Lei Complementar nº 386/2009
Cria cargos públicos de provimento efetivo vinculados à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Cria cargos públicos de provimento efetivo vinculados à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Suplementar de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte dois cargos públicos de provimento efetivo de Defensor Público do Estado de Categoria Especial.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
I - cinco cargos de Defensor Público do Estado de Terceira Categoria;
II - cinco cargos de Defensor Público do Estado de Segunda Categoria;
III - cinco cargos de Defensor Público do Estado de Primeira Categoria; e IV - quarenta e cinco cargos de Defensor Público do Estado Substituto.
Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento efetivo de que trata esta Lei Complementar têm suas atribuições e remuneração definidas, respectivamente, nos arts. 17 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 7 de julho de 2003.
Art. 3º O art. 22, I, da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
I - Quadro Suplementar: sete cargos de Defensor Público do Estado de Categoria Especial;
...". (NR)
Art. 4º O art. 22, II, da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
...
II - Quadro Permanente:
a) dez cargos de Defensor Público do Estado de Terceira Categoria;
b) dez cargos de Defensor Público do Estado de Segunda Categoria;
c) dez cargos de Defensor Público do Estado de Primeira Categoria; e
d) sessenta e cinco cargos de Defensor Público do Estado Substituto". (NR)
Art. 5º O art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 251 , de 2003, fica acrescido do seguinte
§ 4º:
"Art. 47. ...
§ 4º O enquadramento nos cargos públicos de que trata o caput deste artigo estende-se aos titulares de cargos públicos de provimento efetivo que, investidos nas funções de Defensor Público até a data da Assembléia Nacional Constituinte, exercerem o direito de opção previsto no art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal". (NR)
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.968
Data: 20.05.2009
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 251/2003 de 07/07/2003