Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 446/2010

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 446, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades: Chefia de Gabinete, Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça, Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, Secretaria Geral, Departamento de Planejamento, Setor de Informática, Departamento de Pessoal, Setor de Processamento da Folha de Pessoal, Departamento de Finanças, Assessoria de Imprensa, Departamento de Material e Patrimônio, Setor de Protocolo, Setor de Transporte, Setor de Convênios e Contratos, e Setor de Engenharia, criados pela Lei Complementar nº 182 , de 7 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 312 , de 4 de novembro de 2005 e Lei Complementar nº 395 , de 1º de outubro de 2009.

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos: Secretário Geral, criado pela Lei Complementar nº 182 , de 7 de dezembro de 2000; Coordenador da Assessoria Jurídica, com atribuições dadas pela Lei Complementar nº 182 , de 7 de dezembro de 2000; Chefe de Gabinete; 4 (quatro) Chefes de Departamento, criados pela Lei Complementar nº 312 , de 4 de novembro de 2005; 6 (seis) Chefes de Setor, criados pela Lei Complementar Estadual nº 263 , de 30 de dezembro de 2003; Assessor de Imprensa, criado pela Lei Complementar nº 182 , de 7 de dezembro de 2000; e Oficial de Gabinete, criado pela Lei Complementar nº 238 , de 22 de maio de 2002, com Redação dada pela Lei Complementar nº 263 , de 30 de dezembro de 2003; Secretário administrativo do Colégio de Procuradores de Justiça, e Secretário administrativo do Conselho Superior do Ministério Público, criados pela Lei Complementar nº 200 , de 4 de outubro de 2001; 3 (três) Assistentes Administrativos, criados pela Lei Complementar nº 395 , de 1º de outubro de 2009.

Art. 4º Ficam extintas 4 (quatro) Funções Gratificadas, criadas pela Lei Complementar nº 395 , de 1º de outubro de 2009.

Art. 5º Ficam criadas as seguintes unidades de apoio administrativo: I - Chefia de Gabinete; II - Secretaria Especial do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça; III - Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; IV - Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público; V - Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público; VI - Coordenadoria Jurídica Judicial; VII - Coordenadoria Jurídica Administrativa; VIII - Gabinete de Segurança Institucional; IX - Controladoria Interna; X - Assessoria de Cerimonial e Eventos; XI - Comissão Permanente de Licitação; (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) XII - Diretoria Geral, a qual subordinam-se as seguintes Diretorias: a) Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; b) Diretoria de Tecnologia da Informação; c) Diretoria de Gestão de Pessoas; d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e) Diretoria de Comunicação; f) Diretoria Administrativa.

Art. 6º A Chefia de Gabinete, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Chefe de Gabinete, cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com a competência de chefiar o Gabinete do Procurador Geral de Justiça, assessorando-o nas atividades institucionais, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º São atribuições do cargo de Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - chefiar o gabinete do Procurador Geral de Justiça, praticando os atos administrativos que lhe sejam correlatos nas áreas administrativas e finalísticas; II - recepcionar o público, agendar reuniões e audiências, editar expedientes e executar todos os demais atos próprios de assessoramento ao Procurador Geral de Justiça; III - executar os atos que lhe forem delegados pelo Procurador Geral de Justiça; IV - coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços e atividades administrativas vinculadas à área de sua atuação, provendo os meios operacionais necessários à adequada e eficiente prestação dessas atividades funcionais; V - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 2º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 7º A Secretaria Especial do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Secretário Especial, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para secretariar o Procurador Geral de Justiça nas atividades administrativas do órgão, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º São atribuições do cargo de Secretário Especial do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - atender o público e realizar os encaminhamentos que sejam ordenados pela sua chefia imediata; II - confeccionar as atas, relatórios e demais documentos na sua área de competência; III - realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de sua tramitação interna e emitindo, quando for o caso, o pronunciamento cabível; V - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados em decorrência de suas funções e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência administrativa; VI - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela sua chefia imediata.

§ 2º O cargo de provimento em comissão de Secretário Especial do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 7º - A A Procuradoria-Geral de Justiça terá duas funções gratificadas específicas para realização de atividades de coordenação, com atribuição para planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, acompanhar, corrigir, supervisionar e avaliar, em todo seu trâmite, os serviços de assessoramento técnico especializado; prestar as informações necessárias aos seus superiores; realizar estudos e levantamentos; bem como desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 690 /2021)

Art. 8º A Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, vinculada ao Colégio de Procuradores de Justiça, será dirigida pelo Secretário Especial, investido em Função Gratificada, com competência para secretariar o Colégio de Procuradores de Justiça e gerenciar os processos de segunda instância com vistas ao Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º São atribuições do cargo de Secretário Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - atender o público e realizar os encaminhamentos que sejam ordenados pela sua chefia imediata; II - confeccionar as atas, relatórios e demais documentos na sua área de competência; III - realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de sua tramitação interna e emitindo, quando for o caso, o pronunciamento cabível; V - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados em decorrência de suas funções e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência administrativa; VI - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela sua chefia imediata,

§ 2º A Função Gratificada de Secretário Especial do Colégio de Procuradores de Justiça tem seu valor fixado nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 2º A Função Gratificada de Secretário Especial do Colégio de Procuradores de Justiça tem seu valor fixado nos termos do anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

Art. 9º A Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público, vinculada ao Conselho Superior do Ministério Público, será dirigida pelo Secretário Especial, investido em Função Gratificada, com competência para secretariar o Conselho Superior do Ministério Público e gerenciar os processos de competência deste órgão superior, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º São atribuições do cargo de Secretário Especial do Conselho Superior do Ministério Público, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - atender o público e realizar os encaminhamentos que sejam ordenados pela sua chefia imediata; II - confeccionar as atas, relatórios e demais documentos na sua área de competência; III - realizar o acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de sua tramitação interna e emitindo, quando for o caso, o pronunciamento cabível; V - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados em decorrência de suas funções e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência administrativa; VI - realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela sua chefia imediata.

