Lei Complementar nº 440/2010
Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 1º DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o valor do vencimento dos cargos efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O vencimento dos Cargos Efetivos, a remuneração dos Cargos em Comissão, a Função Gratificada e a Gratificação de Representação de Gabinete, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, ficam reajustados em 10% (dez por cento), fixados de acordo com os valores constantes nas tabelas anexas a esta Lei Complementar.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos servidores aposentados e pensionistas.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2010. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO (R$) CLASSE NÍVEL GRUPO
APOIO MÉDIO SUPERIOR
A 1 276,21 552,43 1.104,86
2 290,02 580,05 1.160,11
3 304,52 609,06 1.218,11
4 319,75 639,51 1.279,02
5 335,73 671,48 1.342,97
6 352,52 705,06 1.410,11
B 1 370,15 740,31 1.480,62
2 388,66 777,33 1.554,65
3 408,09 816,19 1.632,38
4 428,49 857,00 1.714,00
5 449,92 899,35 1.799,70
C 1 472,41 944,84 1.889,69
2 496,03 992,09 1.984,17
3 520,84 1.041,69 2.083,38
4 546,88 1.093,78 2.187,55
5 574,22 1.148,46 2.296,93
D 1 602,93 1.205,89 2.411,78
2 633,08 1.266,18 2.532,36
3 664,73 1.329,49 2.658,98
4 697,97 1.395,97 2.791,93
E 1 732,87 1.465,76 2.931,53
2 769,51 1.539,05 3.078,10
3 807,99 1.616,00 3.232,01
(Revogado pela Lei Complementar nº 516 /2014)
ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO VENCIMENTO R$ REPRESENTAÇÃO R$ TOTAL
CC-1 3.837,92 5.756,89 9.594,82
CC-2 2.296,68 3.445,04 5.741,71
CC-3 1.968,57 2.952,87 4.921,44
CC-4 984,32 1.476,45 2.460,78
CC-5 492,15 738,21 1.230,36
FG-1 328,11 - 328,11
ANEXO III TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO RETRIBUIÇÃO (R$)
NS 1 Assessoramento Superior 1.017,63
2 Assessoramento Superior 697,81
NM 1 Assessoramento Intermediário 523,36
2 Assessoramento Intermediário 436,13
NA 1 Assessoramento de Apoio 348,90
2 Assessoramento de Apoio 261,68
ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO RETRIBUIÇÃO (R$)
NS 1 Assessoramento Superior 1.373,80
2 Assessoramento Superior 942,03
NM 1 Assessoramento Intermediário 706,54
2 Assessoramento Intermediário 588,78
NA 1 Assessoramento de Apoio 471,02
2 Assessoramento de Apoio 353,27
(Redação dada pela Lei Complementar nº 732 /2023) DOE Nº 12.243 Data: 1º07.2010 Pág. 16