Lei Complementar nº 422/2010
Reajusta o valor do Vencimento Mensal, Gratificação de Exercicio de Atividade Penitenciaria (GEAP) e Gratificação de Risco de Vida (GRV) e da outras Providencias.
LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei Complementar nº 474 /2012) Reajusta o valor do Vencimento Mensal, Gratificação de Exercicio de Atividade Penitenciaria (GEAP) e Gratificação de Risco de Vida (GRV) e da outras Providencias.
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado o Vencimento Mensal criado pela Lei nº 7.917 de 08 de janeiro de 2001, para R$ 739,50 (setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) mensais, a Gratificação de Atividade Penitenciaria (GEAP) criada pela Lei Complementar nº 266 de 11 de fevereiro de 2004, para R$ 855,50 (oitocentros e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais e a Gratificação de Risco de Vida (GRV) criada pela Lei nª 7.252 de 26 de junho de 1998 paraa R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais, destinada, exclusivamente para os ocupantes de cargos de Agentes Penitenciarios que estejam em efetivo exercício de suas atribuições nos órgãos e unidades integrantes do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República. DOE Nº 12.182 Data: 1º04.2010 Pág. 09 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
ANEXO ÚNICO REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, INTEGRANTE DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO ESTADO. Cargo Público Vencimento Mensal Básico Gratificação de Risco de Vida (GRV) Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP)
Agente Penitenciário R$ 739,50 R$ 580,00 R$ 855,50