§ 2º A Função Gratificada de Secretário Especial do Conselho Superior do Ministério Público tem seu valor fixado nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 2º A Função Gratificada de Secretário Especial do Conselho Superior do Ministério Público tem seu valor fixado nos termos do anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

Art. 10 A Diretoria da Corregedoria Geral, vinculada à Corregedoria Geral do Ministério Público, será dirigida pelo Diretor da Corregedoria, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os serviços de apoio técnico-administrativo da Corregedoria Geral do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 10. A Diretoria da Corregedoria-Geral, vinculada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, será dirigida pelo Diretor da Corregedoria-Geral, investido em função gratificada, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os serviços de apoio técnico-administrativo da Corregedoria-Geral do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 466 /2012)

§ 1º São atribuições do Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público, além de outras que lhe forem conferidas por regulamento: I - dirigir unidade integrante da estrutura organizacional da Corregedoria Geral do Ministério Público, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Corregedor Geral do Ministério Público; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível estratégico, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Corregedor Geral do Ministério Público; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Diretoria; IV - zelar pela adequada instrução dos processos e procedimentos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Corregedor Geral do Ministério Público; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhes sejam determinadas pelo Corregedor Geral do Ministério Público.

§ 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 2º A Função Gratificada de Diretor da Corregedoria-Geral do Ministério Público tem seu valor fixado nos termos do anexo IV desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 466 /2012)

§ 2º A Função Gratificada de Diretor da Corregedoria-Geral do Ministério Público tem seu valor fixado nos termos do anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

§ 3º A Diretoria da Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se dos seguintes setores: I - Setor Correicional, dirigido por um Chefe de Setor, investido em função gratificada, indicado pelo Corregedor-Geral e designado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento dos processos e procedimentos relacionados às atividades de inspeção, correição e audiências públicas, além de outras atividades previstas em regulamento ou que sejam determinadas pela chefia superior; II - Setor Disciplinar, dirigido por um Chefe de Setor, investido em função gratificada, indicado pelo Corregedor-Geral e designado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir, controlar, definir e planejar métodos de gerenciamento dos processos e procedimentos administrativos de natureza disciplinar e respectivos fluxos operacionais, além de outras atividades previstas em regulamento ou que sejam determinadas pela chefia superior; e, III - Setor Administrativo, dirigido por um Chefe de Setor, investido em função gratificada, indicado pelo Corregedor-Geral e designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento dos processos e procedimentos relacionados às atividades administrativas, com competência para secretariar o Corregedor-Geral, além de outras atividades previstas em regulamento ou que sejam determinadas pela chefia superior. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 11 A Coordenadoria Jurídica Judicial, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Coordenador Jurídico Judicial, cargo de livre nomeação do Procurador Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com competência para coordenar as atividades de assessoramento jurídico à Procuradoria Geral de Justiça, nas atividades finalísticas, além de outras previstas em regulamento.

Art. 11 A Coordenadoria Jurídica Judicial, vinculada à Procuradoria - Geral de Justiça, será dirigida pelo Coordenador Jurídico Judicial, cargo de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça, com competência para coordenar as atividades de assessoramento jurídico à Procuradoria - Geral de Justiça, nas atividades finalísticas, além de outras previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 492 /2013)

Art. 11. A Coordenadoria Jurídica Judicial, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida pelo Coordenador Jurídico Judicial, cargo de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça ou Promotores de Justiça Substitutos vitaliciados, com competência para coordenar as atividades de assessoramento jurídico à Procuradoria-Geral de Justiça, nas atividades finalísticas, além de outras previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

§ 1º Atuarão junto à Coordenadoria Jurídica Judicial: I - Procuradores ou Promotores Assessores, privativos de Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância; I - Procuradores ou Promotores Assessores, na forma do artigo 23 da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996; (Redação dada pela Lei Complementar nº 492 /2013) I - Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça ou Promotores de Justiça Substitutos vitaliciados, na forma do art. 23 da Lei Complementar nº 141 , de 1996; (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024) II - Assessores Ministeriais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, nomeados pelo Procurador Geral de Justiça, com atribuições definidas no art. 29 desta Lei. II - Assessores Jurídicos Ministeriais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei Complementar nº 502 /2013)

§ 2º São atribuições do cargo de Coordenador Jurídico Judicial, além de outras conferidas por regulamento: I - coordenar a Coordenadoria Jurídica Judicial da Procuradoria Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; II - prestar o assessoramento jurídico na esfera judicial à Procuradoria Geral de Justiça; III - coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços e atividades jurídicas na esfera judicial vinculadas à área de sua atuação, provendo os meios operacionais necessários à adequada e eficiente prestação destas atividades jurídicas; IV - executar os atos que lhe forem delegados pelo Procurador Geral de Justiça; V - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 3º O cargo de Coordenador Jurídico Judicial tem sua gratificação de função fixada nos termos do anexo III desta Lei.

§ 4º O Procurador ou Promotor de Justiça vinculado à Coordenação de que trata este artigo, na forma do

§ 1º, I, que tiver por responsabilidade exercer as atividades de assessoramento jurídico em matéria recursal, fará jus à gratificação de função de chefe recursal fixada nos termos do anexo III desta Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 498 /2013)

§ 4º Funcionará junto à Coordenadoria Jurídica Judicial o Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC), chefiado por um Procurador ou Promotor de Justiça, que exercerá atividades de assessoramento jurídico em matéria recursal e outras previstas em regulamento, bem como fará jus à gratificação de função de chefe recursal fixada nos termos do anexo III desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 4º Funcionará junto à Coordenadoria Jurídica Judicial o Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC), chefiado por um Procurador de Justiça, Promotor de Justiça ou Promotor de Justiça Substituto vitaliciado, que exercerá atividades de assessoramento jurídico em matéria recursal e outras previstas em regulamento, bem como fará jus à gratificação de função de chefe recursal fixada nos termos do anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

Art. 12 A Coordenadoria Jurídica Administrativa, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Coordenador Jurídico Administrativo, cargo de livre nomeação do Procurador Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com competência para coordenar as atividades de assessoramento jurídico à Procuradoria Geral de Justiça, nas atividades administrativas, além de outras previstas em regulamento.

