Lei Complementar nº 384/2009
Estabelece o pagamento de substituição de Magistrados, nos termos do artigo 5º, inciso II, letras "c" e "d" da Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 06 DE MAIO DE 2009.
Estabelece o pagamento de substituição de Magistrados, nos termos do artigo 5º, inciso II, letras "c" e "d" da Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 107 da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999:
"§ 9º O Magistrado convocado ou designado, por lei ou ato do Tribunal, para substituição cumulativa com o exercício do cargo do qual é titular, terá direito à percepção de dez por cento (10%) do valor da remuneração do cargo substituído. Tal vantagem não é cumulativa na hipótese de mais de uma substituição.
§ 10 A vantagem prevista no parágrafo anterior é extensiva ao Juiz Substituto, somente quando houver designação para o exercício de mais de um cargo cumulativamente.
§ 11 Havendo deslocamento, o pagamento da substituição não exclui o direito às diárias.
§ 12 Quando a substituição, por convocação ou designação, não for cumulativa com o exercício das funções do cargo de que é titular, o substituto, se de entrância inferior, perceberá os vencimentos do cargo substituído.
§ 13 Aplica-se a disposição do parágrafo anterior também aos Juízes Substitutos".
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.
DOE Nº 11.959
Data: 07.05.2009
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999