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Lei Complementar nº 39/1984

CRIA CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, AUTORIZA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR N 039, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984.

CRIA CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, AUTORIZA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, nos termos dos Anexos I, II e III, da presente Lei Complementar, e incluídos, respectivamente, nas Tabelas I e II, da Parte I - Parte Permanente, do Quadro do Magistério Público de 1º e 2º graus, da Secretaria de Educação e Cultura, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado, 9390 (nove mil trezentos e noventa) cargos de Professor Estatutário e 890 (oitocentos e noventa cargos de Especialistas de Educação, todos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, progressão e ascensão funcionais, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º As promoções na carreira do Magistério Público de 1º e 2º graus, do Quadro a que se refere o artigo anterior, devem realizar-se, no exercício de 1984, apenas pelo critério de antiguidade.

Art. 3º A despesa resultante desta Lei corre à conta da Atividade 2030 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação e Cultura, Elemento de Despesa - 3111.01 - Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte QO, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de outubro de 1984, 96º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA.

HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS.

EFREM LIMA FILHO.

Anexo I à Lei Complementar nº 039, de 15/10/84.

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS

PARTE I - PARTE PERMANENTE

TABELA I - PROFESSORES ESTATUTÁRIOS

CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS

Professor P-1-E C B A 24 36 60

Professor P-2-E C B A 600 900 1500

Professor P-3-E C B A 14 21 35

Professor P-4-E C B A 100 150 250

Professor P-5-E C B A 14 21 35

Professor P-6-E B C A 1.140 1.710 2.850

TOTAL 9.390

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS

PARTE I - PARTE PERMANENTE

TABELA II - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ESTATUTÁRIOS

CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS

Orientador Educacional OE-1 OE-2 C B A C B A 02 03 05 18 27 45

Supervisor Pedagógico Planejador SP-1 SP-2 SP-3 B C A B C A B C A 02 03 05 56 85 140 16 24 40

Educacional PLE-1 PLE-2 C B A C B A 02 03 05 02 03 05

Anexo III à Lei Complementar nº 039, de 15/10/84

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS

PARTE I - PARTE PERMANENTE

TABELA II - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ESTATUTÁRIOS (continuação do Anexo II)

CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS

Inspetor Escolar IE-1 IE-2 IE-3 C B A C B A C B A 02 03 05 02 03 05 02 03 05

Administrador Escolar AE-1 AE-2 AE-3 C B A C B A C B A 02 03 05 56 84 140 18 24 40

TOTAL GERAL 890

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Anexo I

PARTE I

PARTE I

Anexo III

PARTE I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.