Art. 12 A Coordenadoria Jurídica Administrativa, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida pelo Coordenador Jurídico Administrativo, cargo de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça, com competência para coordenar as atividades de assessoramento jurídico à Procuradoria-Geral de Justiça, nas atividades administrativas, além de outras previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 492 /2013)

Art. 12. A Coordenadoria Jurídica Administrativa, vinculada à Procuradoria - Geral de Justiça, será dirigida pelo Coordenador Jurídico Administrativo, cargo de livre nomeação do Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça ou Promotores de Justiça Substitutos vitaliciados, com competência para coordenar as atividades de assessoramento jurídico à Procuradoria-Geral de Justiça, nas atividades administrativas, além de outras previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

§ 1º Atuarão junto à Coordenadoria Jurídica Administrativa: I - Procuradores ou Promotores Assessores, privativos de Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância; I - Procuradores ou Promotores Assessores, na forma do artigo 23 da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996; (Redação dada pela Lei Complementar nº 492 /2013) I - Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça ou Promotores de Justiça Substitutos vitaliciados, na forma do art. 23 da Lei Complementar nº 141 , de 1996; (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024) II - Assessores Ministeriais, ocupantes de cargo de provimento em comissão, nomeados pelo Procurador Geral de Justiça, com atribuições definidas no art. 29 desta Lei.

§ 2º São atribuições do cargo de Coordenador Jurídico Administrativo, além de outras conferidas por regulamento: I - coordenar a Coordenadoria Jurídica Administrativa da Procuradoria - Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; II - prestar o assessoramento jurídico na esfera administrativa à Procuradoria Geral de Justiça; III - coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços e atividades jurídicas na esfera administrativa vinculadas à área de sua atuação, provendo os meios operacionais necessários à adequada e eficiente prestação destas atividades jurídicas - administrativas; IV - executar os atos que lhe forem delegados pelo Procurador Geral de Justiça; V - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 3º O cargo de Coordenador Jurídico Administrativo tem sua gratificação de função fixada nos termos do anexo III desta Lei.

Art. 13 O Gabinete de Segurança Institucional, vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigido pelo Coordenador, Procurador ou Promotor de Justiça da mais elevada entrância, designado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para assessorar o Procurador Geral de Justiça, Procuradores e Promotores de Justiça nos assuntos militares e de segurança institucional, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 13 O Gabinete de Segurança Institucional, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigido pelo Coordenador, Procurador ou Promotor de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para assessorar a Instituição nos assuntos militares e de segurança institucional, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 492 /2013)

Art. 13. O Gabinete de Segurança Institucional, vinculado à Procuradoria - Geral de Justiça, será dirigido pelo Coordenador, Procurador de Justiça, Promotor de Justiça ou Promotor de Justiça Substituto vitaliciado, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para assessorar a Instituição nos assuntos militares e de segurança institucional, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - representar o Gabinete e zelar pela efetivação da política e dos planos de segurança institucional; II - supervisionar os trabalhos dos demais integrantes do Gabinete, os quais lhe serão subordinados diretamente; III - aprovar propostas de projetos, recomendações e outros atos apresentados pela equipe que compõe o Gabinete.

§ 2º Atuará na área de operações, junto ao Gabinete de Segurança Institucional, um servidor com Função Gratificada, com as seguintes atribuições, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:

§ 2º Atuará na área de operações, junto ao Gabinete de Segurança Institucional, um Coordenador de Operações de Segurança, com função gratificada, com as seguintes atribuições, além de outras compatíveis, conferidas por regulamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 498 /2013)

§ 2º Atuará na área de operações, junto ao Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe de Operações de Segurança, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com as seguintes atribuições, além de outras compatíveis, conferidas por regulamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022) I - assessorar o Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional em matéria de segurança institucional; II - gerenciar, no plano operacional, as crises de segurança na Instituição, tomando as medidas urgentes necessárias e elaborando avaliações de risco e protocolos de segurança; III - elaborar plano de operação para a segurança dos eventos promovidos pela Instituição ou situações de risco potencial; IV - elaborar plano de operações para atender e recepcionar as autoridades dos demais Estados da Federação em visita de caráter oficial ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; V - manter contatos com o Comandante Geral da Polícia Militar, com Comandantes de Batalhões, Companhias, Pelotões e Destacamentos, com o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e com os órgãos especializados em sua pasta, no interesse dos serviços afetos ao Gabinete de Segurança Institucional; VI - zelar pelo cumprimento dos regulamentos disciplinares, no tocante ao efetivo militar à disposição do Gabinete e dos órgãos da Administração Superior e de Promotorias de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

§ 3º A Função Gratificada prevista no

§ 2º deste artigo tem seus valores fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 3º A Função Gratificada prevista no

§ 2º deste artigo tem seus valores fixados nos termos do anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

§ 3º O cargo comissionado previsto no

§ 2º deste artigo tem seus valores fixados nos termos do anexo IV desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022)

§ 4º A função de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional tem a gratificação fixada nos termos do anexo III desta Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 498 /2013)

Art. 14 A Controladoria Interna, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Assessor Especial da Controladoria Interna, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para assessorar o Procurador Geral de Justiça nos procedimentos que envolvam despesa pública nas áreas de auditoria e controladoria, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 14. A Controladoria Interna, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida pelo Controlador Interno, investido em função gratificada, designado pelo Procurador Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 1º São atribuições do cargo de Assessor Especial da Controladoria Interna, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:

§ 1º São atribuições do Controlador Interno, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) I - assessorar o Procurador Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na área de Controladoria Interna, Inspeção, Normas e Orientações; II - orientar e executar as tarefas correlatas na área de Controladoria Interna, Inspeção, Normas e Orientações, conforme a delimitação de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 2º O cargo de Assessor Especial da Controladoria Interna tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 2º A Função Gratificada de Controlador Interno tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 3º Atuará junto à Controladoria Interna auxiliando nas atividades correlatas um Assessor Técnico, investido em função gratificada. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 15. A Assessoria de Cerimonial e Eventos, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Assessor Técnico em Cerimonial e Eventos, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para assessorar a Administração Superior no que se refere à cerimonial e protocolo oficial, promover eventos de caráter institucional do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 16 A Comissão de Licitação, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Presidente da Comissão de Licitação, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para assessorar a Procuradoria Geral de Justiça nos procedimentos licitatórios e conduzir os respectivos certames no âmbito do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 16. O Departamento de Contratações, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigido pelo Chefe do Departamento de Contratações, investido em função gratificada, designado pelo Procurador Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 1º São atribuições do Presidente da Comissão de Licitação, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:

