Lei Complementar nº 421/2010
Reajusta o valor da hora vôo devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Piloto de Aeronave I e II e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Reajusta o valor da hora vôo devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Piloto de Aeronave I e II e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor da hora vôo devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Pilotos de Aeronave I e II, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Estado, corresponde a sessenta por cento do vencimento básico dos respectivos cargos públicos, vigente nesta data, assegurado o pagamento de sessenta horas vôo mensais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos respectivos aposentos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada ao Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º,
§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 203 , de 05 de outubro de 2001.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.182
Data: 1º04.2010
Pág. 09
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 203/2001 de 05/10/2001