Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 397/2009

Dispõe sobre a criação, atribuições e remuneração de cargos do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 397, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

(Vide Extinção dada pela Lei Complementar nº 447 /2010) Dispõe sobre a criação, atribuições e remuneração de cargos do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro e plano de carreira dos servidores dos serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte: I - 5 (cinco) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Engenharia de Software /Desenvolvimento de Sistemas, de nível superior; II - 2 (dois) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Suporte Técnico, de nível superior; III - 5 (cinco) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Redes/Segurança/Conectividade, de nível superior; IV - 2 (dois) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Banco de Dados, de nível superior.

Art. 2º São atribuições do Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Engenharia de Software/Desenvolvimento de Sistemas: I - diagnosticar, propor, especificar, analisar, desenvolver e implantar sistemas, de acordo com as normas e as metodologias adotadas pelo MP-RN e adequadas às características e necessidades institucionais; II - prestar assessoramento técnico na produção de soluções relativas às arquiteturas, plataformas, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, na aquisição de sistemas desenvolvidos por terceiros, bem como acompanhar e avaliar sua implantação; III - elaborar e gerenciar projetos de sistemas e software requeridos pelo MP-RN; IV - certificar e inspecionar modelos e códigos de sistemas; V - elaborar documentação relativa às etapas de desenvolvimento de sistemas; VI - planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios; VII - elicitar requisitos e criar modelos de uso e de testes de sistemas de acordo com as necessidades do MP-RN; VIII - elaborar projeto lógico e físico de dados e de sistemas requeridos pelo MP-RN; IX - especificar unidades de implementação de software; X - selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias de desenvolvimento; XI - especificar, gerenciar e efetuar alterações e manutenções dos sistemas, bem como as adequações necessárias ao seu bom funcionamento; XII - acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, além de definir medidas corretivas quando necessário; XIII - homologar o sistema junto aos seus usuários; XIV - criar, documentar e manter esquemas, definições e visões das aplicações no Sistema Gerenciador de Banco de Dados; XV - elaborar e manter os modelos de dados nos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados; XVI - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XVII - planejar, elaborar e ministrar treinamentos relativos a sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados utilizados pelo MP-RN; XVIII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do MP-RN e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao MP-RN; XIX - executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do MP-RN colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho; XX - acompanhar e manter organizada a legislação da sua área de trabalho; XXI - desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da área do MP-RN.

Art. 3º São atribuições do Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Suporte Técnico: I - avaliar e especificar as necessidades de hardware, software básico e ferramentas de apoio do MP-RN; II - efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções; III - efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas no MP-RN; IV - elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema; V - acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas; VI - participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação; VII - planejar e administrar os sistemas operacionais implantados nos ambiente Windows e GNU/Linux, além de desenvolver a utilização dos sistemas corporativos e de uso geral; VIII - executar, periodicamente, a análise de desempenho dos softwares e hardwares instalados; IX - participar de projetos corporativos em sua área de atuação; X - assistir aos usuários finais na utilização de sistemas corporativos monitorando seu uso e identificando necessidades de manutenção corretiva ou evolutiva; XI - apoiar os usuários no estudo e seleção de pacotes específicos e especializados; XII - participar da manutenção dos sistemas utilizados no MP-RN; XIII - definir configuração e estrutura de ambientes operacionais, bem como os procedimentos de instalação, customização e manutenção de software básico e ferramentas de apoio; XIV - analisar e projetar o desempenho de ambientes operacionais e de serviços; XV - analisar a utilização dos recursos de software e hardware; XVI - elaborar o plano de capacidade de ambientes operacionais e de serviços; XVII - prestar consultoria e suporte técnico para aquisição, implantação e uso adequado de recursos de hardware e software; XVIII - prospectar, avaliar e implementar novos recursos de hardware e software; XIX - viabilizar a instalação de novas aplicações no ambiente operacional; XX - avaliar riscos e verificar conformidades no ambiente operacional, bem como definir e implementar os procedimentos de segurança; XXI - projetar e definir tecnologia, topologia e a configuração de centro de dados; XXII - prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação; XXIII - cumprir e fazer cumprir pelos usuários as normas de segurança e boas práticas no uso de recursos computacionais; XXIV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XXV - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXVI - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do MP-RN e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao MP-RN; XXVII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XXVIII - executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do MP-RN colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho; XXIX - acompanhar e manter organizada a legislação da sua área de trabalho; XXX - desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da área do MP-RN.