§ 1º São atribuições do Chefe do Departamento de Contratações, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - presidir a Comissão de Licitações e assessorar o Procurador Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na área de Licitação; I - atuar como Agente de Contratação e Pregoeiro, além de presidir a Comissão Permanente de Contratação e assessorar o Procurador-Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na área de Licitação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) II - orientar e executar as tarefas correlatas na área de Licitações, conforme a delimitação de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e externa, bem como emitindo o pronunciamento legal cabível; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) V - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça. V - prestar informações aos interessados no tocante aos procedimentos licitatórios em curso; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) VI - dar publicidade, por meio de divulgação nas plataformas eletrônicas de contratação pertinentes, das informações relativas às licitações, às contratações diretas e às atas de registro de preços; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023) VII - auxiliar os trabalhos da equipe de apoio nos procedimentos licitatórios; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023) VIII - elaborar as atas de registro de preços e a respectiva documentação; e, (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023) IX - controlar os pedidos de adesão referentes às atas de registro de preços gerenciadas pelo Órgão. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 2º O cargo de provimento em comissão de Presidente da Comissão de Licitação tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 2º A Função Gratificada de Chefe do Departamento de Contratações tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 17 O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigido pelo Coordenador, Procurador ou Promotor de Justiça, designado pelo Procurador Geral de Justiça, com competências judiciais e extrajudiciais relacionadas ao combate ao crime organizado e à produção, gestão e proteção de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais necessários ao desempenho de suas funções, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 17. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigido pelo Coordenador, Procurador de Justiça, Promotor de Justiça ou Promotor de Justiça Substituto vitaliciado, designado pelo Procurador Geral de Justiça, com atribuições judiciais e extrajudiciais relacionadas ao combate ao crime organizado e à produção, gestão e proteção de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais necessários ao desempenho de suas funções, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

§ 1º Funcionará junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado uma Coordenadoria de Informações, coordenada por um Procurador ou Promotor de Justiça, que exercerá as funções previstas em regulamento.

§ 1º Funcionará junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado uma Coordenadoria de Informações, coordenada por um Procurador de Justiça, Promotor de Justiça ou Promotor de Justiça Substituto vitaliciado, que exercerá as funções previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

§ 2º Atuará junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, auxiliando nas atividades de pesquisa e gestão da informação, um Assessor Técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão.

§ 3º Atuará na área de operações, junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, um servidor com Função Gratificada, com as seguintes atribuições, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento: I - planejar e executar a realização de diligências investigatórias de campo; II - planejar e executar levantamentos operacionais destinados à produção de conhecimentos decorrentes de dados negados, como observação, memorização e descrição, vigilância, estória-cobertura, missão de reconhecimento, implante de escuta ambiental autorizada judicialmente, além de outras conferidas por regulamento.

§ 4º Atuará na área de contra-inteligência, junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, um servidor com Função Gratificada, com atribuições de planejar e zelar pela proteção dos conhecimentos do próprio grupo de atuação especial, através de monitoramento das ações em termos de segurança de pessoal próprio, terceirizado e cedido (admissão, desligamento e pós-desligamento), segurança em Tecnologia da Informação, dos documentos e da informação em geral e da segurança orgânica, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:

§ 5º Atuará na área de análise, junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, um servidor com Função Gratificada, com atribuições de planejar e executar a coleta de dados em fontes abertas, consulta a bancos de dados, cruzamento de dados coletados, julgamento de fonte e de conteúdo, oitiva e transcrição de interceptações telefônicas, além de outras conferidas por regulamento.

§ 6º As Funções Gratificadas previstas neste artigo tem seus valores fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 6º As Funções Gratificadas previstas nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo tem seus valores fixados nos termos do anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

§ 7º A função de Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado tem a gratificação fixada nos termos do anexo III desta Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 498 /2013)

§ 8º O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado compõe-se das seguintes Gerências: I - Gerência de Gestão da Informação, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades de desenvolvimento e manutenção de softwares, criação e manutenção de base de dados, bem como mecanismos de machine learning, subsidiar o suporte e administração do datacenter, sistemas e segurança da informação, na esfera de atuação do GAECO, além de outras atividades previstas em regulamento; II - Gerência de Computação Forense, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades relacionadas à extração e processamento de dados de qualquer meio informacional e demais procedimentos forenses executados pelos laboratórios de computação forense vinculados à gerência, além de outras atividades previstas em regulamento; III - Gerência de Cibernética e Sinais, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades relacionadas ao tratamento e análise de dados telemáticos e sinais de telecomunicações, bem como produzir relatórios de informações cibernéticas, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 18. A Diretoria Geral, vinculada à Procuradoria Geral de Justiça, será dirigida pelo Diretor Geral, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os serviços dos órgãos de apoio administrativo necessários ao desempenho das funções institucionais, em consonância com o planejamento estratégico e as políticas traçadas pela gestão, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º São atribuições do Diretor Geral, além de outras que lhe forem conferidas por regulamento: I - dirigir os serviços administrativos da Procuradoria Geral de Justiça e prestar apoio técnico à elaboração e execução de suas atividades administrativas e institucionais; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas correlatas nas áreas de competência da Diretoria Geral e conforme a delimitação de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Diretoria; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Procurador Geral de Justiça; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

§ 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor Geral tem seus vencimentos fixados nos termos do anexo IV desta Lei.

§ 3º Atuará junto à Diretoria-Geral, auxiliando nas atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 19. A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, vinculada à Diretoria Geral, será dirigida pelo Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, as diretrizes e políticas de excelência na gestão, através de um modelo de gestão estratégica que subsidie o cumprimento da missão e visão do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica compõe-se das seguintes Gerências e Setor: I - Gerência de Modernização Administrativa, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as atividades de modernização e desenvolvimento institucional aplicáveis à realidade administrativa do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento interno. II - Gerência de Gestão Estratégica, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos instrumentos operacionais do planejamento estratégico e gerir estatisticamente os indicadores de desempenho institucional, além de outras atividades previstas em regulamento interno. III - Escritório de Projetos, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento de projetos, visando fundamentar a elaboração e a condução de projetos, além de outras atividades previstas em regulamento interno.

