Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 388/2009

Dispõe sobre cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos.

Art. 2º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Vigia, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Vigilante.

Art. 3º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Agente Administrativo, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo.

Art. 4º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Técnico Especializado/área, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Agente Técnico Especializado.

Art. 5º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Motorista, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Condutor de Veículo Automotor.

Art. 6º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Técnico de Nível Superior/área, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Técnico de Nível Superior.

Art. 7º Os atuais cargos públicos de provimento efetivo de Professor, vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ficam transformados em cargos públicos de provimento efetivo de Professor do Ensino Superior.

Art. 8º Os requisitos para investidura e as atribuições pertinentes aos cargos públicos ora transformados estão definidos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 9º O vencimento básico mensal dos cargos públicos ora transformados é aquele fixado no art. 1º da Lei Estadual nº 9.014 , de 30 de outubro de 2007, observado o Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 10. Os cargos públicos ora transformados, cujos titulares não preencham os requisitos para investidura definidos no Anexo I desta Lei Complementar, ficam incluídos em Quadro Funcional Suplementar da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, até as respectivas vacâncias, sem prejuízo dos direitos e vantagens dos seus atuais ocupantes.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Ruy Pereira dos Santos

ANEXO I REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CARGO

Denominação Requisitos para investidura

Auxiliar de Serviços Diversos Conclusão do ensino fundamental.

Vigilante Conclusão do ensino fundamental.

Agente Técnico Administrativo Conclusão do ensino médio ou de curso de educação profissional de ensino médio.

Agente Técnico Especializado Conclusão do ensino médio ou de curso de educação profissional de ensino médio na área específica exigida no edital de concurso público

Condutor de Veículo Automotor Conclusão do ensino médio ou de curso de educação profissional de ensino médio e porte de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B", "C", "D" ou "E".

Técnico de Nível Superior Conclusão do ensino superior na área específica exigida no edital de concurso público, bem como a habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão, quando for o caso.

Professor do Ensino Superior Conclusão do ensino superior e formação acadêmica exigida no edital de concurso público.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

CARGO

Denominação Atribuições

Auxiliar de Serviços Diversos 1. Promover a limpeza, manutenção, conservação e organização das instalações físicas da Universidade; 2. executar os serviços relacionados com a copa e cozinha; e 3. realizar as atividades pertinentes à circulação de documentos e materiais.

Vigilante 1. Executar os serviços de vigilância, guarda e proteção do patrimônio físico da Universidade; e 2. controlar a entrada e saída de pessoas nos prédios utilizados pela Instituição.

Agente Técnico Administrativo 1. Executar os serviços relacionados com as rotinas acadêmicas; 2. desenvolver as atividades administrativas envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros; 3. atender ao público em geral; 4. redigir e despachar expedientes administrativos; e 5. receber, organizar e arquivar documentos.

Agente Técnico Especializado Realizar assessoramento e atividades específicos da respectiva área de formação profissional.

Condutor de Veículo Automotor 1. Transportar pessoas, documentos e materiais; 2. zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade;

3. verificar o regular funcionamento do veículo; e 4. promover o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, bem como a calibragem dos pneus.

Técnico de Nível Superior Planejar, elaborar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional.

Professor do Ensino Superior Planejar, elaborar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o processo de ensino - aprendizagem, a pesquisa e a extensão universitárias pertinentes à sua formação acadêmica.

ANEXO III CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA FINS DE EQUIVALÊNCIA DOS VENCIMENTOS BÁSICOS.

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA

Cargo Cargo

Denominação Nível Denominação Quantidade

Técnico-Administrativo Apoio Auxiliar de Serviços Diversos 57

Vigilante 27

Intermediário Agente Técnico Administrativo 88

Agente Técnico Especializado 22

Condutor de Veículo Automotor 13

Superior Técnico de Nível Superior 186

Professor - Professor do Ensino Superior 771

DOE Nº 12.003

Data: 09.07.2009

Pág. 01

Download do documento

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.