Lei Complementar nº 389/2009
Cria cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Cria cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
I - cento e cinqüenta e oito cargos de Agente Técnico Administrativo;
II - vinte e seis cargos de Agente Técnico Especializado;
III - cinco cargos de Instrutor de Língua de Sinais;
IV - quinze cargos de Instrutor Musical;
V - cinco cargos de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais;
VI - cento e sessenta e cinco cargos de Técnico de Nível Superior; e VII - sessenta cargos de Professor do Ensino Superior.
Art. 2º A investidura nos cargos públicos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar obedecerá aos requisitos definidos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º O vencimento básico mensal dos cargos públicos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será aquele fixado no art. 1º da Lei Estadual nº 9.014 , de 30 de outubro de 2007, observado o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As atribuições dos cargos públicos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar estão descritas no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ruy Pereira dos Santos
ANEXO I REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CARGO
Denominação Requisitos para investidura
Agente Técnico Administrativo Conclusão do ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio.
Agente Técnico Especializado Conclusão do ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio na área específica exigida no edital de concurso público.
Instrutor de Língua de Sinais Conclusão do ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio e Certificado de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Instrutor Musical Conclusão do ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio e formação acadêmica no instrumento musical exigido no edital de concurso público.
Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais Conclusão do ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio e Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS - Língua Portuguesa.
Técnico de Nível Superior Conclusão do ensino superior na área específica exigida no edital de concurso público, bem como a habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão, quando for o caso.
Professor do Ensino Superior Conclusão do ensino superior e formação acadêmica exigida no edital de concurso público.
ANEXO II CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA FINS DE EQUIVALÊNCIA DOS VENCIMENTOS BÁSICOS.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Cargo Cargo
Denominação Nível Denominação
Técnico-Administrativo Intermediário Agente Técnico Administrativo
Agente Técnico Especializado
Instrutor de Língua de Sinais
Instrutor Musical
Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais
Superior Técnico de Nível Superior
Professor - Professor do Ensino Superior
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CARGO
Denominação Atribuições
Agente Técnico Administrativo 1. Executar os serviços relacionados com as rotinas acadêmicas; 2. desenvolver as atividades administrativas envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros; 3. atender ao público em geral; 4. redigir e despachar expedientes administrativos; e 5. receber, organizar e arquivar documentos.
Agente Técnico Especializado Realizar assessoramento e atividades específicos da respectiva área de formação profissional.
Instrutor de Língua de Sinais 1. capacitar pessoas para a comunicação por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); e 2. auxiliar no processo de ensino-aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Instrutor Musical 1. ministrar aulas práticas e teóricas de música; 2. preparar material de apoio à instrução musical; 3. zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; e 4. promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical.
Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais 1. traduzir textos e outros materiais impressos da LIBRAS para a Língua Portuguesa e vice-versa; 2. converter os discursos proferidos em LIBRAS para a Língua Portuguesa e vice-versa; 3. qualificar profissionais para a utilização da LIBRAS; e
(iv) participar do processo de ensino-aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Técnico de Nível Superior Planejar, elaborar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional.
Professor do Ensino Superior Planejar, elaborar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o processo de ensino - aprendizagem, a pesquisa e a extensão universitárias pertinentes à sua formação acadêmica.
DOE Nº 12.003
Data: 09.07.2009
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ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.