§ 1º A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica compõe-se dos seguintes Departamentos, Gerência e Setor: I - Departamento de Modernização Administrativa, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, as atividades de modernização, inovação e desenvolvimento institucional aplicáveis à atividade meio e finalística do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento; II - Departamento de Gestão Estratégica, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos instrumentos operacionais do planejamento estratégico e gerir estatisticamente os indicadores de desempenho institucional, além de outras atividades previstas em regulamento; III - Gerência de Projetos, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a definição e implementação da metodologia de gerenciamento de projetos, visando fundamentar a elaboração e a condução de projetos, além de outras atividades previstas em regulamento; IV - Laboratório de Inovações, chefiado por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a definição e implementação da metodologia de gestão da inovação, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 2º Atuará junto à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, auxiliando nas atividades relacionadas a processos organizacionais, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão.

Art. 20. A Diretoria de Tecnologia da Informação, vinculada à Diretoria Geral, será dirigida pelo Diretor de Tecnologia da Informação, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, as diretrizes e políticas de Tecnologia da Informação, desenvolver e manter disponíveis recursos da computação para Membros e Servidores do Ministério Público Estadual, auxiliando e agilizando as unidades funcionais no gerenciamento e execução de suas atribuições, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação compõe-se das seguintes Gerências e Setor: I - Gerência de Sistemas, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, o desenvolvimento de sistemas de informações para atividade administrativa e finalística do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento. II - Gerência de Infra-estrutura, Redes e Segurança, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a infra-estrutura das redes de comunicação e segurança da informação do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. III - Setor de Atendimento ao Usuário, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e atender os usuários do Ministério Público sobre os assuntos relacionados à Tecnologia da Informação, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação compõe-se dos seguintes Departamentos e Gerências: I - Departamento de Sistemas, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, o desenvolvimento de sistemas de informações para atividades administrativas e finalísticas do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento, sendo composto pelas seguintes gerências: a) Gerência de Requisitos, Qualidade e Atendimento a Sistemas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades de levantamento de requisitos e gestão da qualidade dos sistemas de informação, além de outras atividades previstas em regulamento; b) Gerência de Sustentação, Arquitetura e Segurança de Sistemas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, a sustentação, a gerência de configuração e mudanças, a arquitetura e a segurança dos sistemas de informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento; c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, o desenvolvimento de sistemas e a contratação de sistemas de terceiros relativos às áreas meio e fim do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento. II - Departamento de Infraestrutura, Redes e Segurança, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, a infraestrutura das redes de dados, datacenter e segurança da informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento, compondo-se das seguintes Gerências: a) Gerência de Redes e Segurança, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para implementar e gerenciar, a nível tático, as ações relacionadas à segurança da informação, segurança cibernética e infraestrutura de redes, no ambiente de tecnologia da informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento; b) Gerência de Datacenter, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para gerenciar, coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades de ativos e serviços do datacenter e ambiente de nuvem no âmbito de tecnologia da informação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento; III - Gerência de Atendimento ao Usuário, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as aquisições e manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de informática e atender os usuários do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre os assuntos relacionados à Tecnologia da Informação, além de outras atividades previstas em regulamento; IV - Gerência de Ciência de Dados, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para coordenar e supervisionar, a nível tático, as atividades no âmbito de Bancos de Dados, Business Intelligence, Big Data, Engenharia de Dados e Inteligência Artificial do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento; V - Gerência de Governança, Aquisições e Inovações Tecnológicas, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para desenvolver, coordenar e acompanhar a implementação, a nível tático, de ações de governança de tecnologia da informação, inovações e aquisições no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 2º Atuará junto à Diretoria de Tecnologia de Informação, prestando auxílio na área de Inovações Tecnológicas, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão. (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 21. A Diretoria de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria Geral, será dirigida pelo Diretor de Gestão de Pessoas, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, as diretrizes e políticas de gestão e o desenvolvimento das pessoas, visando a melhoria do desempenho das funções e da qualidade de vida dos integrantes, com vistas a efetividade institucional, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º A Diretoria Gestão de Pessoas compõe-se da seguinte Gerência e Setores:

§ 1º Compõe a Diretoria de Gestão de Pessoas, o Departamento de Administração de Pessoal, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, diretrizes e políticas referentes a captação, retenção dos recursos humanos, ao acompanhamento dos direitos e deveres funcionais, à concessão de vantagens e benefícios, além de outras atividades previstas em regulamento, sendo composto das seguintes gerências e setores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) I - Gerência de Desenvolvimento Humano, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, diretrizes e políticas referentes a captação, retenção e desenvolvimento de recursos humanos, à concessão de vantagens e benefícios previstos em lei no Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. I - Gerência de Remuneração de Pessoal, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, as atividades relativas ao processamento da folha de pagamento de pessoal, além de outras atividades previstas em regulamento, composto pelo setor a seguir: a) Setor de Análise de Registros e Benefícios Funcionais, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os registros e benefícios funcionais que impliquem na folha de pagamento dos membros e servidores, além de outras atividades previstas em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) II - Setor de Folha de Pagamento, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as atividades relativas ao processamento da folha de pagamento de pessoal, além de outras atividades previstas em regulamento. II - Gerência de Desenvolvimento Humano, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, políticas referentes ao desenvolvimento de pessoal, de recrutamento e seleção de pessoal, gestão do clima organizacional, desenvolvimento de líderes, gestão por competências e desempenho, além de outras atividades previstas em regulamento, compondo-se dos seguintes setores: a) Setor de Bem-Estar e Saúde Ocupacional, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os Programas de Qualidade de Vida e Saúde ocupacional, além de outras atividades previstas em regulamento interno; b) Setor de Suporte de Pessoal e Gestão da Produtividade, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir, acompanhar e sugerir ações, a nível operacional, o suporte remoto às unidades ministeriais, a produtividade e resultados dos servidores, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) III - Setor de Administração de Pessoal, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o acompanhamento funcional dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento. (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) IV - Setor de Bem Estar, Saúde e Segurança no Trabalho, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os Programas de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho, além de outras atividades previstas em regulamento interno. (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 2º Atuará junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, prestando auxílio na área de Comportamento Organizacional, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão.

