Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 402/2009

Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores e dos Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os artigos 37, XI e 93, V, da Constituição Federal, ficam reajustados, nos percentuais e vigência, conforme abaixo especificado:

I - 5,00 % (cinco por cento), a partir de 1.º de setembro de 2009;

II - 3,88 % (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2010.

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos membros do Poder Judiciário aposentados e aos pensionistas.

Art. 3º As despesas para execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.

DOE Nº 12.092

Data: 18.11.2009

Pág. 01 Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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