Lei Complementar nº 44/1985
INTRODUZ DISPOSIÇÕES AO ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 29 DE JULHO DE 1985.
INTRODUZ DISPOSIÇÕES AO ART. 37 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições de lhe são conferidas nos §§ 2º e 5º, Artigo 32, da Emenda Constitucional nº 06, de 23 de abril de 1979, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao
Art. 37 da Lei Complementar nº 23 , de 21 de dezembro de 1979, acrescenta-se um §, numerado como 2º, passado o
Parágrafo único a
§ 1º com a seguinte redação:
"Art. 37. ...
§ 2º O Estado assegurará nos limites de sua competência aos Procuradores Municipais, onde houver, os mesmos direitos e prerrogativas por ele deferidos aos seus Procuradores neste artigo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Palácio "José Augusto", em Natal, 29 de julho de 1985, 57º da República.
WILLY SALDANHA
Presidente.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 153/1997 de 17/09/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 23/1979 de 01/01/1979