Art. 4º São atribuições do Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Redes/Segurança/Conectividade: I - projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação; II - definir e implementar norma de segurança de dados na rede do MP-RN; III - definir e acompanhar a atribuição de senhas e permissões dos usuários da rede e de sistemas do MP-RN, bem como avaliar o nível de segurança dos dados e senhas utilizados na instituição; IV - acompanhar e efetuar o cadastramento de usuários da rede do MP-RN; V - definir os grupos e usuários da rede e suas respectivas atribuições; VI - prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede, bem como em relação à segurança dos serviços de rede; VI - definir e implementar os procedimentos de segurança do ambiente de rede; VI - responsabilizar-se pelas senhas de administração, mantendo sempre em cofre, um envelope com as senhas utilizadas dentro da instituição; VI - definir e utilizar ferramentas de bloqueio a materiais inadequados; X - definir as políticas de uso dos equipamentos e da rede; XI - avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; XI - elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; XI - responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de sistemas, hardware e da rede como um todo; XI - resolver os conflitos de rede e monitorar os conteúdos; XI - realizar procedimentos relativos a rede de acordo com as normas e metodologias cabíveis e adotadas pelo MP-RN; XI - providenciar instalação e configuração de softwares da rede, bem como a configuração do hardware; XII - acompanhar e definir os protocolos TCP/IP; XI - avaliar e analisar os sistemas utilizados pelo MP-RN, acompanhando os problemas gerados e propondo as soluções necessárias, de acordo com as exigências dos setores atendidos; XI - elaborar projetos que visem a otimização e integração de todos os softwares utilizados pela instituição; XI - proceder a configuração FTP, do serviço http e do serviço de E-mail, assim como a configuração geral do provedor; XI - resolução de problemas técnicos em nível de sinal, hardware e software utilizados no provedor; XI - analisar problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção; XI - analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores e sistemas de comunicação, implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede; XI - prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede; XI - viabilizar a instalação de novos serviços e aplicações em ambiente operacional de rede; XI - desenvolver e customizar soluções para administração, gerenciamento e disponibilização de serviços de rede; XI - realizar, anualmente, levantamento das melhorias necessárias ao ambiente de rede do MP-RN; XI - definir a estrutura física e lógica da intranet; XI - acompanhar orçamentos de hardware e software realizados pela instituição, quando solicitado; XI - auxiliar o técnico responsável na elaboração e atualização constante do mapa de rede da instituição; XI - solicitar atendimento de empresa especializada, quando necessário, e acompanhar e documentar os trabalhos realizados; XXXI - desenvolver estratégias para melhor compartilhamento dos dados administrativos e gerencias, com base na opinião dos envolvidos e prestando o devido suporte aos mesmos; XXXIII - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XXXIV - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXXIII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do MP-RN e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao MP-RN; XXXIII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XXXIII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do MPRN e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao MP-RN; XXXIII - executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do MP-RN colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho; XXXIII - acompanhar e manter organizada a legislação da sua área de trabalho; XL - desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da área do MP-RN.

Art. 5º São atribuições do Analista de Tecnologia da Informação com especialidade em Banco de Dados: I - gerenciar, monitorar, além de realizar projeção e ajuste do funcionamento de servidores corporativos, os quais possuam os bancos de dados; II - realizar manutenção e refinamento de bancos de dados existentes no MP-RN; III - efetuar alterações na estrutura dos bancos de dados para expansão e adaptações de sistemas; IV - realizar o monitoramento e identificação de falhas para aperfeiçoamento de bancos de dados; V - elaborar projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando o layout físico e lógico do banco de dados; VI - instalar e configurar sistemas gerenciadores de banco de dados, criar estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore; VII - planejar, coordenar e executar as migrações de dados de sistemas, bem como replicar e atualizar bases de dados em produção para desenvolvimento através de importações/exportações de banco de dados; VIII - monitorar as aplicações efetuando ajustes de desempenho (tunning) de aplicação e de banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e aplicações bem como o monitoramento da utilização de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados; IX - prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores do MP-RN; X - elaborar documentação técnica relativa aos procedimentos e controles; XI - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XIII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do MP - RN e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao MP-RN; XIV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XV - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do MPRN e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao MP-RN; XVI - executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do MP-RN colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho; XVII - acompanhar e manter organizada a legislação da sua área de trabalho; XVIII - desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da área do MP-RN.

Art. 6º O vencimento dos cargos de provimento efetivo do quadro e plano de carreira dos servidores dos serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público deste Estado, é o disposto no Quadro constante do Anexo I desta Lei.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 8º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOE Nº 12.062 Data: 02.10.2009 Pág. 02 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA Governadora

ANEXO I QUADRO DEMOSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL REFERÊNCIAS VENCIMENTO INICIAL

Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Engenharia de Software/Desenvolvimento de Sistemas Superior 1 - 10 R$ 2.613,60

Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Suporte Técnico Superior 1 - 10 R$ 2.613,60

Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Redes/Segurança/Conecti - vidade Superior 1 - 10 R$ 2.613,60

Analista de Tecnologia da Informação, com especialidade em Banco de Dados Superior 1 - 10 R$ 2.613,60