Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 429/2010

Altera a redação do item 12 da alínea "f" do inciso XVIII do art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e dá outras disposições.

LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 08 DE JUNHO DE 2010

Altera a redação do item 12 da alínea "f" do inciso XVIII do art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, e dá outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item 12 da alínea "f" do inciso XVIII do art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 165 , de 28 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32-XVIII.

f) ...

12. o impulso oficial da execução penal, após recebidas as peças necessárias e expedida a guia de recolhimento pelo Juiz do processo de conhecimento, na forma dos arts. 105 e 107 da Lei de Execução Penal, quando o réu, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, vier a ser preso ou já se encontrar detido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.228

Data: 09.06.2010

Pág. 05

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Leonardo Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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