Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 410/2010

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 404, de 24 de novembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 404 , de 24 de novembro de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 404 , de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

§ 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente, mediante depósito em conta-corrente, até o dia 15 de cada mês.

...

Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do menor vencimento pago aos servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte". (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 15 de novembro de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.127

Data: 09.01.2010

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WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 404/2009 de 24/11/2009