Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 414/2010

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LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.

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Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, denominada Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a revogação e alteração constantes desta Lei.

Art. 2º O art. 29 da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral do Ministério Público, membros natos, e por mais nove Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de dois anos, através de voto universal e secreto dos membros do quadro ativo do Ministério Público e que não estejam afastados da carreira.

(...)

§ 2º O eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de nove." (NR)

Art. 3º Fica revogado o

§ 6º do art. 29 da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996.

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de janeiro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.127

Data: 09.01.2010

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WILMA MARIA DE FARIA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996