§ 2º Atuará junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, prestando auxílio na área de Gestão de Pessoas, um Assessor técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 22. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, vinculada à Diretoria Geral, será dirigida pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, os recursos orçamentários e financeiros da Instituição de acordo com as normas vigentes e os princípios constitucionais, além de outras atividades previstas em regulamento.

Parágrafo único. A Diretoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade compõe-se dos seguintes Setores: I - Setor de Execução Orçamentária e Financeira, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a execução orçamentária e financeira do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. II - Setor de Contabilidade, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a contabilidade da Procuradoria Geral de Justiça e manter os procedimentos contábeis, fiscais e tributários, de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente, além de outras atividades previstas em regulamento.

Parágrafo único. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compõe-se das seguintes Gerências e Setor: I - Gerência de Execução Orçamentária e financeira, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a execução orçamentária e financeira do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento; II - Gerência de Contabilidade, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, a contabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça e manter os procedimentos contábeis, fiscais e tributários de acordo com as normas contábeis e a legislação vigente, além de outras atividades previstas em regulamento; III - Setor de Execução Financeira, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as atividades relativas à execução financeira dos recursos orçamentários e extraorçamentários, especificamente, voltados para os estágios de liquidação e pagamento da despesa pública, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 23. A Diretoria de Comunicação, vinculada à Diretoria Geral, será dirigida pelo Diretor de Comunicação, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, as ferramentas de comunicação social e institucional do Ministério Público Estadual, junto aos públicos interno e externo, além de outras atividades previstas em regulamento.

§ 1º A Diretoria de Comunicação compõe-se dos seguintes Setores: I - Setor de Imprensa, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional o relacionamento institucional entre o Ministério Público Estadual e a imprensa através dos meios de comunicação, além de outras atividades previstas em regulamento interno. II - Setor de Produção e Arte, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional a criação de artes e peças gráficas para o Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento interno.

§ 2º Atuará junto à Diretoria de Comunicação, prestando auxílio na área de Relações Públicas, um Assessor Técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão.

Art. 24 A Diretoria Administrativa, vinculada à Diretoria Geral, será dirigida pelo Diretor Administrativo, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, a estruturação física, fornecer serviços e desenvolver soluções para as necessidades administrativas, de forma ágil, eficiente e transparente, dentro dos preceitos legais, em benefício da Instituição, além de outras atividades previstas em regulamento.

Art. 24. A Diretoria Administrativa, vinculada à Diretoria-Geral, será dirigida pelo Diretor Administrativo, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível estratégico, a estruturação física, fornecer serviços e desenvolver soluções para as necessidades administrativas, de forma ágil, eficiente e transparente, dentro dos preceitos legais, em benefício da Instituição, bem como, a nível operacional, planejar, organizar, dirigir e controlar o procedimento de aquisição de bens e serviços no Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022)

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa compõe-se das seguintes Gerências e Setores:

§ 1º A Diretoria Administrativa compõe-se das seguintes Gerências e Setores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

§ 1º A Diretoria Administrativa compõe-se dos seguintes Departamentos, Gerências e Setores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) I - Gerência de Material e Patrimônio, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, os sistemas e ferramentas de gestão na área de suprimentos e bens patrimoniais do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores. I - Gerência de Material e Patrimônio, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para, a nível operacional, planejar, organizar, dirigir e controlar a área de suprimentos e controle patrimonial no âmbito do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, bem como, a nível tático, planejar, organizar, dirigir e controlar os sistemas e ferramentas de gestão na área de suprimentos e bens patrimoniais do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 690 /2021) a) Setor de Compras e Serviços, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o procedimento de aquisição de bens e serviços no Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. (Revogada pela Lei Complementar nº 714 /2022) b) Setor de Gestão de Contratos, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a gestão dos contratos administrativos do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento interno. c) Setor de Suprimentos, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a área de suprimentos e controle patrimonial no âmbito do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. (Revogada pela Lei Complementar nº 690 /2021) I - Departamento de Engenharia, dirigido por um Chefe de Departamento, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível de apoio estratégico, os serviços e contratações relacionados a obras, reformas, ampliação, serviços de engenharia, segurança do trabalho e manutenção dos imóveis do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelas seguintes Gerências: a) Gerência de Manutenção Predial, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático e coordenação operacional, os serviços de manutenção predial, além de outras atividades previstas em regulamento; b) Gerência de Obras e Projetos, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir, fiscalizar e controlar, a nível tático, a elaboração de projetos básicos e executivos, bem como, obras de reforma, ampliação, construção e serviços de engenharia, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) II - Setor de Transportes, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as atividades logísticas de transporte de pessoal e de material, e manutenção da frota do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento. II - Gerência de Gestão de Documentos, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, o desenvolvimento de padrões e normas para registro, movimentação, arquivo e digitalização de documentos; organizar, atualizar e consolidar os atos normativos institucionais, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores: a) Setor de Protocolo, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o recebimento, conferência, registro e distribuição interna dos documentos, procedimentos e correspondências oficiai, além de outras atividades previstas em regulamento; b) Arquivo Geral, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o recebimento registro e arquivamento dos processos administrativos e documentos oficiais, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) III - Setor de Serviços Auxiliares, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os serviços auxiliares contratados pelo Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. III - Gerência de Material e Patrimônio, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para, a nível tático, planejar, organizar, dirigir e controlar a área de suprimentos, patrimonial e serviços congêneres, além de outras atividades previstas em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) IV - Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, os serviços relacionados a obras, reformas, ampliação e dos imóveis do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores: IV - Gerência de Suporte Administrativo, serviços de apoio e terceirização, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, os serviços de suporte administrativo e serviços terceirizados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra contratados pelo Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) a) Setor de Manutenção, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, os serviços de manutenção dos prédios do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) b) Setor de Projetos e Obras, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a elaboração de projetos básicos e executivos para sedes do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) V - Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo, dirigido por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, o desenvolvimento de padrões e normas para registro, movimentação, arquivo e digitalização de documentos, além de outras atividades previstas em regulamento, e composta pelos seguintes Setores: V - Setor de Contratos e Convênios, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, contratos administrativos do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento interno; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) a) Setor de Protocolo, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o recebimento, conferência, registro e distribuição interna dos documentos e correspondências oficiais do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) b) Arquivo Geral, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o recebimento registro e arquivamento dos processos administrativos e documentos oficiais do Ministério Público Estadual, além de outras atividades previstas em regulamento. (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) VI - Setor de Transportes, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as atividades logísticas de transporte de pessoal e de material, e manutenção da frota do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação acrescidapela Lei Complementar nº 742 /2023)

