Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 400/2009

Reajusta o valor do subsídio do cargo público de provimento efetivo de Procurador do Estado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Reajusta o valor do subsídio do cargo público de provimento efetivo de Procurador do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor do subsídio do cargo público de provimento efetivo de Procurador do Estado, fixado na Lei Complementar Estadual nº 329 , de 28 de junho de 2006, fica reajustado nos percentuais especificados a seguir:

I - cinco por cento, a partir de 1.º de setembro de 2009; e

II - três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento, a partir de 1.º de fevereiro de 2010.

Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei Complementar estende-se aos Procuradores do Estado aposentados e aos pensionistas.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º A implementação do reajuste previsto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento dos requisitos do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de novembro de 2009,

188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA DOE Nº 12.088

Data: 12.11.2009

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Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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