Lei Complementar nº 39/1984
CRIA CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, AUTORIZA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR N 039, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984.
CRIA CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, AUTORIZA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, nos termos dos Anexos I, II e III, da presente Lei Complementar, e incluídos, respectivamente, nas Tabelas I e II, da Parte I - Parte Permanente, do Quadro do Magistério Público de 1º e 2º graus, da Secretaria de Educação e Cultura, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado, 9390 (nove mil trezentos e noventa) cargos de Professor Estatutário e 890 (oitocentos e noventa cargos de Especialistas de Educação, todos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, progressão e ascensão funcionais, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º As promoções na carreira do Magistério Público de 1º e 2º graus, do Quadro a que se refere o artigo anterior, devem realizar-se, no exercício de 1984, apenas pelo critério de antiguidade.
Art. 3º A despesa resultante desta Lei corre à conta da Atividade 2030 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação e Cultura, Elemento de Despesa - 3111.01 - Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte QO, do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de outubro de 1984, 96º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA.
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS.
EFREM LIMA FILHO.
Anexo I à Lei Complementar nº 039, de 15/10/84.
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS
PARTE I - PARTE PERMANENTE
TABELA I - PROFESSORES ESTATUTÁRIOS
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS
Professor P-1-E C B A 24 36 60
Professor P-2-E C B A 600 900 1500
Professor P-3-E C B A 14 21 35
Professor P-4-E C B A 100 150 250
Professor P-5-E C B A 14 21 35
Professor P-6-E B C A 1.140 1.710 2.850
TOTAL 9.390
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS
PARTE I - PARTE PERMANENTE
TABELA II - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ESTATUTÁRIOS
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS
Orientador Educacional OE-1 OE-2 C B A C B A 02 03 05 18 27 45
Supervisor Pedagógico Planejador SP-1 SP-2 SP-3 B C A B C A B C A 02 03 05 56 85 140 16 24 40
Educacional PLE-1 PLE-2 C B A C B A 02 03 05 02 03 05
Anexo III à Lei Complementar nº 039, de 15/10/84
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS
PARTE I - PARTE PERMANENTE
TABELA II - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ESTATUTÁRIOS (continuação do Anexo II)
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS
Inspetor Escolar IE-1 IE-2 IE-3 C B A C B A C B A 02 03 05 02 03 05 02 03 05
Administrador Escolar AE-1 AE-2 AE-3 C B A C B A C B A 02 03 05 56 84 140 18 24 40
TOTAL GERAL 890
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Anexo I
PARTE I
PARTE I
Anexo III
PARTE I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.