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Lei Complementar nº 432/2010

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 1º DE JULHO DE 2010

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela presente Lei Complementar, fixa as diretrizes básicas da política de ingresso, estrutura dos cargos, carreira e sistema de remuneração.

§ 1º O regime jurídico dos cargos definidos por esta Lei Complementar é o instituído pela Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.

§ 2º O Plano de que trata o caput deste artigo é estruturado em Grupos Ocupacionais, Cargos Públicos e Níveis Remuneratórios, na forma do Anexo I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata esta Lei Complementar obedece às seguintes diretrizes: I - valorização dos titulares de cargos públicos de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio destas medidas: a) estímulo ao aperfeiçoamento profissional; b) desenvolvimento de qualidades técnico-profissionais e gerenciais; e c) garantia de remuneração digna e condições adequadas de trabalho. II - progressão funcional baseada nos critérios de merecimento e capacitação. II - progressão funcional baseada nos critérios de merecimento e antiguidade, nos termos desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 698 /2022) CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3º O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, compreende: I - Quadro Permanente, constituído de cargos de provimento efetivo, estruturados em grupos ocupacionais, níveis remuneratórios e gerenciais, de acordo com a natureza, grau de complexidade, responsabilidade das atividades e as qualificações exigidas para o seu desempenho, relacionados nos Anexos I e II.

Parágrafo único. Os grupos ocupacionais subdividem-se em níveis remuneratórios e gerenciais, observando-se a natureza e complexidade das atividades e o grau de instrução exigido, classificando-se da seguinte forma a) Grupo de Nível Superior (GNS) - constituído dos cargos de natureza técnico-científica, cujo exercício é privativo de portador de diploma de nível superior, detentor de habilitação legal para o desempenho das atividades. b) Grupo de Nível Médio (GNM) - constituído dos cargos de natureza administrativa ou profissionalizante, cujo exercício exige do ocupante a comprovação do grau de instrução ou formação técnico profissional equivalente ao ensino médio. c) Grupo de Nível Operacional (GNO) - constituído dos cargos de natureza operacional, de natureza simples, cujo exercício exige do ocupante a comprovação do ensino fundamental. II - Quadro Suplementar, constituído pelo conjunto de cargos e empregos organizados, assim especificados: a) Cargos de provimento efetivo oriundos de Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, ocupados por servidores não optantes pelo presente Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Lei complementar; b) empregos públicos oriundos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, de que trata as Leis Complementares de nº 129 , de 02 de fevereiro de 1995 c/c as de nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999 e de nº 228 , de 1º de março de 2002; c) empregos públicos oriundos do Banco do Estado do Rio Grande do Norte - BANDERN, de que trata a Lei nº 6.045 , de 04 de outubro de 1990, c/c a Lei Complementar nº 233 , de 17 de abril de 2002. CAPÍTULO III DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 4º Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte classificam - se em categorias funcionais, as quais são determinadas pela natureza do trabalho, grau de complexidade e responsabilidade e que estão divididas nas seguintes áreas: I - Área Administrativa - compreende os cargos a que são inerentes atividades técnico-científicas, de nível superior, relacionadas diretamente com os objetivos institucionais de cada Órgão. II - Área de Infraestrutura e Tecnologia - compreende os cargos a que são inerentes atividades técnico-científicas, especializadas e interligadas à área de Tecnologia da Informação, Engenharia e Arquitetura, de nível superior e médio, relacionadas direta ou indiretamente com os objetivos institucionais de cada Órgão. III - Área de Suporte Administrativo - compreende os cargos a que são inerentes atividades administrativas de assistência no desenvolvimento das tarefas meio, relacionadas direta ou indiretamente com os objetivos institucionais de cada Órgão. IV - Área de Suporte Operacional - compreende os cargos a que são inerentes atividades de serviços operacionais, relacionadas indiretamente com os objetivos institucionais de cada Órgão.

Parágrafo único. Os perfis dos cargos que integram as categorias funcionais, objeto deste artigo, estão relacionados no Anexo II. CAPÍTULO IV DO INGRESSO

Art. 5º O ingresso nos cargos de provimento efetivo em Órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte dar-se-á inicialmente através da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se o grau de instrução exigido e atendimento dos requisitos estabelecidos no perfil do cargo, constante do Anexo II.

Parágrafo único. O ingresso dar-se-á no primeiro Nível Remuneratório 1, Nível Gerencial I, do grupo ocupacional previsto para o respectivo cargo, conforme determinado na Tabela de Vencimentos definida no Anexo I, observando-se os dispositivos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, instituído pela Lei Complementar n.º 122 de 30 de junho de 1994.

§ 1º O ingresso dar-se-á no Nível Remuneratório A, Nível Gerencial I, do grupo ocupacional previsto para o respectivo cargo, conforme determinado na Tabela de Vencimentos definida no Anexo I, observando-se os dispositivos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 122 de 30 de junho de 1994. (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)

§ 2º Edital do concurso público em especialidades de cargos de Grupo de Nível Superior (GNS) poderá exigir como pré-requisito a conclusão de pós-graduação lato sensu em cursos correlatos, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, hipótese em que o ingresso dar-se-á no Nível Remuneratório E, Nível Gerencial I. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)

§ 3º Quando a especialidade no cargo de Grupo de Nível Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC Superior exigir pós - graduação stricto sensu, o ingresso ocorrerá no Nível Remuneratório E, Nível Gerencial II. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO

Art. 6º Os servidores efetivos integrantes do Quadro de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, podem optar pelo enquadramento decorrentes da aplicação desta Lei Complementar ou pela permanência nos atuais cargos públicos de que são titulares, até as respectivas vacâncias.

Art. 7º Os servidores efetivos, lotados nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, até a publicação desta Lei Complementar, são enquadrados de acordo com o disposto no Anexo III desta Lei, da seguinte forma: I - os cargos públicos preexistentes de nível elementar, em cargos efetivos do Grupo de Nível Operacional (GNO); II - os cargos públicos preexistentes de nível médio, em cargos efetivos do Grupo de Nível Médio (GNM); III - os cargos públicos preexistentes de nível superior, em cargos efetivos do Grupo de Nível Superior (GNS).

§ 1º A hierarquização no Grupo Ocupacional se dá mediante a computação do tempo de serviço efetivo exclusivamente prestado no serviço público estadual, da administração direta e indireta, à razão de um nível a cada três anos, posicionando o servidor, mediante enquadramento, na forma do Anexo IV.

§ 2º As frações de tempo de serviço não utilizadas na hierarquização do servidor serão consideradas como cumprimento parcial do interstício para os fins de progressão.

§ 3º O tempo de serviço público estadual para efeito de hierarquização é computado até o último dia anterior a data da vigência da presente Lei Complementar.

Art. 8º Não é considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de hierarquização, o tempo relativo a: I - faltas injustificadas; II - gozo de licença para trato de interesses particulares; III - afastamento sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro; IV - suspensão disciplinar; V - prisão decorrente de decisão judicial.

Art. 9º O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, até a publicação desta Lei Complementar, nos cargos e carreira definidos nesta Lei, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O servidor não optante permanece no atual cargo público de que é titular, integrando o Quadro Suplementar até a respectiva vacância.

Art. 10. Os servidores públicos efetivos lotados nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, que estiverem em gozo de licença para tratar de interesses particulares ou à disposição de outros Órgãos ou Entidades não vinculadas a Administração Pública Estadual do Poder Executivo, com ou sem ônus, exceto para fins de mandato classista, na época de implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído por esta Lei Complementar, são enquadrados por ocasião da reassunção no órgão de origem, desde que atendam os requisitos de habilitação estabelecidos nesta Lei.

Art. 11. Fica criada a Comissão de Enquadramento e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, integrada por onze membros, presidida pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, ou por representante por ele designado, com a seguinte composição: I - três representantes da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos; II - três representantes da Secretaria de Estado da Educação da Cultura; III - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da da Pesca; IV - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e Defesa Social; V - um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; VI - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; e VII - um representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

§ 1º O presidente da Comissão de Enquadramento e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, somente tem voto de desempate.

§ 2º A Comissão de Enquadramento e acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, designada através de portaria do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, tem as seguintes atribuições: I - elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de enquadramento; II - providenciar e coordenar o recolhimento das informações pertinentes sobre a situação funcional dos servidores; III - analisar as informações recolhidas para efeito de identificação da situação funcional correspondente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração; IV - elaborar e encaminhar a proposta final de enquadramento à deliberação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 12. O servidor tem o prazo de cento e oitenta dias, contado da data da publicação do resultado, para recorrer da decisão que promoveu o seu enquadramento.

Art. 13. Na hipótese de redução da remuneração dos ocupantes dos cargos dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, resultante dos enquadramentos previstos nesta Lei Complementar, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.

§ 1º A vantagem pessoal nominalmente identificada será calculada a partir da diferença existente entre a remuneração percebida pelo servidor e o nível remuneratório resultante do enquadramento.

§ 2º No valor da remuneração anterior, para fins de verificação da ocorrência de redução prevista no caput deste artigo, não se incluem os valores pagos a título de adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa, adicional por serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, adicional noturno e vantagens incorporadas pelo servidor.

Art. 14. O enquadramento dos atuais titulares de cargos públicos de provimento efetivo vinculados aos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte nos cargos públicos previstos neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração obedece ao disposto nos Anexos I, III e IV desta Lei Complementar.

