Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 382/2009

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

(Vide Lei Complementar nº 742 /2023) (Vide Lei Complementar nº 477 /2012) (Vide Lei nº 9557 /2011) Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO. RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 110 (cento e dez) 190 (cento e noventa) 200 (duzentos) cargos de Assistente Ministerial, de provimento em comissão, para os quais se exige diploma de graduação superior. (80 Cargos criados pela Lei Complementar nº 447 /2010) (10 cargos criados pela Lei Complementar nº 773 /2024)

Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Ministerial da Procuradoria - Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte são as seguintes: I - realizar atividades de nível superior, fornecendo o suporte técnico ao exercício das funções dos órgãos do Ministério Público; II - elaborar minutas de pareceres e laudos técnicos em processos administrativos e judiciais; III - manter arquivos, registros e controle dos atos que sejam exarados pelo órgão do Ministério Público perante o qual oficiar e expedir certidões e documentos relacionados às atribuições do cargo; IV - confeccionar os relatórios que lhes sejam determinados por sua chefia imediata.

Art. 3º A remuneração mensal do cargo de Assistente Ministerial compõe-se de vencimento estipulado em R$ 900,00 (novecentos reais) e representação fixada em R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais), a qual passa a integrar o Quadro Demonstrativo dos Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão desta Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.933 Data: 26.03.2009 Pág. 28 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de março de 2009. Deputado ROBINSON FARIA Presidente