Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 385/2009

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO.

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância, na Comarca de Natal.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei Complementar, terão suas atribuições fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme previsto no artigo 41,

§ 2º da Lei Complementar nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.963

Data: 13.05.2009

Pág. 39 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de maio de 2009.

Deputado ROBINSON FARIA

Presidente

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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