Lei Complementar nº 439/2010
Altera a redação da Lei Complementar nº 242, de
LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 1º DE JULHO DE 2010
Altera a redação da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 12,
§ 1º, da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ... (omissis) §º 1º A gratificação devida ao servidor designado para a função a que se refere o caput deste artigo, criada por meio do §º 1º do art. 183 da Lei Complementar nº 165 , de 28 de abril de 1999, com a alteração dada pelo art. 4º, da Lei nº 8.021 , de 29 de novembro de 2001, será correspondente ao vencimento do padrão 10, classe D, do cargo efetivo do nível superior, ou outro padrão que venha a substituí-lo.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º A eficácia de todo o disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
DOE Nº 12.243
Data: 1º07.2010
Pág. 16
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002