Art. 15. O cômputo do tempo de serviço efetivo, para efeito de hierarquização, prestado exclusivamente ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, posicionará o servidor no Nível Remuneratório correspondente ao Grupo Ocupacional a que pertença o cargo público, conforme Anexo I desta Lei Complementar. CAPÍTULO VI DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 16 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de Nível Gerencial e de Nível Remuneratório mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Gerencial ou por Mérito Profissional, após o cumprimento de interstício mínimo de 03 (três) anos, salvo se houver resíduos de tempo de serviço decorrentes do enquadramento do servidor no presente Plano. (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 16 A. O desenvolvimento dos servidores efetivos do quadro permanente dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta em suas respectivas carreiras dar-se-á exclusivamente por meio de promoção, nos termos desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 16-A O desenvolvimento dos servidores efetivos do quadro permanente dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta em suas respectivas carreiras dar-se-á pela mudança de nível gerencial e por meio de promoção, nos termos desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)

Art. 16-B As promoções, que se efetivarão com a passagem do servidor para o nível imediatamente subsequente, ocorrerão pelos critérios de merecimento e antiguidade, sempre no mês de agosto, iniciando-se no ano de 2024, para o servidor que contar, no mínimo, 12 (doze) meses no nível. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 16-C As promoções pelos critérios de merecimento ocorrerão a cada 2 (dois) anos, observado o que segue: I - os requisitos objetivos para avaliação do desempenho funcional serão instituídos em ato do Secretário de Estado da Administração, observado o seguinte: a) publicação do ato em até 12 (doze) meses de antecedência em relação ao mês de realização ao certame; b) atendimento aos critérios funcionais de assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, probidade, empenho no exercício de suas tarefas e interesse pelo serviço, aferidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de exercício das atribuições do cargo, anteriores à data de início do certame, ressalvada a hipótese prevista no

§ 6º deste artigo; c) supletivamente, observância à formação acadêmica através da participação em treinamentos e cursos em áreas de interesse do órgão da Administração Pública Estadual Direta em que o servidor estiver lotado, observado o disposto no

§ 5º deste artigo; II - serão promovidos os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo que ultrapassarem 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima prevista no ato referido no inciso I deste artigo. II - serão promovidos os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo que atingirem ao menos 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima prevista no ato referido no inciso I do caput. (Redação dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)

§ 1º A promoção do titular do cargo público de provimento efetivo para o segundo nível da carreira ocorrerá automaticamente no mês subsequente à aprovação no estágio probatório.

§ 2º O titular do cargo público de provimento efetivo não poderá concorrer à promoção por merecimento durante: I - o cumprimento de sanção administrativa por prática de infração definitivamente apurada; II - o exercício de atribuição diversa daquelas inerentes ao cargo, exceto na hipótese de exercício de cargo público de provimento em comissão da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ou disponibilidade para o exercício de atividade classista da categoria; III - o gozo de licença para tratar de interesses particulares.

§ 3º Para fins de aferição da pontuação referente à participação em treinamentos e cursos em áreas do órgão da Administração Pública Estadual Direta em que o servidor estiver lotado e exercício de cargos em comissão, funções ou atividades, será considerado o período subsequente à última promoção por merecimento do servidor.

§ 4º Para fins da promoção por merecimento, os requisitos objetivos para avaliação do desempenho funcional do servidor serão aferidos até a data de início do certame, conforme declarado em ato publicado pela comissão designada para efetuar os procedimentos necessários à realização das promoções.

§ 5º Serão computados, ainda, os treinamentos e cursos em áreas de interesse do órgão da Administração Pública Estadual Direta em que o servidor estiver lotado, de que trata a alínea "c" do inciso I deste artigo, iniciados até a data de publicação do ato referido no

§ 4º deste artigo e concluídos até 35 (trinta e cinco) dias anteriores à data final para interposição de recursos à comissão, no certame em curso.

§ 6º Para efeito da promoção por merecimento a se realizar em 2024, relativamente ao critério previsto na alínea "b" do inciso I deste artigo, considerar - se-á somente a pontuação obtida pelo servidor a partir de abril de 2022. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 16-D As promoções por antiguidade realizam-se automaticamente a cada 36 (trinta e seis) meses, observado o que segue: I - somente participarão do certame os servidores que estão há 36 (trinta e seis) meses no mesmo nível e que neste interstício tenham cômputo de efetivo exercício no cargo de 24 (vinte e quatro) meses; II - a concorrência será por nível e serão contemplados os 50% (cinquenta por cento) mais antigos dos titulares dos cargos públicos de provimento que se encontram na situação prevista no I deste artigo, observado exclusivamente o tempo de carreira no cargo; III - na apuração da quantidade de vagas disponíveis por nível, os números não inteiros serão convertidos no inteiro imediatamente superior; IV - em caso de empate, será promovido o servidor mais idoso." (NR) "Art. 24. A Tabela de Vencimentos dos Cargos de provimento efetivo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 11 (onze) Níveis Remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 16-E A mudança de nível gerencial, que consiste na passagem do servidor para o nível gerencial imediatamente subsequente, sem mudança de grupo ocupacional, ocorrerá para os servidores aprovados em certame progressivo e que preencham os seguintes requisitos: I - possuir diploma de conclusão de curso/nível de escolaridade superior ao exigido para o cargo; II - ter obtido, dentro do nível gerencial atualmente ocupado, ao menos duas promoções de nível remuneratório pelo critério de merecimento; III - ter ocupado cargo em comissão, participado de grupos de trabalho, comissões, conselhos, fiscalização de contrato, gestão de contratos, substituição de chefias e outras atividades relacionadas à gerenciamento de equipes.

§ 1º O interstício mínimo em cada nível gerencial será de sessenta meses de efetivo exercício.

§ 2º O certame progressivo para mudança de nível gerencial ocorrerá anualmente e será aberto até o mês de abril, sendo disponibilizada vagas correspondentes ao quantitativo mínimo de 4% (quatro por cento) e no máximo 6% (seis por cento) do quadro de servidores ativos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, regidos pela Lei Complementar Estadual nº 432, de 2010.

§ 3º Os critérios de seleção do certame progressivo serão definidos em ato do Secretário de Estado da Administração, assegurando 50% (cinquenta por cento) das vagas para servidores efetivos que tenham exercido maior tempo de serviço ocupando cargo em comissão nos últimos doze meses.

§ 4º As vagas reservadas na forma do

§ 3º e não preenchidas serão disponibilizadas para os demais aprovados no certame progressivo.

§ 5º Para acesso ao Nível Gerencial II, deverão ser observados os seguintes critérios: I - os detentores de cargo do Grupo Ocupacional GNO deverão possuir certificado de conclusão de nível médio reconhecido pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC; II - os detentores de cargo do Grupo Ocupacional GNM deverão Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC possuir certificado de conclusão de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; III - os detentores de cargo do Grupo Ocupacional GNS deverão possuir diploma de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; IV - o servidor deverá ser aprovado em curso de formação de gestores, que será realizado pela Escola de Governo aos aprovados dentro das vagas disponíveis no certame progressivo de que tratam o caput e o

§ 2º, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

§ 6º Para acesso ao Nível Gerencial III, deverão ser observados os seguintes critérios: I - os detentores de cargo do Grupo Ocupacional GNO deverão possuir certificado de conclusão de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; II - os detentores de cargo do Grupo Ocupacional GNM deverão possuir diploma de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, concluído após a obtenção do Nível Gerencial II; III - os detentores de cargo do Grupo Ocupacional GNS deverão possuir diploma de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, concluído após a obtenção do Nível Gerencial II; e IV - o servidor deverá ser aprovado em curso de aperfeiçoamento de formação de gestores, que será realizado pela Escola de Governo aos aprovados dentro das vagas disponíveis no certame progressivo de que tratam o caput e o

§ 2º, com carga horária mínima de noventa horas, ou apresentar diploma de pós-graduação em cursos do Campo de Públicasreconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, concluído após a obtenção do Nível Gerencial II.

§ 7º O curso de formação e aperfeiçoamento de gestores deverá iniciado e concluído pela Escola de Governo no mesmo ano que ocorrer a seleção do certame progressivo, sendo considerado aprovado quem tiver a frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) e obtiver nota de avaliação a partir de 80% (oitenta por cento) dos pontos totais disponíveis.

§ 8º Ao servidor aprovado no certame progressivo, fica assegurado o direito previsto no art. 112, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122 , de 30 de junho de 1994.

§ 9º A mudança de nível gerencial ocorrerá no segundo mês subsequente à conclusão do curso de formação e aperfeiçoamento de gestores.

§ 10 Para o servidor aprovado no certame progressivo e que detenha pós - graduação em cursos do Campo de Públicas reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, o acesso ao Nível Gerencial III ocorrerá no segundo mês subsequente à apresentação do diploma.

§ 11 O número mínimo de promoções por merecimento necessário para haver o desenvolvimento no nível gerencial de que trata o inciso II do caput não se aplica para o servidor que já estiver ocupando os dois últimos níveis remuneratórios da carreira.

§ 12 No caso de servidores que ingressaram na carreira diretamente no Nível Remuneratório E, Nível Gerencial I, na forma do art. 5º.,

§ 2º, desta Lei Complementar, para fins de desenvolvimento ao Nível Gerencial II, deverá ser apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação iniciado após o ingresso na carreira. Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

§ 13 No caso de servidores que ingressaram na carreira diretamente no Nível Gerencial II, na forma do art. 5º.,

§ 3º, desta Lei Complementar, para o desenvolvimento ao Nível Gerencial III, não será exigido o disposto no art. 16-E, inciso I.

