Lei Complementar nº 413/2010
Dispõe sobre a extinção de cargos do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a extinção de cargos do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente de Portaria e de Motorista, constantes do quadro e plano de carreira dos servidores dos serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte que estejam vagos na data desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos, com a vacância, os cargos efetivos atualmente providos de Agente de Portaria e de Motorista, constantes do quadro e plano de carreira dos servidores dos serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2010,
189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.127
Data: 09.01.2010
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WILMA MARIA DE FARIA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.