§ 2º Atuarão junto à Diretoria Administrativa, prestando auxílio na administração, orientação e supervisão de demandas regionais, seis servidores efetivos, ocupantes da função gratificada de Coordenador Administrativo Regional, na forma do anexo III desta Lei, que terão as seguintes atribuições: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014)

§ 2º Atuarão junto à Diretoria Administrativa, prestando auxílio na administração, orientação e supervisão de demandas regionais, cinco servidores efetivos, ocupantes da função gratificada de Coordenador Administrativo Regional, na forma do anexo III desta Lei, que terão as seguintes atribuições: (Redação dada plea Lei Complementar nº 690 /2021)

§ 2º Atuarão junto à Diretoria Administrativa cinco Coordenadores Administrativos, investidos em função gratificada, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das demandas, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) I - supervisionar e orientar os serviços e atividades administrativas vinculadas às áreas de engenharia, manutenção, protocolo, gestão de suprimentos, tecnologia da informação, serviços auxiliares, transporte, arquivo e cartão corporativo, nas promotorias vinculadas à região de atuação; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) II - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades-meio nas promotorias e demais unidades vinculadas à região de atuação; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) III - manter contatos com as diretorias, gerências e chefias de setores, no interesse dos serviços, com vistas a articular a resolutividade de demandas existentes nas promotorias e demais unidades vinculadas à região de atuação; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) IV - planejar, organizar e controlar, em nível operacional, as solicitações de bens permanentes, material de expediente, serviços de manutenção e consumo de água feitos pelas unidades; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) V - elaborar um plano de contingência para equipamentos de TI, material de consumo e limpeza, com vistas a solucionar de imediato as demandas geradas nas unidades; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) VI - planejar, organizar e acompanhar, em nível operacional, o arquivo físico das unidades; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) VII - solucionar os entraves correlatos à atividade-meio, quando possível, utilizando o cartão corporativo na forma legal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) VIII - realizar visitas periódicas às promotorias de justiça vinculadas à região, para verificar se as atividades administrativas de apoio às mesmas estão sendo executadas satisfatoriamente; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) IX - encaminhar relatórios, bimestralmente, à Diretoria Administrativa; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023) X - demais atribuições que lhe forem conferidas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 25 O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional compõe-se dos seguintes Setores:

Art. 25. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional compõe-se da Gerência Administrativa, dirigida por um Gerente, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível tático, o desenvolvimento das atividades de apoio administrativo ao CEAF, e coordenar a preservação da memória do MPRN (memorial) e serviço de biblioteca, além de outras atividades previstas em regulamento, e integrada pelos seguintes Setores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) I - Setor Técnico Pedagógico, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional o programa de capacitação e treinamento dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento interno. I - Setor Técnico Pedagógico, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, o programa de capacitação e treinamento dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) II - Setor de Estágios, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional a contratação e acompanhamento funcional dos estagiários do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento interno. II - Setor de Estágios, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, a contratação e acompanhamento funcional dos estagiários do Ministério Público, além de outras atividades previstas em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) III. Setor Administrativo, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador - Geral de Justiça, com as seguintes atribuições: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022 III - Setor de Autocomposição, dirigido por um Chefe de Setor, ocupante de cargo de provimento em comissão, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para planejar, organizar, dirigir e controlar, a nível operacional, as iniciativas relacionadas às práticas de autocomposição, além de outras atividades previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) a) quando necessário, representar o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional em reuniões com as demais unidades da Instituição; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022 (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) b) elaborar e acompanhar a execução das atividades de planejamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, bem como avaliar os resultados alcançados e elaborar, em conjunto com o Coordenador, o relatório anual das atividades da unidade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022 (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) c) assessorar o Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional nos atos de planejamento, coordenação e execução de suas atribuições; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) d) prestar assistência administrativa ao Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e aos demais setores quanto às agendas e compromissos de interesse da unidade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) e) desempenhar as atividades relacionadas à comunicação interna e externa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) f) propor, junto ao Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a modificação, quando necessário, no todo ou em parte, do Regimento Interno da unidade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) g) identificar e sugerir, junto ao Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, novas diretrizes de atuação da unidade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) h) convocar e mediar as reuniões mensais dos setores do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) i) informar ao Coordenador, regularmente, sobre a consecução das atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) j) prestar contas de sua gestão, anualmente, submetendo o relatório das atividades relacionadas ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional à aprovação do Coordenador; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023) k) exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 714 /2022) (Revogada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Parágrafo único. Atuará junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, prestando auxílio na área de Editoração, um Assessor Técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão.

Parágrafo único. Atuará junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, assessorando o Coordenador do CEAF, prestando auxílio na área de Editoração, um Assessor Técnico, ocupante de cargo de provimento em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 25-A As Secretarias das Promotorias de Justiça serão coordenadas por Chefes de Secretarias Administrativas I, vinculados às Secretarias de Promotorias de Justiça com órgão de execução único, e Chefes de Secretarias Administrativas II, vinculados às Secretarias de Promotorias de Justiça com mais de um órgão de execução, ambos cargos de provimento em comissão, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, com competência para coordenar, planejar e supervisionar as atividades das Secretarias, inclusive executando as respectivas rotinas de trabalho, além de outras atribuições previstas em regulamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Parágrafo único. Os cargos de Chefes de Secretarias I e II serão exercidos preferencialmente por servidores efetivos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sendo excepcional a indicação de profissional fora do referido Quadro e condicionada a processo específico e motivado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023) (Revogado pela Lei Complementar nº 800 /2025)

