Lei Complementar nº 415/2010
Acresce o Parágrafo Segundo ao Artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Acresce o Parágrafo Segundo ao Artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999, o seguinte parágrafo segundo:
"Art. 30. ...
Parágrafo Segundo. Os efeitos das disposições contidas no parágrafo anterior retroagem à data de 02 de maio de 2001.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 04 de fevereiro de 2010.
DOE Nº 12.146
Data: 05.02.2010
Pág. 306
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999