Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 384/2009

Estabelece o pagamento de substituição de Magistrados, nos termos do artigo 5º, inciso II, letras "c" e "d" da Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 06 DE MAIO DE 2009.

Estabelece o pagamento de substituição de Magistrados, nos termos do artigo 5º, inciso II, letras "c" e "d" da Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 107 da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999:

"§ 9º O Magistrado convocado ou designado, por lei ou ato do Tribunal, para substituição cumulativa com o exercício do cargo do qual é titular, terá direito à percepção de dez por cento (10%) do valor da remuneração do cargo substituído. Tal vantagem não é cumulativa na hipótese de mais de uma substituição.

§ 10 A vantagem prevista no parágrafo anterior é extensiva ao Juiz Substituto, somente quando houver designação para o exercício de mais de um cargo cumulativamente.

§ 11 Havendo deslocamento, o pagamento da substituição não exclui o direito às diárias.

§ 12 Quando a substituição, por convocação ou designação, não for cumulativa com o exercício das funções do cargo de que é titular, o substituto, se de entrância inferior, perceberá os vencimentos do cargo substituído.

§ 13 Aplica-se a disposição do parágrafo anterior também aos Juízes Substitutos".

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

DOE Nº 11.959

Data: 07.05.2009

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999