Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 4/1993

Altera o texto da Lei Complementar nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989» (Código Tributário do (Município do Natal) no artigo que especifica e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993.

Altera o texto da Lei Complementar nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989 (Códi­go Tributário do (Município do Natal) no artigo que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 52 "caput" e parágrafo único da Lei Complementar nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. A base de cálculo do imposto é determinada pela Fazenda Municipal, através de apuração feita a partir de uma média aritmética calculada entre as avaliações da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Secretaria Munici­pal de Finanças.

Parágrafo único. O valor da apuração de que trata este artigo tem a validade de noventa (90) dias corrigido pela UFR."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de novembro de 1993.

ALDO DA FONSÊCA TINÔCO FILHO

Prefeito

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