Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 395/2009

Dispõe sobre a extinção dos Departamentos de Controle Interno e de Licitações, Convênios e Contratos e sobre a extinção e criação de cargos e funções gratificadas no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a extinção dos Departamentos de Controle Interno e de Licitações, Convênios e Contratos e sobre a extinção e criação de cargos e funções gratificadas no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os Departamentos de Controle Interno e de Licitações, Convênios e Contratos e o Setor de Informações Jurídicas, bem como fica criado o Setor de Engenharia e Arquitetura, passando o art. 16 da Lei Complementar nº 182 , de 7 de dezembro de 2000, com redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 312 , de 4 de novembro de 2005, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A Secretaria Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte tem sua estrutura organizacional básica assim constituída: I - Departamento de Pessoal: a) Setor de Processamento de Folha de Pessoal; II - Departamento de Planejamento: a) Setor de Informática; b) Setor de Protocolo, Registro, Autuação e Distribuição: 1. Núcleo de Cartório e Distribuição; c) Setor de Convênios e Contratos; d) Setor de Engenharia e Arquitetura; III - Departamento de Finanças; IV - Departamento de Material e Patrimônio: a) Núcleo de Compras e Serviços; b) Núcleo de Almoxarifado; c) Núcleo de Serviços Gerais; d) Setor de Transportes". (Revogado pela Lei Complementar nº 446 /2010)

Art. 2º Ficam extintos, no Quadro dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os seguintes cargos de provimento em comissão: 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento e 1 (um) cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial, bem como ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo e 4 (quatro) funções gratificadas, com simbologia - FG.

Art. 3º A remuneração mensal do cargo de Assistente Administrativo compõe-se de vencimento estipulado em R$ 900,00 (novecentos reais) e representação fixada em R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais), a qual passa a integrar o Quadro Demonstrativo dos Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Anexo único da Lei Complementar nº 378, de 15 de dezembro de 2008). (Revogado pela Lei Complementar nº 446 /2010)

Art. 4º As atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo, criados pelo artigo 2º desta Lei Complementar Estadual, são as seguintes: I - assessorar a Chefia de Gabinete e a Secretaria Geral da Procuradoria - Geral de Justiça na área de relações públicas, de cerimonial e no gerenciamento de recursos humanos, praticando os atos administrativos que lhe sejam próprios; II - desenvolver as práticas de relações públicas, cerimonial e gerenciamento de recursos humanos junto a Chefia de Gabinete e a Secretaria Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, além de promover o aperfeiçoamento das atividades e relacionamento social entre os membros do Ministério Público; III - zelar pela imagem institucional do Ministério Público junto aos poderes constituídos e sociedade; IV - realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; V - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; VI - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados na área de atuação e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência funcional; VII - cumprir as decisões administrativas oriundas do Procurador Geral de Justiça, de sua Chefia de Gabinete e da Secretaria Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; VIII - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, por sua Chefia de Gabinete ou pela Secretaria Geral. (Revogado pela Lei Complementar nº 446 /2010)

Art. 5º As atribuições das Funções Gratificadas, criadas pelo artigo 2º desta Lei Complementar Estadual, são as seguintes: I - assessorar a Secretaria Geral e o Departamento no qual o ocupante da Função Gratificada esteja lotado, praticando os atos administrativos que lhe sejam próprios; II - desenvolver as práticas de licitações, controle interno, gestão de pessoas e gerenciamento de projetos junto à Secretaria Geral e ao Departamento no qual o ocupante da Função Gratificada esteja lotado, além de promover o aperfeiçoamento das atividades; III - realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas correlatas nas áreas de sua atuação, conforme a delimitação de sua competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; V - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; VI - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados na área de atuação e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência funcional; VII - cumprir as decisões administrativas oriundas do Procurador Geral de Justiça, da Secretaria Geral e do Departamento no qual o ocupante da Função Gratificada esteja lotado; VIII - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício da Função Gratificada que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça ou pela Secretaria Geral. (Revogado pela Lei Complementar nº 446 /2010)

Art. 6º A retribuição devida aos ocupantes de cada uma das Funções Gratificadas (Símbolo - FG) fica fixada em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme "Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas" do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, constante do Anexo I desta Lei Complementar Estadual.

Parágrafo único. Os ocupantes das Funções Gratificadas de que trata o caput deste artigo deverão possuir diploma de graduação superior devidamente registrado. (Revogado pela Lei Complementar nº 446 /2010)

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 8º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 182 , de 7 de dezembro de 2000, com a redação do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 312 , de 4 de novembro de 2005; os artigos 3º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 312 , de 4 de novembro de 2005. DOE Nº 12.062 Data: 02.10.2009 Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA Governadora

ANEXO I QUADRO DEMOSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA QUANTIDADE RETRIBUIÇÃO

Função Gratificada FG 4 R$ 2.400,00

(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 446 /2010)