§ 14 No desenvolvimento de nível gerencial, o servidor será posicionado no mesmo nível remuneratório que ocupava anteriormente, sendo mantido o cômputo dos interstícios nas promoções pelos critérios de merecimento ou antiguidade.

§ 15 O tempo de afastamento do servidor para ocupar outro cargo em comissão em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, para exercer mandato classista da categoria ou exercer mandato eletivo, será considerado como cargo em comissão de coordenador, para fins de computo do requisito de que trata o inciso III do caput. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)

Art. 17 A progressão funcional dar-se-á por progressão vertical, caracterizada pela movimentação do servidor de um Nível Remuneratório para outro imediatamente superior, dentro do mesmo Grupo Ocupacional ou por progressão horizontal, caracterizada pela movimentação do servidor do nível gerencial em que se encontra para o Nível Remuneratório inicial do nível gerencial imediatamente superior, sem que haja a mudança de sua categoria funcional. (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 18 Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão funcional, o tempo relativo a: I - faltas injustificadas; II - licença para tratamento de interesses particulares; III - afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro sem remuneração; IV - suspensão disciplinar; V - decorrente de decisão judicial; VI - em licença para o exercício de mandato eletivo, federal, distrital, estadual ou municipal; VII - cessão funcional a Órgão ou Entidade não vinculados a Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, exceto para fins de mandato classista. (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 19 A progressão por Mérito Profissional dar-se-á mediante a movimentação do servidor para o Nível Remuneratório imediatamente posterior ao que se encontra, pertencente ao mesmo Grupo Ocupacional e Nível Gerencial, após resultado favorável obtido em Avaliação de Desempenho. (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 20 A progressão por Capacitação Gerencial dar-se-á mediante a movimentação do servidor de um Nível Gerencial para outro, sem mudança do Grupo Ocupacional, observando o interstício mínimo de 05 (cinco) anos no Nível Gerencial em que se encontra, desde que seja comprovada a respectiva capacitação e apresentação de diploma de Curso de Formação de Gestores.

Parágrafo único. As vagas destinadas aos Níveis Gerenciais II e III somente serão preenchidas por portadores de diploma de nível superior, devidamente registrado pelo órgão profissional competente. (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 21 O disciplinamento da progressão por Mérito Profissional e Capacitação Gerencial, será regulamentado através de Decreto . (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022) CAPÍTULO VII DO REGIME DE TRABALHO

Art. 22. Os ocupantes de cargos de provimento efetivo ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo se a Lei estabelecer duração diversa, conforme o disposto no art. 19, da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994. CAPÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO

Art. 23. O vencimento mensal básico dos cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte é fixado na forma da Tabela de Vencimentos, constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 24 A Tabela de Vencimentos dos Cargos de provimento efetivo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 14 (catorze) Níveis Remuneratórios e 03 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional.

Art. 24. A Tabela de Vencimentos dos Cargos de provimento efetivo dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 11 (onze) Níveis Remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional. (Redação dada pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 25 Os Níveis Remuneratórios estão dispostos em números ordinais e os Níveis Gerenciais em números romanos, expressos em moeda corrente vigente no País, constituindo um conjunto de valores limitados por mínimos e máximos, subentendidos como piso e teto.

Parágrafo único. A diferença remuneratória entre piso e teto deve comportar, no máximo, um intervalo de 50% (cinquenta por cento). (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 25-A Os níveis remuneratórios do vencimento mensal básico dos cargos públicos de que trata o art. 24 desta Lei Complementar passam a observar os seguintes critérios: I - os níveis 1 a 4 ficam transformados em nível A; II - o nível 5 fica transformado em nível B; III - o nível 6 fica transformado em nível C; IV - o nível 7 fica transformado em nível D; V - o nível 8 fica transformado em nível E; VI - o nível 9 fica transformado em nível F; VII - o nível 10 fica transformado em nível G; VIII - o nível 11 fica transformado em nível H; IX - o nível 12 fica transformado em nível I; X - o nível 13 fica transformado em nível J; XI - o nível 14 fica transformado em nível K. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 698 /2022) CAPÍTULO IX DA POLÍTICA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 26. Será instituída a Gratificação de Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, cuja política de valorização profissional, os critérios e processos de validação dos certificados, serão regulamentados através de Decreto.

Art. 27. A Gratificação de Incentivo à Qualificação será devida após 2 (dois) anos da vigência desta Lei Complementar, e terá por base percentual calculado sobre o Nível Remuneratório percebido pelo servidor, denominado Percentual de Incentivo à Qualificação - PIQ na forma do Anexo V desta Lei.

§ 1º Os títulos apresentados em área de conhecimento com relação direta ao cargo ocupado pelo servidor ensejará maior Percentual de Incentivo à Qualificação - PIQ do que em área de conhecimento com relação indireta.

§ 2º Os Percentuais de Incentivo à Qualificação - PIQ não são acumuláveis e serão incorporados, sempre pelo maior percentual em decorrência do grau de educação formal obtido, aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

§ 3º O Percentual de Incentivo à Qualificação - PIQ somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver em atividade. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 28. Caberá à Secretaria Estadual de Administração e dos Recursos Humanos, instituir o Plano de Desenvolvimento Institucional que contemplará o Plano de Desenvolvimento dos integrantes deste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, mediante a execução de cursos de capacitação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de forma a aferir-lhes a aptidão e o potencial de trabalho, transmitindo conhecimentos, métodos e técnicas, objetivando a habilitação para o adequado desempenho de suas atribuições.

Art. 29. O Plano de Desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá conter: I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e III - Programa de Avaliação de Desempenho.

§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração será elaborado com base em diretrizes institucionais estabelecidas em Decreto, no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei Complementar.

§ 2º Após o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos, contado após a publicação da presente Lei Complementar, o servidor será automaticamente promovido para o Nível Remuneratório imediatamente superior do Grupo Ocupacional em que ocupa, caso as normas previstas no caput deste artigo não tenham sido publicadas.

Art. 30. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ficará responsável pela elaboração de Lei Complementar que disciplinará o enquadramento dos cargos oriundos do Quadro Suplementar, de que trata o art. 3º, inc. II, alíneas b e c, no prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei Complementar.

§ 1º Os cargos e empregos do Quadro Suplementar com a vacância serão remanejados para o Quadro Permanente.

§ 2º A vaga remanejada para o Quadro Permanente, será mediante correlação, dentro do mesmo grupo ocupacional, no padrão I e nível gerencial I, a que pertença o cargo.

Art. 31. O Quadro de Lotação dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte será fixado através de Decreto, em decorrência da demanda da força de trabalho a ser definida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, após estudo das necessidades para o preenchimento do quadro funcional, no prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 32. O enquadramento dos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte no cargo de Analista de RH, somente será concedido de acordo com a correlação de cargos prevista no Anexo III, mediante opção formal do servidor e apresentação de diploma de curso de Gestão de Pessoas, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, devidamente expedido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em parceria com a Secretaria de Estado de Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte.

Art. 33 Os servidores dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte que tenham tempo de serviço público estadual superior a 05 (cinco) anos, estarão aptos a participar da primeira progressão por Capacitação Gerencial, desde que preencha os demais requisitos estabelecidos no art. 20 desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 698 /2022)

Art. 34. Os servidores de Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte que tenham sido enquadrados por força de Leis Complementares que instituíram Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, podem optar pelo enquadramento decorrente da aplicação desta Lei Complementar, que será regulamentado através de Decreto.

Art. 35. Os efeitos decorrentes desta Lei Complementar são extensivos aos servidores inativos e pensionistas dos Órgãos da Administração direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber, providenciando-se, após o estudo das situações atuais, a correlação de seu último cargo ocupado e a revisão de seus proventos e pensões, observados os dispositivos previstos nesta Lei Complementar.

Art. 36. A Gratificação Especial de que trata a Lei Estadual nº 6.371 , de 22 de janeiro de 1993 com alterações posteriores, destinada aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível superior da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, fica extinta e incorporada ao novo vencimento básico do servidor como vantagem pessoal, a partir da publicação dessa Lei Complementar.

Art. 37. Os efeitos financeiros decorrentes da implantação desta Lei Complementar decorrerão de recursos assegurados pelo Orçamento Geral do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a ser aplicado sobre o vencimento básico de cada Grupo Ocupacional, e operarão seus efeitos não cumulativos: I - para os integrantes dos Grupos de Nível Médio (GNM) e de Nível Superior (GNS) será de 50% (cinquenta por cento) a partir de 01 de novembro do corrente exercício, acrescidos de mais 25% (vinte e cinco por cento) em 01 de março de 2011, e mais 25% (vinte e cinco por cento) em 01 de Setembro de 2011 sobre os valores constantes do Anexo I; II - para os integrantes do Grupo de Nível Operacional (GNO) será aplicado integralmente a partir de 01 de Novembro do corrente exercício, sobre os valores constantes do Anexo I.

Parágrafo único. Os reajustes referidos neste artigo serão calculados na forma do Anexo I. Tabelas I, II e III desta Lei Complementar, respeitadas as datas previstas nos incisos anteriores.

