , de 27 de dezembro de 2000.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 7º, da Lei complementar 185 , de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Poderão ser nomeados para o exercício de cargo comissionado pessoas não pertencentes ao Quadro Permanente do Tribunal até o máximo de 80% (oitenta por cento) do quantitativo existente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DOE Nº 11.890

Data: 21.01.2009

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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