Lei Complementar nº 401/2009
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, ficam reajustados em:
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1.º de setembro de 2009;
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2010.
Justiça.
Art. 2º O subsídio do Procurador Geral de Justiça é o do Procurador de
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos membros do Ministério Público aposentados e aos pensionistas.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de novembro de 2009,
188º da Independência e 121º da República.
DOE Nº 12.091
Data: 17.11.2009
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WILMA MARIA DE FARIA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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