Art. 38. A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169,

§ 1º, da Constituição Federal , das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como da Lei Federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 39. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Estaduais nº 6.371 , de 22 de janeiro de 1993, com alterações posteriores. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122 º da República. IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

ANEXO I VENCIMENTO MENSAL BÁSICO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. TABELA 1 GRUPO DE NÍVEL OPERACIONAL (GNO) Nível Níveis Gerenciais

Remuneratório I II III

1 765,00 1.275,00 2.550,00

2 775,80 1.293,01 2.586,02

3 786,76 1.311,27 2.622,54

4 797,87 1.329,79 2.659,58

5 809,14 1.348,57 2.697,15

6 820,57 1.367,62 2.735,24

7 832,16 1.386,94 2.773,87

8 843,92 1.406,53 2.813,05

9 855,83 1.426,39 2.852,78

10 867,92 1.446,54 2.893,08

11 880,18 1.466,97 2.933,94

12 892,61 1.487,69 2.975,38

13 905,22 1.508,70 3.017,40

14 918,01 1.530,01 3.060,02

TABELA 2 GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (GNM) Nível Níveis Gerenciais

Remuneratório I II III

1 1.275,00 2.550,00 3.825,00

2 1.293,01 2.586,02 3.879,02

3 1.311,27 2.622,54 3.933,81

4 1.329,79 2.659,58 3.989,37

5 1.348,57 2.697,15 4.045,72

6 1.367,62 2.735,24 4.102,86

7 1.386,94 2.773,87 4.160,81

8 1.406,53 2.813,05 4.219,58

9 1.426,39 2.852,78 4.279,17

10 1.446,54 2.893,08 4.339,61

11 1.466,97 2.933,94 4.400,91

12 1.487,69 2.975,38 4.463,06

13 1.508,70 3.017,40 4.526,10

14 1.530,01 3.060,02 4.590,03

TABELA 3 GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS) Nível Níveis Gerenciais

Remuneratório I II III

1 2.550,00 3.825,00 5.100,00

2 2.586,02 3.879,02 5.172,03

3 2.622,54 3.933,81 5.245,08

4 2.659,58 3.989,37 5.319,16

5 2.697,15 4.045,72 5.394,29

6 2.735,24 4.102,86 5.470,48

7 2.773,87 4.160,81 5.547,75

8 2.813,05 4.219,58 5.626,10

9 2.852,78 4.279,17 5.705,57

10 2.893,08 4.339,61 5.786,15

11 2.933,94 4.400,91 5.867,87

12 2.975,38 4.463,06 5.950,75

13 3.017,40 4.526,10 6.034,80

14 3.060,02 4.590,03 6.120,04

ANEXO I VENCIMENTO MENSAL BÁSICO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA TABELA 1 GRUPO DE NÍVEL OPERACIONAL (GNO) Nível Níveis Gerenciais

Remuneratório I II III

A R$ 1.265,00 R$ 1.529,26 R$ 3.058,52

B R$ 1.274,31 R$ 1.550,86 R$ 3.101,72

C R$ 1.286,51 R$ 1.572,76 R$ 3.145,53

D R$ 1.298,83 R$ 1.594,98 R$ 3.189,95

E R$ 1.311,27 R$ 1.617,51 R$ 3.235,01

F R$ 1.323,83 R$ 1.640,35 R$ 3.280,70

G R$ 1.336,51 R$ 1.663,52 R$ 3.327,04

H R$ 1.349,31 R$ 1.687,02 R$ 3.374,03

I R$ 1.362,23 R$ 1.710,84 R$ 3.421,69

J R$ 1.375,27 R$ 1.735,01 R$ 3.470,01

K R$ 1.391,50 R$ 1.759,51 R$ 3.519,02

TABELA 2 GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (GNM) Nível Níveis Gerenciais

Remuneratório I II III

A R$ 1.529,26 R$ 3.058,52 R$ 4.587,78

B R$ 1.550,86 R$ 3.101,72 R$ 4.652,58

C R$ 1.572,76 R$ 3.145,53 R$ 4.718,29

D R$ 1.594,98 R$ 3.189,95 R$ 4.784,93

E R$ 1.617,51 R$ 3.235,01 R$ 4.852,52

F R$ 1.640,35 R$ 3.280,70 R$ 4.921,05

G R$ 1.663,52 R$ 3.327,04 R$ 4.990,55

H R$ 1.687,02 R$ 3.374,03 R$ 5.061,05

I R$ 1.710,84 R$ 3.421,69 R$ 5.132,52

J R$ 1.735,01 R$ 3.470,01 R$ 5.205,02

K R$ 1.759,51 R$ 3.519,02 R$ 5.278,53

TABELA 3 GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS) Nível Níveis Gerenciais

Remuneratório I II III

A R$ 3.058,52 R$ 4.587,78 R$ 6.117,03

B R$ 3.101,72 R$ 4.652,58 R$ 6.203,43

C R$ 3.145,53 R$ 4.718,29 R$ 6.291,05

D R$ 3.189,95 R$ 4.784,93 R$ 6.379,91

E R$ 3.235,01 R$ 4.852,52 R$ 6.470,02

F R$ 3.280,70 R$ 4.921,05 R$ 6.561,41

G R$ 3.327,04 R$ 4.990,55 R$ 6.654,07

H R$ 3.374,03 R$ 5.061,05 R$ 6.748,05

I R$ 3.421,69 R$ 5.132,52 R$ 6.843,36

J R$ 3.470,01 R$ 5.205,02 R$ 6.940,02

K R$ 3.519,02 R$ 5.278,53 R$ 7.038,05

(Redação dada pela Lei Complementar nº 698 /2022)

ANEXO II PERFIL DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA GRUPO DE NÍVEL OPERACIONAL (GNO)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Serviços Especializados

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de caráter operacional e especializada, em seus vários segmentos, relacionados à serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em instalações, equipamentos e instrumentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meio da Secretaria. ATRIBUIÇÕES: Fornecer suporte operacional em inspeção em instalações, equipamentos e instrumentos; Executar atividades de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos, instrumentos e estações de telefonia, hidráulicas e elétricas, de baixa complexidade; Receber, protocolar, controlar entradas e saídas de materiais, instrumentos e equipamentos, bem como acompanhar o processo de expedição, quando couber; Realizar o controle e guarda de documentos, ferramentas, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; Acompanhar variáveis de processos de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Executar o processo de instalação e desinstalação de equipamentos de som e similares, quando necessário; Prestar assistência técnica em equipamentos eletro-eletrônicos, quando couber; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GRUPO DE NÍVEL OPERACIONAL (GNO)

ÁREA: Suporte Operacional ESPECIALIDADE: administrativa

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de caráter operacional, em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meio e fins da Secretaria. ATRIBUIÇÕES: Atender ao público de forma presencial, telefônica e eletrônica; Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo; Executar atividades de análise, conferência, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos; Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas; Realizar atividades de anotação, digitação, registro, organização e arquivo de documentos do setor; Realizar lançamento de informações e dados no sistema operacional, em conformidade com normas internas pré-estabelecidas; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA GRUPO DE NÍVEL OPERACIONAL (GNO)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Serviços Gerais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de caráter operacional, em seus vários segmentos, relacionadas à conservação, limpeza, copa e portaria, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meio da Secretaria. ATRIBUIÇÕES: Limpar, conservar e manter organizado as instalações físicas e equipamentos; Executar atividades de reposição de materiais de higiene e limpeza em banheiros; Executar serviços de manutenção e conservação de jardins; Executar atividades de limpeza e manutenção de ambientes internos e externos; Realizar o transporte e movimentação de mobiliário, quando necessário; Recolher, transportar e acondicionar o lixo, de qualquer natureza, em conformidade com normas internas e sanitárias pré-estabelecidas; Especificar materiais de uso em serviço, de forma a evitar atrasos e interrupções; Fazer e servir café, distribuindo entre os setores internos, quando couber; Lavar louças e utensílios de uso do setor; Manter o abastecimento de botijões de água mineral nos setores internos; Manter limpo e organizado os instrumentos de uso diário utilizado na limpeza interna e externa; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: MOTORISTA GRUPO DE NÍVEL OPERACIONAL (GNO)

ÁREA: Suporte Operacional ESPECIALIDADE: sem especialidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades relacionadas ao deslocamento de servidores em serviço, bem como de transportes de documentos de interesse da Secretaria. ATRIBUIÇÕES: Executar serviços externos, relacionados a entregas de documentos oficiais e protocolados, junto a empresas, órgãos públicos e demais instituições públicas e privadas; Realizar o transporte de servidores em serviços da Secretaria; Realizar o transporte de mercadorias, de qualquer natureza, de interesse da Secretaria; Realizar viagens municipais e estaduais, a serviço da Secretaria; Realizar serviços externos, de qualquer natureza; Manter o veículo em perfeito estado de conservação; Realizar a avaliação das condições de uso dos veículos, relacionado aos itens de manutenção e segurança; Cumprir as determinações legais existentes nas normas de trânsito, bem como nos procedimentos internos; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo EXPERIÊNCIA: Habilitação "D"

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (GNM)

