Lei Complementar nº 408/2009
Aumenta o efetivo do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei Complementar nº 683 /2021) Aumenta o efetivo do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), dez cargos públicos de provimento efetivo, integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas, distribuídos pelas seguintes graduações: I - um cargo de Subtenente; II - dois cargos de Primeiro-Sargento; III - três cargos de Segundo-Sargento; e IV - quatro cargos de Terceiro-Sargento.
Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos de que trata o caput deste artigo está fixado na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273 , de 13 de maio de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. DOE Nº 12.119 Data: 25.12.2009 Pág. 01 WILMA MARIA DE FARIA Agripino Oliveira Neto Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC