Lei Complementar nº 428/2010
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 372, de 19 de novembro de
LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 372 , de 19 de novembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 372 , de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Para o ingresso, mediante concurso público, na classe inicial das carreiras de Auxiliar Técnico e Assistente em Administração Judiciária é exigida graduação de nível superior em qualquer área, e para os cargos de Técnico Judiciário e Oficial de Justiça, o curso de bacharelado em Direito, todos reconhecidos pelo órgão governamental competente."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 180, e o
§ 1º do art. 187, ambos da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.228
Data: 09.06.2010
Pág. 05
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 372/2008 de 19/11/2008
Lei Complementar nº 165/1999 de 01/01/1999