ÁREA: Suporte Administrativo ESPECIALIDADE: sem especialidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de caráter administrativo em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meio e fins da Secretaria. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processos; Realizar atividades de anotação, digitação, redação, organização e arquivo de documentos; Fornecer suporte operacional em atividades de controle e dotação orçamentária; Executar atividades de recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos, de qualquer natureza; Realizar atividades relacionadas a atendimento e orientação ao público interno e externo; Executar atividades de análise, conferência, organização, distribuição, acompanhamento e controle de documentos e processos; Executar o processo de empenho, notas de lançamentos e ordens bancárias, em conformidade com normas pré-estabelecidas; Prestar informações funcionais, de qualquer natureza, relacionada à área de atuação; Participar de comissões, de qualquer natureza, quando couber; Fornecer suporte operacional, relacionadas à atividade de rotinas administrativas; Realizar lançamentos no sistema operacional, de qualquer natureza, relacionada às atividades de rotina da área de atuação; Emitir termos, guias de recolhimento, recibos, certidões, notificações, declarações ou documentos similares, para fins de autorização e encaminhamento pelo setor competente; Elaborar e encaminhar documentos, de qualquer natureza para publicação, quando couber; Executar atividades operacionais de arquivo, relacionada ao processo de recebimento, manutenção, conservação, controle e guarda de documentos e processos da Secretaria; Executar o processo de recebimento, organização e encaminhamento de malotes; Fornecer suporte operacional em atividade de organização e execução de eventos de interesse da Secretaria; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (GNM)

ÁREA: Suporte Administrativo ESPECIALIDADE: Contabilidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de caráter administrativo, dando suporte ao desenvolvimento das atividades, que envolvam conhecimentos específicos na área de contabilidade. ATRIBUIÇÕES: Executar o processo de conferência, classificação, codificação e escrituração contábil de documentos e operações; Executar o processo de conciliação das contas contábeis, através do livro razão; Executar o processo de conciliação de contas bancárias de projetos; Fornecer suporte operacional na elaboração das obrigações acessórias; Conferir os lançamentos realizados no sistema operacional; Conferir a movimentação de ativo permanente da Fundação e de projetos; Elaborar e conferir balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis; Analisar e liberar solicitações de suprimentos de fundos de projetos; Fornecer suporte técnico-contábil em fiscalizações, de qualquer natureza; Executar atividades relativas à organização e arquivo de documentos contábeis; Realizar atividades de anotação, digitação, redação, organização e arquivo de documentos;

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo ou Curso Técnico em Contabilidade EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRUPO DE NÍVEL MÉDIO (GNM)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Suporte Técnico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam a manutenção preventiva corretiva em equipamentos, bem como suporte técnico e treinamento junto aos servidores. ATRIBUIÇÕES: Executar o processo de atendimento ao usuário interno; Fornecer suporte no processo de controle das políticas internas de segurança de informação e de acesso de conteúdo; Executar o processo de instalação e manutenção do Parque de Equipamentos; Fornecer o suporte tecnológico e técnico junto a clientes internos, quando necessário; Fornecer o suporte nos procedimentos de aquisição e atualização de softwares e hardwares; Contribuir na identificação das necessidades da área de tecnologia dos setores internos, incluindo infra - estrutura; Executar a manutenção preventiva e corretiva em hardwares e softwares; Elaborar relatórios técnicos e de registro de desempenho relativos às atividades, quando couber; Executar o processo de instalação, configuração e suporte em sistemas administrativos, sistemas operacionais e sistemas de redes; Fornecer o suporte operacional e administrativo junto ao setor de tecnologia, quando necessário; Fornecer suporte de software junto ao usuário, quando couber; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante ou Curso Técnico equivalente EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Ensino Superior Completo em qualquer graduação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades que compreendam o planejamento, a organização, a execução, o controle e a avaliação de planos, projetos, processos, serviços e rotinas da área de atuação. ATRIBUIÇÕES: Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e arquivo de processos; Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Executar atividades de análise de informações processuais; Realizar o lançamento de informações, de qualquer natureza, no sistema operacional, em conformidade com as normas e procedimentos pré-estabelecidos; Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação; Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a pratica de Administração em geral, Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em qualquer área de formação, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos, serviços e rotinas nas áreas administrativas, financeira, patrimônio, marketing e suprimentos, que envolvam conhecimentos específicos na área de administração. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Contribuir no desenvolvimento de instrumentos e ferramentas aplicadas à racionalização e modernização de processos e rotinas da administração pública; Executar atividades de análise e avaliação orçamentária e financeira, relacionada aos processos e rotinas, em conformidade com a área de atuação; Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a pratica de Administração em geral, Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Executar atividades de análise de informações processuais; Realizar o lançamento de informações, de qualquer natureza, no sistema operacional, em conformidade com as normas e procedimentos pré-estabelecidos; Fornecer suporte técnico em atividades de planejamento, organização, controle, distribuição e arquivo de processos; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação; Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Administração, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Biblioteconomia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos, serviços e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de Biblioteconomia. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Elaborar normas, instrumentos e ferramentas que promovam a racionalização e controle das atividades desenvolvidas pela Biblioteca ou Arquivo; Realizar estudos e pesquisas, voltadas às descobertas de novas demandas de obras; Realizar estudos relacionados à identificação do perfil dos usuários da Secretaria; Analisar obras de diferentes suportes, identificando os assuntos a elas relacionados;

Planejar, coordenar e controlar atividades operacionais, relacionada ao processo de recebimento, manutenção, conservação controle e guarda de documentos e processos da Secretaria; Executar atividades de catalogação de obras de diferentes suportes; Classificar as obras, em conformidades com normas pré-determinadas; Coordenar atividades de controle, relacionada a empréstimos, renovação e devolução de obras; Prestar assessoramento técnico e consultoria interna, em conformidade com a área de atuação; Participar do processo de elaboração do orçamento anual, direcionado à Biblioteca. Participar de reuniões técnicas interna ou externamente em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a pratica da atividade de sua área de formação; Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Comunicação Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de comunicação social. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Realizar a cobertura jornalística de eventos em geral, de interesse da secretaria; Redigir e editar matérias para meios de comunicação; Realizar a clipagem de notícias impressas; Divulgar informações diversas através de sistema interno de comunicação e por meio da Internet; Atualizar o banco de dados da página da Internet relativa às informações e matérias da área de comunicação social; Fornecer o assessoramento técnico em entrevistas; Redigir textos e release de assuntos de interesse da Secretaria; Editar jornal e boletim informativo interno e externo; Acompanhar toda e qualquer confecção de matéria para divulgação junto às agências de publicidade ou entidades afins, bem como outras publicações oficiais; Acompanhar a execução e produção fotográfica de interesse da Secretaria; Acompanhar e divulgar junto aos veículos de comunicação a realização de seminários, encontros, palestras, feiras e exposições de interesse da Secretaria; Prestar atendimento ao público externo, quando solicitado; Organizar e conservar o arquivo jornalístico de interesse da Secretaria; Participar de comissões de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externamente em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes ao Jornalismo; Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Comunicação Social, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Contabilidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de contabilidade. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Planejar, orientar e executar os registros e operações contábeis e orçamentárias em atendimento às necessidades administrativas e às exigências legais; Orientar e supervisionar a realização dos procedimentos contábeis; Executar atividades de análise e avaliação orçamentária e financeira, relacionada aos processos e rotinas, em conformidade com a área de atuação; Analisar, elaborar, conferir balanços, balancetes, demonstrativos de contas dentro das normas contábeis e controlar balanço de resultados e patrimonial; Elaborar relatórios de análise contábil, econômica e financeira; Elaborar fluxo de receita e despesa; Executar operações de controle orçamentário; Participar de comissões ou de reuniões técnicas interna ou externa em que se exijam a aplicação de conhecimentos inerentes á sua área; Realizar verificações periódicas da escrituração contábil; Formalizar processos de pagamentos de auxílios e convênios; Executar operações de inventário patrimonial e tombamento; Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Economia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de Economia. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Realizar diagnósticos de captação de recursos financeiros, voltados para o processo de desenvolvimento institucional e modernização da administração pública; Planejar, controlar, organizar e coordenar atividades relacionadas às áreas da área financeira, arrecadação e orçamentária; Prestar assessoramento técnico e consultoria interna, em conformidade com a área de atuação; Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes área de Economia; Realizar atividades de análise dos setores econômicos e potencialidade de arrecadação; Elaborar indicadores para avaliação de cenários econômicos que sirvam de subsídios para o planejamento da arrecadação de tributos do Estado; Realizar estudos setoriais de avaliação da política tributária do Estado e o respectivo potencial de arrecadação; Elaborar indicadores para acompanhar a evolução das transferências constitucionais federais e o

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC recebimento de royalties devidos ao Estado; Realizar estudos e análises comparativas da evolução entre as receitas estaduais e de outras unidades da federação; Elaborar e implementar planos, programas e projetos, relacionados à área de atuação; Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Economia, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Estatística

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de Estatística. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Realizar atividades de análise e projeções estatísticas, Acompanhar dados, histórico e indicadores de arrecadação; Realizar atividades de estatística descritiva; Elaborar relatórios, gráficos e planilhas gerenciais, fornecendo o subsídio técnico para a tomada de decisões; Apresentar resultados de análise de sazonalidade e de potencialidade de arrecadação; Desenvolver pesquisas internas e externas, de interesse da Secretaria Prestar assessoramento técnico e consultoria interna, em conformidade com a área de atuação; Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes área de Economia; Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Estatística, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Arquivologia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional responsável por atuar de forma eficiente e ética na gestão de documentos e informações, com conhecimento sobre técnicas de organização, classificação, avaliação, seleção e conservação de documentos, tanto em formatos físicos quanto digitais . ATRIBUIÇÕES: - > Implementar e gerenciar sistemas de gestão eletrônica de documentos (GED); - > Garantir a eficiência na preservação e no acesso às informações; - > Realizar pesquisas arquivísticas, interpretar e analisar informações documentais; - > Avaliar a relevância histórica e administrativa de documentos; - > Garantir a privacidade e a segurança das informações sensíveis e confidenciais; - > Manter atenção às legislações e as normativas aplicáveis à gestão documental, como leis de acesso à informação e proteção de dados, assegurando a conformidade com políticas e regulamentos internos e externos; - > Elaborar planos de classificação e cronogramas de retenção, e garantir a preservação de documentos a longo prazo; - > Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Arquivologia ou curso com diretrizes curriculares equivalentes, com habilitação legal para o exercício profissional. EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Artes Cênicas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional responsável por atuar na análise, elaboração, execução de políticas públicas e projetos no campo das artes cênicas . ATRIBUIÇÕES: - > Coordenar processos de desenvolvimento de pesquisas em criações artísticas; - > Coordenar atividades de divulgação de conhecimentos específicos em artes cênicas; - > Elaborar e implementar planos, programas e projetos, relacionados à área de atuação; - > Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; - > Articular e desenvolver ações que dinamizam o conhecimento, a produção, difusão e valorização da cultura potiguar no conjunto das artes cênicas; - > Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; - > Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas, internas ou externas, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes área de Artes Cênicas; - > Articular o desenvolvimento de parcerias e convênios, buscando o intercâmbio institucional, técnico e artístico nas áreas de artes cênicas; - > Participar do processo de elaboração do orçamento anual, direcionado às Artes Cênicas; - > Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Artes Cênicas, ou curso com diretrizes curriculares equivalentes, com habilitação legal para o exercício profissional. EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)​​​​​​​ CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Artes Visuais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional responsável por atuar na análise, elaboração, execução de políticas públicas no campo das Artes Visuais e bem como na avaliação de projetos, museus e escolas de arte.

Considerando a formação e a vivência adquirida no Curso para desenvolver diferentes atividades relacionadas à produção, promoção, gestão e pesquisa em artes visuais . ATRIBUIÇÕES: - > Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; - > Atuar na produção, promoção, gestão e pesquisa em artes visuais; - > Atuar e executar curadoria, instalações de exposições ou em funções administrativas relacionadas; - > Atuar enquanto crítico de arte, cenógrafo ou museólogo; - > Realizar trabalhos voltados à fotografia, cinema, editor de vídeo ou em outras funções relacionadas à produção audiovisual -> Atuar com arte digital, realidade virtual, animação digital e outras áreas relacionadas à tecnologia. - > Executar atividades de catalogação de obras artísticas; - > Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; - > Executar outras atribuições inerentes ao cargo; - > Participar de comissões, de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas, internas ou externas, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes área de Artes Visuais; - > Articular o desenvolvimento de parcerias e convênios, buscando o intercâmbio institucional, técnico e artístico nas áreas de Artes Visuais.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Artes Visuais ou curso com diretrizes curriculares equivalentes, com habilitação legal para o exercício profissional. EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Campo de Públicas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades de gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia . ATRIBUIÇÕES: - > Realizar atividades qualificadas na área de gestão, formulação e execução de políticas públicas; - > Participar de equipes de desenvolvimento e execução de projetos em áreas compatíveis com a formação exigida; - > Formular, implementar e avaliar as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado; - > Formular e executar atividades especializadas de alta complexidade de gestão, assistência técnica e logística, relativas ao exercício das competências legais, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a sua consecução; - > Desenvolver, acompanhar, executar e avaliar a execução do orçamento dos projetos nos quais estejam alocados; - > Executar tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades de consultoria e assessoramento desempenhadas pelos órgãos/entidades nos quais esteja desenvolvendo suas atividades; - > Atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Poder Executivo, em assuntos relacionados à gestão das políticas públicas; - > Desenvolver atividades de gestão e planejamento governamental, objetivando o aprimoramento institucional da Administração Pública Estadual -> Reconhecer, definir e analisar problemas de interesse público relativos às organizações e às políticas públicas; - > Participar, em diferentes graus de complexidade, do processo de tomada de decisão e da formulação de políticas, programas, planos e projetos públicos e para desenvolver avaliações, análises e reflexões críticas sobre a área pública; - > Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Políticas Públicas e cursos correlatos. EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Demografia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades de gestão governamental por meio do emprego de análise de dados e métodos demográficos para a compreensão e resolução de problemas de interesse da administração pública. Assessoramento em escalões superiores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia . ATRIBUIÇÕES: - > Por meio de análises demográficas, embasar o diagnóstico, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de gestão; - > Formular, acompanhar e coordenar atividades de planejamento que envolvam estimativas e projeções populacionais para a administração pública; - > Desenvolver, acompanhar, executar e assessorar atividades que envolvam informações e indicadores de base populacional -> Participar da orientação das secretarias de governo no processo de montagem e monitoramento de indicadores sociodemográficos para fins de instrumento de gestão, como o Plano Plurianual estadual. - > Orientar equipes dos diversos níveis da administração estadual na curadoria e gestão de dados socioeconômicos de interesse para a gestão pública. - > Atuar de forma integrada com órgãos e entidades do Poder Executivo, em assuntos relacionados às implicações da dinâmica demográfica em curso e treinamentos sobre as políticas públicas de gestão; - > Executar outras atividades correlatas ao campo da demografia e dos estudos populacionais.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em qualquer área e pós-graduação stricto sensu em Demografia (Mestrado ou Doutorado) EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)​​​​​​​ CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Designer Gráfico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de design gráfico . ATRIBUIÇÕES: - > Planejar e executar a programação visual de jornais, revistas, livros e outros materiais impressos ou digitais; - > Elaborar conteúdo de design gráfico em diversos formatos; - > Criar e editar infográficos, páginas e portais da internet integrada ao órgão; - > Desenvolver linguagens eficazes para a usabilidade de suportes digitais, combinando conceitos de navegabilidade e interatividade; - > Elaborar projetos gráficos, equacionando fatores estéticos, simbólicos e técnicos,

considerando também questões socioeconômicas, culturais e ambientais; - > Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo de Tecnologia em Design Gráfico. EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)​​​​​​​ CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Jornalismo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas que envolvam conhecimentos específicos na área de comunicação social . ATRIBUIÇÕES: 4 Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; -> Realizar a cobertura jornalística de eventos em geral, de interesse da secretaria; -> Redigir e editar matérias para meios de comunicação; -> Realizar equipagem de notícias impressas e eletrônicas; -> Divulgar informações diversas através do sistema interno de comunicação e por meio da Internet; -> Atualizar o banco de dados da página da Internet, relativas às informações e matérias da área de comunicação social; 4 Fazer o assessoramento técnico em entrevistas; -> Redigir textos e releases de assuntos de interesse da Secretaria; 4 Editar jornal e boletim informativo interno e externo; 4 Acompanhar toda e qualquer confecção de matérias para divulgação junto às agências de publicidade ou entidades afins, bem como outras publicações oficiais; 4 Acompanhar a execução e produção fotográfica de interesse da Secretaria; 4 Acompanhar e divulgar junto aos veículos de comunicação a realização de seminários, encontros, palestras, feiras e exposições de interesse da Secretaria; 4 Prestar atendimento ao público externo, quando solicitado; 4 Organizar e conservar o arquivo jornalístico de interesse da Secretaria; 4 Participar de comissões de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas internas ou externamente, em que se exige aplicação e conhecimentos inerentes ao Jornalismo; 4 Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores de área e atuação. 4 Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Nutrição

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades que compreendam o planejamento, a organização, a execução de programas de educação nutricional, o controle higiênico-sanitário e a avaliação de unidades de alimentação e nutrição, em conformidade ao manual de boas práticas.

ATRIBUIÇÕES: - Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas -> Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social mantidas pelo Estado do Rio Grande do Norte -> Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência -> Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pelo Estado, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas -> Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede estadual de ensino -> Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Estado -> Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor -> Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas nas unidades de educação, saúde e assistência social mantidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências -> Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos -> Pesquisar o mercado fornecedor, segundo critério custo-qualidade -> Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas -> Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los -> Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação -> Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação -> Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de educação, saúde e assistência social mantidas pelo Estado do Rio Grande do Norte e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Estado -> Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva -> Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Nutrição com registro no Conselho Regional da classe EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)​​​​​​​ CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Publicidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam formulação de estratégias, planejamento, pesquisa de mercado, análise e mensuração de resultados, campanhas e peças publicitárias, elaboração de trabalhos gráficos.

ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar toda e qualquer confecção de matéria para divulgação junto às agências de publicidade ou entidades afins, bem como outras publicações oficiais; - Acompanhar a execução e produção fotográfica de interesse da Secretaria; - Participar de comissões de qualquer natureza, bem como de reuniões técnicas interna ou externamente em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a publicidade; - Elaborar de forma subsidiária campanhas e peças publicitárias; - Analisar e mensurar resultados; - Desenvolver estratégias para mídias sociais; - Planejamento, organização e conteúdo; - Elaborar relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; - Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Publicidade e/ou designer gráfico EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Turismo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades de estudo, planejamento, desenvolvimento e gestão de atividades relacionadas ao turismo. A principal função é entender os aspectos culturais, sociais, econômicos e ambientais de um destino turístico, a fim de promover seu desenvolvimento sustentável e aprimorar a experiência dos visitantes . ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade económica ou técnica -> Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer -> Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo -> Formular e implementar prognósticos e propostas para o desenvolvimento do turismo -> Criar e implementar itinerários e rotas turísticas -> Desenvolver e comercializar novos produtos turísticos -> Analisar estudos referentes a levantamentos socioeconómicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo -> Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística -> Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico -> Identificar, desenvolver e implementar formas de promoção dos produtos turísticos existentes -> Formular programas e projetos que permitam a permanência de turistas nos centros receptivos -> Organizar eventos de âmbito público e privado -> Emitir laudos e pareceres técnicos relativos à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes -> Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas no setor turístico. - Participar de equipes de desenvolvimento e execução de projetos em áreas compatíveis com as formações exigidas -> Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Turismo EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Demografia ESPECIALIDADE: Ciências Atuariais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades para a gestão governamental por meio do emprego de análise atuarial, com ênfase na gestão de riscos financeiros, para a mitigação de problemas de interesse da administração pública. Avaliação, gestão e controle dos riscos financeiros associados às atividades governamentais. Assessoramento em escalões superiores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia . ATRIBUIÇÕES: - > Por meio de modelos e análises atuariais, embasar o diagnóstico, o direcionamento e monitoramento de ações da gestão financeira governamental; - > Realizar planos, projetos, estudos, emitir parecer, relatórios técnicos, inerentes à área de atuação; - > Analisar a viabilidade financeira de programas sociais e fornecer suporte técnico na formulação de políticas públicas; - > Realizar manifestação acerca de questões atuariais; - > Atuar na resolução de problemas que envolvam a gestão, mensuração acompanhamento de riscos; - > Sistematizar a análise de dados, frequentemente em colaboração com profissionais de outras áreas; - > Analisar, avaliar, acompanhar e assessorar o sistema de previdência dos servidores do Estado do RN; - > Projeções financeiras e atuariais decorrentes de alterações legislativas; - > Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de avaliação e monitoramento referentes aos regimes de previdência vinculados ao Governo do Estado -> Prestar consultoria técnica às secretarias estaduais e outros órgãos do governo em questões relacionadas às questões atuariais; - > Promover capacitação interna sobre conceitos atuariais para outros profissionais do governo; - > Executar outras atividades correlatas ao campo das ciências atuariais .

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Ciências Atuariais. EXPERIÊNCIA: Não se aplica

(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas da área de recursos humanos, que envolvam conhecimentos técnicos da área de administração. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar planos, projetos, estudos, pesquisas na área de Recursos Humanos; Contribuir no processo de elaboração de políticas, normas, procedimentos e instrumentos da área de atuação; Executar atividades de análise de informações processuais;

Contribuir no processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de normas e procedimentos relativos ao processo de recrutamento, seleção e socialização de novos servidores; Executar atividades de levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento de servidores; Contribuir no processo de planejamento, aplicação, tabulação e avaliação do processo de avaliação de desempenho de servidores; Contribuir na elaboração e manutenção de instrumentos de comunicação interna (boletins, manuais, e-mails ou outro de mesma natureza); Fornecer suporte operacional na execução de atividades alusivas às datas comemorativas e atividades integrativas; Elaborar e alimentar indicadores de desempenhos, relatórios e planilhas de sua área de atuação; Participar de comissões ou reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação; Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário; Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Administração ou Recursos Humanos, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Pedagogia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas da área de recursos humanos, que envolvam conhecimentos técnicos da área de Pedagogia. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar planos, projetos, estudos, pesquisas na área de Recursos Humanos, dentro de sua área de atuação; Realizar atividades de planejamento, execução e divulgação de projetos e parcerias voltados para a educação, ética e cidadania de servidores; Sistematizar ações, bem como desenvolver instrumentos e metodologias aplicadas ao processo e rotinas da área de atuação; Executar o processo de análise e parecer de documentos técnicos e de material didático; Mensurar indicadores de projetos e programas educacionais desenvolvidos pela área de competência; Fornecer suporte operacional na execução de atividades alusivas às datas comemorativas e atividades integrativas; Executar atividades de análise de informações processuais; Elaborar e alimentar indicadores de desempenhos, relatórios e planilhas de sua área de atuação; Participar de comissões ou reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação; Executar atividades de atendimento ao público interno e externo, quando necessário; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Psicologia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades que compreendam o planejamento, a organização, a execução, o controle e a avaliação de planos, projetos, processos e serviços na área de recursos humanos, que envolvam conhecimentos técnicos da área de Psicologia. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar planos, projetos, estudos, pesquisas na área de Recursos Humanos; Executar atividades de análise de informações processuais; Contribuir no processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de normas e procedimentos relativos ao processo de recrutamento, seleção e socialização de novos servidores; Identificar perfis adequados de servidores para a distribuição entre os setores internos da Secretaria; Elaborar pareceres psicológicos de servidores em fase de seleção ou de acompanhamento de desempenho funcional; Pesquisar e Identificar índices patológicos em servidores e desenvolver ações preventivas e corretivas de acompanhamento psico-social; Emitir parecer psicológicos em testes ou análise funcional de servidores em processos de promoção, progressão ou desenvolvimento de carreiras; Contribuir no processo de levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento de servidores; Desenvolver ações em processos de administração de conflitos; Fornecer suporte operacional na execução de atividades alusivas às datas comemorativas e atividades integrativas; Elaborar e alimentar indicadores de desempenhos, relatórios e planilhas de sua área de atuação; Participar de comissões ou reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Psicologia, com habilitação legal para o exercício profissional. EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Administrativa ESPECIALIDADE: Serviço Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades que compreendam o planejamento, a organização, a execução, o controle e a avaliação de planos, projetos, processos e serviços na área de recursos humanos, que envolvam conhecimentos técnicos da área de Psicologia. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar planos, projetos, estudos, pesquisas na área de Recursos Humanos; Executar atividades de análise de informações processuais; Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; Planejar e executar programas de bem - estar - social; Elaborar levantamentos estatísticos e laudos sociais; Prestar assessoramento aos servidores da Secretaria, quando estes apresentarem algum tipo de problema que possa ou esteja afetando seu trabalho; Monitorar e desenvolver programas de melhoria da qualidade de vida dos servidores; Monitorar e desenvolver programas de melhoria da qualidade de vida; Desenvolver instrumentos e metodologias de interação família-Secretaria; Fornecer suporte operacional na execução de atividades alusivas às datas comemorativas e atividades

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC integrativas; Elaborar e alimentar indicadores de desempenhos, relatórios e planilhas de sua área de atuação; Participar de comissões ou reuniões técnicas interna ou externa em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e planilhas gerenciais, bem como mensurar indicadores da área de atuação; Analisar, orientar, supervisionar ou executar atividades de rotinas, relativas à área de atuação; Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício profissional. EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Engenharia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de engenharia. ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e acompanhar atividades de Engenharia, relativas a projetos, execução de obras e serviços; Fiscalizar, bem como validar serviços e obras da área de engenharia; Elaborar medições de obras, quando couber; Elaborar normas e instrumentos de controle e acompanhamento de obras e serviços; Planejar, executar, coordenar e acompanhar operações de manutenção preventiva e corretiva em ambientes internos da Secretaria; Contribuir na elaboração do planejamento orçamentário de sua área de atuação; Responder tecnicamente na elaboração de projetos e certificação de obras; Assinar Projetos de obras físicas, relacionada às áreas, hidráulicas, elétricas e de alvenaria; Elaborar normas, especificações e orçamentos para aquisição de materiais/equipamentos e contratação de serviços da área de engenharia. Diagnosticar deficiências e elaborar planos de melhorias nos sistemas hidráulico, elétrico e de alvenaria; Prestar assessoramento técnico e consultoria interna, em conformidade com a área de atuação; Executar atividades de análise e avaliação financeira, relacionada aos processos e rotinas, em conformidade com a área de atuação; Realizar atividades de auditoria interna, quando couber; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Engenharia, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Arquitetura

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o estudo, pesquisa, diagnóstico, análise, execução, controle e avaliação de planos, projetos, processos e rotinas, que envolvam conhecimentos específicos na área de arquitetura. ATRIBUIÇÕES:

Planejar, coordenar e acompanhar atividades de Arquitetura, relativas a projetos, execução de obras e serviços; Elaborar projetos arquitetônicos; Elaborar especificações técnicas de arquitetura; Fiscalizar obras e serviços na área de atuação; Executar medição de obras de interesse da Secretaria; Realizar o levantamento e orientação para serviços de manutenção predial; Supervisionar, orientar e monitorar prestadoras de serviços terceirizadas; Levantamento e orientação para serviços de manutenção Elaborar estudos de ambientação, relacionado à lay-out, paisagismo e decoração; Emitir parecer técnico, em conformidade com a área de atuação; Validar a conclusão dos serviços executados; Realizar atividades de auditoria interna, quando couber; Emitir pareceres e relatórios em áreas específicas da sua área de atuação profissional; Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Arquitetura, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Administração de Banco de Dados

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o planejamento, desenvolvimento, documentação, configuração, implantação, manutenção preventiva e corretiva de ativos e sistemas de banco de dados. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Pesquisar, desenvolver e testar novas tecnologias da informação, de banco de dados e de recursos técnicos, implantando e documentando rotinas e projetos; Executar e controlar o processo de configuração e implementação de estruturas de banco de dados; Planejar e documentar o design da estrutura física e lógica dos bancos de dados; Planejar e documentar políticas de backup, recovery e tunning dos bancos de dados; Propor políticas, implementar mecanismos e auditar sistemas de segurança de banco de dados; Executar o processo de configuração e monitoramento de servidores de banco de dados; Executar o processo de manutenção preventiva e corretiva em servidores de banco de dados; Fornecer o suporte técnico em práticas de otimização de consultas de banco de dados; Avaliar o desempenho e a qualidade de fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, quando couber; Realizar o processo de levantamento de necessidades, especificações e orçamento de equipamentos da sua área de atuação; Elaborar pareceres e relatórios técnicos relativos a sua área de competência; Acompanhar os indicadores de desempenho, identificando possíveis falhas, desvios de ações e pontos de melhoria; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Tecnologia da Informação, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Administração de Redes

