Lei Complementar nº 382/2009
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
(Vide Lei Complementar nº 742 /2023) (Vide Lei Complementar nº 477 /2012) (Vide Lei nº 9557 /2011) Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO. RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 110 (cento e dez) 190 (cento e noventa) 200 (duzentos) cargos de Assistente Ministerial, de provimento em comissão, para os quais se exige diploma de graduação superior. (80 Cargos criados pela Lei Complementar nº 447 /2010) (10 cargos criados pela Lei Complementar nº 773 /2024)
Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Ministerial da Procuradoria - Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte são as seguintes: I - realizar atividades de nível superior, fornecendo o suporte técnico ao exercício das funções dos órgãos do Ministério Público; II - elaborar minutas de pareceres e laudos técnicos em processos administrativos e judiciais; III - manter arquivos, registros e controle dos atos que sejam exarados pelo órgão do Ministério Público perante o qual oficiar e expedir certidões e documentos relacionados às atribuições do cargo; IV - confeccionar os relatórios que lhes sejam determinados por sua chefia imediata.
Art. 3º A remuneração mensal do cargo de Assistente Ministerial compõe-se de vencimento estipulado em R$ 900,00 (novecentos reais) e representação fixada em R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais), a qual passa a integrar o Quadro Demonstrativo dos Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão desta Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.933 Data: 26.03.2009 Pág. 28 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de março de 2009. Deputado ROBINSON FARIA Presidente