Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 436/2010

Reestrutura as carreiras que integram o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN) e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 436, DE 1º DE JULHO DE 2010

Reestrutura as carreiras que integram o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN) e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As classes e padrões de vencimentos dos cargos públicos de Fiscal Estadual Agropecuário e Agente Fiscal Estadual Agropecuário passam a vigorar com os termos constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação dos novos padrões de vencimentos constantes desta Lei Complementar serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em favor do IDIARN na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à regularidade dos requisitos do art. 169,

§ 1º, da Constituição Federal , das normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Francisco das Chagas Azevedo

ANEXO I IDIARN - QUADRO DAS CLASSES E DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIOS CLASSES PADRÕES DE VENCIMENTOS (1,00)

I II III IV V VI VII VIII IX X

A 2.430 2.511 2.592 2.673 2.754 2.835 2.916 2.997 3.078 3.159

B 3.240 3.321 3.402 3.483 3.564 3.645 3.726 3.807 3.888 3.969

C 4.050 4.131 4.212 4.293 4.374 4.455 4.536 4.617 4.698 4.779

D 4.860 4.941 5.022 5.103 5.184 5.265 5.346 5.427 5.508 5.589

(Revogado pela Lei Complementar nº 687 /2021)

ANEXO II IDIARN - QUADRO DAS CLASSES E DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO PADRÕES DE VENCIMENTO (R$ 1,00)

I II III IV V VI VII VIII IX X

1.701 1.782 1.863 1.944 2.025 2.106 2.187 2.268 2.349 2.430

(Revogado pela Lei Complementar nº 687 /2021) DOE Nº 12.243 Data: 1º07.2010 Pág. 15