Lei Complementar nº 383/2009
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
(Vide Lei Complementar nº 502 /2013, Lei Complementar nº 446 /2010) Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO. RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 02 (dois) cargos de Assessor Ministerial I, de provimento em comissão, para os quais se exige diploma de curso superior de Direito.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.933 Data: 26.03.2009 Pág. 28 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de março de 2009. Deputado ROBINSON FARIA Presidente Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC