Lei Complementar nº 409/2009
Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo, distribuídos pelos postos e graduações militares, nos Quadros de Pessoal específicos da PMRN, constantes das Tabelas I a VI, do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está definido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273 , de 13 de maio de 2004. (Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021)
Art. 2º Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 392 , de 29 de julho de 2009.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. WILMA MARIA DE FARIA Agripino Oliveira Neto
ANEXO ÚNICO TABELA I QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) POSTO QUANTIDADE
CORONEL 3
TENENTE-CORONEL 10
MAJOR 15
CAPITÃO 30
PRIMEIRO-TENENTE 40
TOTAL 98
TABELA II QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO 3
PRIMEIRO-TENENTE 6
SEGUNDO-TENENTE 12
TOTAL 21
TABELA III QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO 1
PRIMEIRO-TENENTE 3
TOTAL 04
TABELA IV QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC) GRADUAÇÃO QUANTIDADE
SUBTENENTE 100
PRIMEIRO-SARGENTO 150
SEGUNDO-SARGENTO 300
TERCEIRO-SARGENTO 300
CABO 300
TOTAL 1150
TABELA V QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS (QPPME) GRADUAÇÃO QUANTIDADE
SUBTENENTE 5
PRIMEIRO-SARGENTO 10
SEGUNDO-SARGENTO 15
TERCEIRO-SARGENTO 30
TOTAL 60
TABELA VI QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP) POSTO QUANTIDADE
TERCEIRO-SARGENTO 250
CABO 150
TOTAL 400
(Revogado pela Lei Complementar nº 683 /2021) DOE Nº 12.122 Data: 31.12.2009 Pág. 01