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o planejamento, desenvolvimento, documentação, configuração, implantação, manutenção preventiva e corretiva de ativos e sistemas de redes. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Implantar e documentar rotinas e projetos; Executar e controlar o processo de configuração e implementação de estruturas de redes, incluindo roteadores, servidores de acesso, switches, servidores, entre outras; Propor políticas, implementar mecanismos e auditar sistemas de segurança de redes; Executar o processo de configuração e monitoramento de servidores; Executar o processo de manutenção preventiva e corretiva em ativos de redes; Fornecer o suporte técnico nos subsídios de tomadas de decisões; Avaliar o desempenho e a qualidade de fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, quando couber; Realizar o processo de levantamento de necessidades, especificações e orçamento de equipamentos da sua área de atuação; Elaborar relatórios técnicos e de desempenho relativos a sua área de competência; Acompanhar os indicadores de desempenho, identificando possíveis falhas, desvios de ações e pontos de melhoria; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Tecnologia da Informação e Comunicação, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Análise de Sistemas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam a análise, criação, desenvolvimento, implantação de programas e sistemas e suporte técnico interno junto a servidores. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Elaborar estudos de informatização de atividades; Realizar a análise de requisitos, confecção de diagramas técnicos e casos de uso; Analisar, formatar e implementar as rotinas a serem usadas em Sistemas; Definir arquitetura dos sistemas; Gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas, quando designado; Aplicar metodologias apropriadas e autorizadas, quando do processo de desenvolvimento de sistemas e gerenciamento de projetos; Formatar e definir layout de arquivos; Entrevistar e treinar os usuários que utilizarão as rotinas; Analisar os resultados obtidos pelas rotinas definidas; Efetuar manutenção nas rotinas existentes. Orientar e supervisionar a implementação dos sistemas desenvolvidos; Elaborar documentação de sistema; Propor novas metodologias ou melhores práticas de desenvolvimento de sistemas e gerenciamento de

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC projetos; Elaborar pareceres e relatórios técnicos relativos a sua área de competência; Acompanhar os indicadores de desempenho, identificando possíveis falhas, desvios de ações e pontos de melhoria; Executar outras atribuições inerentes ao cargo. REQUISITOS DE INGRESSO GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Tecnologia da Informação e Comunicação, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR (GNS)

ÁREA: Infraestrutura e Tecnologia ESPECIALIDADE: Suporte Técnico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que compreendam o planejamento, desenvolvimento, documentação, configuração, implantação, manutenção preventiva e corretiva de servidores e sistemas de redes internos e externos, bem como prover o suporte técnico interno junto a servidores. ATRIBUIÇÕES: Elaborar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas, diagnósticos, planos e projetos, em conformidade com a área de atuação; Gerenciar políticas internas de segurança de informação e de acesso de conteúdo; Orientar, executar e supervisionar o processo de instalação e manutenção do Parque de Equipamentos; Implantar e documentar rotinas e projetos; Orientar e supervisionar o suporte tecnológico e técnico junto a clientes internos, quando necessário; Administrar e manter sistemas corporativos de uso interno, incluindo rede de dados, telefonia IP e sistema de segurança, entre outros; Fornecer o suporte nos procedimentos de aquisição e atualização de softwares e hardwares; Identificar necessidades da área de tecnologia dos setores internos; Implantar e manter sistema de backup dos dados e sistemas internos; Orientar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva em hardwares e softwares; Fornecer o suporte técnico nos subsídios de tomadas de decisões; Elaborar relatórios técnicos e de desempenho relativos a sua área de competência; Acompanhar os indicadores de desempenho, identificando possíveis falhas, desvios de ações e pontos de melhoria; Prover o controle de patrimônio utilizado pela sua área de competência; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS DE INGRESSO

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Tecnologia da Informação e Comunicação, com habilitação legal para o exercício profissional EXPERIÊNCIA: não se aplica

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

ANEXO III CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO VINCULADOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL GRAU DE INSTRUÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL GRAU DE INSTRUÇÃO

Administrador Superior Ensino Superior Completo Analista Administrativo / Analista de Recursos Humanos / Analista de Tecnologia da Informação Grupo de Nível Superior (GNS) Ensino Superior Completo

Agente Administ. N S

Assistente Social

Comunicador Social

Contador

Contador - Tc

Economista

Estatistico

Jornalista

Psicologo

Secretário Executivo

Sociologo

Tecnico de Nivel Superior - Redist Fja

Tecnico Nivel Sup Iv - Relotado Idema

Tecnico de Nivel Superior

Tecnico de Nivel Superior - Relot Bdrn

Tecnico de Nivel Superior - Tc

Tecnico Em Adiministracao

Tecnico Nivel Super Ii - Relotado Fundac

Tecnico Nivel Super Iv - Relotado Fundac

Tecnico Nivel Superior I - Relotado Fundac

Arquiteto Analista de Infraestrutura

Engenheiro

Engenheiro Agronomo

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL GRAU DE INSTRUÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL GRAU DE INSTRUÇÃO

Agente Administrativo Médio Ensino Médio Completo ou Curso Técnico Equivalente Assistente Administrativo Assistente de Infraestrutura Assitente de Tencologia da Informação Grupo de Nível Médio (GNM) Ensino Médio Completo ou Curso Técnico Equivalente

Agente Administrativo Iv - Relotado Fundac

Assist Administ - Redist Terra

Assitente de Contas Nm - Tc

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo - Relot Bdrn

Auxiliar de Servicos Tecnicos

Auxiliar de Tesoureiro (Afte)

Classificador

Consultor Técnico Esp Cte1

Datilografo - Redist Terra

Datilógrafo

Mecanógrafo

Tec Contabil - Redist Terra

Tecnico Especializado D

Tecnico Especializado D - Tc

Tecnico Nivel Medio Relotado Fundac

Tecnico Processual

Técnico em Contabilidade

Técnico Esp. D - Reint. Prox.

Fiscal de Acude Assistente de Infraestrutura

Desenhista

Desenhista - Redist Terra

Desenhista Artistico

Desenhista Técnico

Topógrafo

Topografo - Redist Terra

Técnico Agrícola

Tec Agricola - Redist Terra

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CATEGORIA FUNCIONAL Agente de Portaria I NÍVEL GRAU DE INSTRUÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL GRAU DE INSTRUÇÃO

Elementar Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Administrativos Grupo de Nível Operacional (GNO) Ensino Médio Completo

Agente de Portaria II

Agente Serviço I - Redistribuido Fundac

Agente Serviço II - Relotado Fundac

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Administrativo I

Agente Administrativo I - Redistribuido Fundac

Agente Administrativo II

Agente Administrativo III - Redistribuido Fundac

Aux Administ - Redist Terra

Auxiliar Administrativo Nivel Elementar

Datilógrafo

Mimeografista

Auxiliar de Servicos Gerais Auxiliar de Infraestrutura

Auxiliar de Servicos Gerais - Tc

Aux Serv Gerais - Redist Terra

Auxiliar Topógrafo

Eletricista

Mecanico

Mestre de Artes e Oficio

Mordomo

Operador Máquina Ch.

Tratorista

Vigia

Zelador

Motorista Motorista

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

ANEXO IV TABELA DE HIERAQUIZAÇÃO PELO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tempo de serviço Estadual Nível

De 0 anos a menor do que 3 anos 1

De 3 anos a menor do que 6 anos 2

De 6 anos a menor do que 9 anos 3

De 9 anos a menor do que 12 anos 4

De 12 anos a menor do que 15 anos 5

De 15 anos a menor do que 18 anos 6

De 18 anos a menor do que 21 anos 7

De 21 anos a menor do que 24 anos 8

De 24 anos a menor do que 27 anos 9

De 27 anos a menor do que 30 anos 10

De 30 anos a menor do que 33 anos 11

De 33 anos a menor do que 36 anos 12

De 36 anos a menor do que 39 anos 13

De 39 anos em diante 14

DOE Nº 12.243 Data: 1º07.2010 Pág. 05

ANEXO V TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*) Percentuais de incentivo

Área de Conhecimento com correlação direta Área de Conhecimento com correlação indireta

Ensino Médio Completo 10% -

Curso de Graduação Completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360h 25% 15%

Mestrado 35% 25%

Doutorado 50% 35%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432, DE 2010 VAGAS POR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL NÚMERO DE VAGAS* EDUCAÇÃO SEGURANÇA OUTROS

Grupo de Nível Superior - GNS - Nível Superior 1.700 1.000 100 600

Grupo de Nível Médio - GNM - Nível Médio 3.400 2.500 200 700

Grupo de Nível Operacional - GNO - Nível Fundamenta 2.573* 2.304* 50 219* (Vide extinção dada pela Lei Complementar nº 778 /2025)

* Número de vagas ocupadas por servidores ativos em 01/01/2015, reduzidas em 20%, quando atingido o limite definido no

§1º, do art. 11. (Fonte: ERGON/SEAD). (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025)