Lei Complementar nº 402/2009
Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores e dos Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os artigos 37, XI e 93, V, da Constituição Federal, ficam reajustados, nos percentuais e vigência, conforme abaixo especificado:
I - 5,00 % (cinco por cento), a partir de 1.º de setembro de 2009;
II - 3,88 % (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2010.
Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos membros do Poder Judiciário aposentados e aos pensionistas.
Art. 3º As despesas para execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.
DOE Nº 12.092
Data: 18.11.2009
Pág. 01 Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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