Lei Complementar nº 40/1985
ALTERA AS NORMAS EM VIGOR SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 02 DE JANEIRO DE 1985.
ALTERA AS NORMAS EM VIGOR SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS PREFEITOS MUNICIPAIS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 3846 , de 07 de agosto d e 1970, que dispõe sobre a Organização dos Municípios, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 24 , de 28 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
IV - Fixar, no término da legislatura, para vigorar na seguinte, a remuneração dos Vereadores, com observância do disposto em Lei Complementar Federal, os subsídios do Prefeito e o Vice-Prefeito e a gratificação de representação do Prefeito, tomando por base:
a) Para subsídio do Prefeito da Capital, valor equivalente ao índice de 0,95 (noventa e cinco centésimos) do subsídio do Governador do Estado.
b) Para os subsídios dos Prefeitos dos demais Municípios, valor equivalente ao índice de até 0,20 (vinte centésimos), 0,40 (quarenta centésimos), 0,60 (sessenta centésimos), 0,80 (oitenta centésimos), 0,85 (oitenta e cinco centésimos) e 0,90 (noventa centésimos) do subsídio do Governador do Estado, para os Municípios com população, respectivamente, inferior ou igual a 6000 (seis mil), 15.000 (quinze mil), 30.000 (trinta mil), 60.000 (sessenta mil), 120.000 (cento e vinte mil) e acima de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.
Art. 2º Ficam autorizadas as Câmaras Municipais a atualizar desde já, e com vigência imediata, os subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, tomando por base os índices estabelecidos na presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar 38 , de 09 de outubro de 1984.
Palácio "José Augusto", em Natal, 02 de janeiro de 1985, 96º da República.
MÁRCIO MARINO
Presidente.
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 3846/1970 de //
Lei Complementar nº 38/1984 de 09/10/1984