Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 409/2009

Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo, distribuídos pelos postos e graduações militares, nos Quadros de Pessoal específicos da PMRN, constantes das Tabelas I a VI, do Anexo Único, desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está definido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273 , de 13 de maio de 2004. (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)

Art. 2º Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 392 , de 29 de julho de 2009.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA Agripino Oliveira Neto

ANEXO ÚNICO TABELA I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) POSTO QUANTIDADE

CORONEL 3

TENENTE-CORONEL 10

MAJOR 15

CAPITÃO 30

PRIMEIRO-TENENTE 40

TOTAL 98

TABELA II QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) POSTO QUANTIDADE

CAPITÃO 3

PRIMEIRO-TENENTE 6

SEGUNDO-TENENTE 12

TOTAL 21

TABELA III QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) POSTO QUANTIDADE

CAPITÃO 1

PRIMEIRO-TENENTE 3

TOTAL 04

TABELA IV QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC) GRADUAÇÃO QUANTIDADE

SUBTENENTE 100

PRIMEIRO-SARGENTO 150

SEGUNDO-SARGENTO 300

TERCEIRO-SARGENTO 300

CABO 300

TOTAL 1150

TABELA V QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS (QPPME) GRADUAÇÃO QUANTIDADE

SUBTENENTE 5

PRIMEIRO-SARGENTO 10

SEGUNDO-SARGENTO 15

TERCEIRO-SARGENTO 30

TOTAL 60

TABELA VI QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP) POSTO QUANTIDADE

TERCEIRO-SARGENTO 250

CABO 150

TOTAL 400

(Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021) DOE Nº 12.122 Data: 31.12.2009 Pág. 01