Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 444/2010

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância, na Comarca de Parnamirim.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei Complementar terão suas atribuições fixadas mediante proposta do Procurador Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme previsto no artigo 41,

§ 2º da Lei Complementar nº 141 , de 09 de fevereiro de 1996.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de setembro de 2010,

189º da Independência e 122º da República.

DOE Nº 12.293

Data: 11.09.2010

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IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996