Art. 26. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos de diretoria, exceto da Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público, além de outras que lhes forem compatíveis, determinadas por regulamento: I - dirigir unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível estratégico, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Diretoria; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Procurador Geral de Justiça e do Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhes sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos de diretoria tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 26-A São atribuições comuns dos ocupantes de cargos e funções de Chefe de Departamento, além de outras que lhe forem compatíveis, determinadas por regulamento: I - chefiar unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria - Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador-Geral de Justiça; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, em nível de apoio estratégico, as tarefas correlatas na sua área de competência, fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua unidade; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Procurador-Geral de Justiça e do Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhes sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Diretor - Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos e funções de Chefe de Departamento têm sua remuneração fixada nos termos dos Anexos IV e V desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 27. São atribuições comuns dos ocupantes de cargos de gerência, além de outras que lhe forem compatíveis, determinadas por regulamento: I - gerenciar unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua Gerência; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Procurador Geral de Justiça, do Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça e do Diretor ao qual está vinculado; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça e pelo Diretor ao qual está vinculado.

Parágrafo único. Os cargos de gerência tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 28. São atribuições comuns dos ocupantes de cargo de Chefe de Setor, além das que lhe forem compatíveis, criadas por regulamento: I - chefiar setor integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, praticando os atos administrativos na sua área de competência, conforme delimitação fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; II - supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas correlatas na sua área de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de atuação de sua chefia; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - cumprir as decisões administrativas do Procurador Geral de Justiça, do Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça e do Diretor ou Gerente ao qual está vinculado; VI - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça e pelo Diretor ou Gerente ao qual está vinculado.

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Setor tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 29 Os cargos de Assessor Ministerial I e Assessor Ministerial II, criados pela Lei Complementar nº 263 , de 30 de dezembro de 2003 e Lei Complementar nº 383 , de 24 de março de 2009, passam a ter a denominação de Assessor Ministerial, com as seguintes atribuições: I - realizar atividades de nível superior na área jurídica, fornecendo o suporte técnico e administrativo ao exercício das funções do cargo de Procurador Geral de Justiça e dos Procuradores de Justiça; II - elaborar minutas de peças jurídicas em processos administrativos e judiciais; III - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados na assessoria e expedir as certidões e documentos que sejam de sua competência funcional; IV - confeccionar os relatórios que lhe sejam determinados por sua chefia imediata; V - analisar e pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência; VI - realizar a indexação de documentos e atender o público; VII - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça e Procurador de Justiça no qual oficie.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Ministerial tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 502 /2013)

Art. 30. São atribuições comuns dos ocupantes de cargo de Assessor Técnico, além das que lhe forem compatíveis, criadas por regulamento: I - assessorar a chefia imediata em serviços técnicos especializados na respectiva área de atuação; II - orientar e executar as tarefas correlatas nas áreas específicas do cargo, conforme a delimitação de competência fixada por ato do Procurador Geral de Justiça; III - realizar o efetivo acompanhamento e promover os meios operacionais necessários à adequação e eficiente execução das atividades na área de sua atuação; IV - zelar pela adequada instrução dos processos que lhe sejam dirigidos, cumprindo os prazos de tramitação interna e emitindo o pronunciamento legal cabível; V - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Técnico tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 31. Os requisitos dos cargos gerenciais, de chefia e de assessoramento administrativo encontram-se previstos nos anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação do caput deste artigo se dará no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2011. (Revogado pela Lei Complementar nº 552 /2015)

Art. 32. São atribuições dos Assistentes Ministeriais, além das que lhe forem compatíveis, determinadas por regulamento: I - realizar atividades de nível superior, fornecendo o suporte técnico e administrativo ao exercício das funções dos órgãos do Ministério Público; I. prestar assessoramento de nível superior, exceto de natureza jurídica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 502 /2013) II - elaborar minutas de pareceres e laudos técnicos em processos administrativos e judiciais; II - elaborar pareceres e laudos técnicos em processos administrativos e judiciais, fornecendo suporte técnico e administrativo ao exercício das funções dos órgãos do Ministério Público; (Redação dada pela Lei Complementar nº 502 /2013) III - manter arquivos, registros e controles dos atos que sejam exarados pelo órgão do Ministério Público, perante o qual oficiar e expedir certidões e documentos relacionados às atribuições do cargo; IV - confeccionar os relatórios que lhe sejam determinados por sua chefia imediata; V - exercer outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela sua chefia imediata.

Parágrafo único. Os cargos de Assistente Ministerial tem sua remuneração fixada nos termos do anexo IV desta Lei.

Art. 32-A O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça, fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, sem majoração de quantitativos previstos em lei e sem mudança da sua natureza, as funções de confiança, gratificações especiais e cargos em comissão de seu quadro de pessoal, bem como alterar a denominação específica. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 742 /2023)

Art. 33 Fica criado o cargo de Corregedor Geral do Ministério Público Adjunto, de nomeação do Procurador Geral de Justiça, eleito juntamente com o Corregedor Geral dentre os Procuradores de Justiça, na forma do artigo 33, caput, da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, com função de auxiliar nas atribuições do Corregedor Geral do Ministério Público e substitui-lo em seus eventuais impedimentos e afastamentos.

Art. 33. Fica criado o cargo de Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, de nomeação do Procurador-Geral de Justiça, na forma do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, a quem compete exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí - lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 466 /2012)

Parágrafo único. O cargo de Corregedor Geral do Ministério Público Adjunto tem sua gratificação de função fixada nos termos do anexo III desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 466 /2012)

Art. 34 No Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte perceberão Gratificação de Função, pela representação do cargo, o Procurador Geral de Justiça, o Procurador Geral de Justiça Adjunto, o Corregedor Geral do Ministério Público, o Corregedor Geral do Ministério Público Adjunto, o Coordenador Jurídico Judicial e o Coordenador Jurídico Administrativo, nos termos previstos no anexo III desta Lei.

Art. 34 No Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte perceberão Gratificação de Função, pela representação do cargo, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Corregedor - Geral Adjunto do Ministério Público, o Coordenador Jurídico Judicial e o Coordenador Jurídico Administrativo, nos termos previstos no anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 466 /2012)

Art. 34 As gratificações de função no Ministério Público do Rio Grande do Norte serão percebidas em conformidade com o anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 552 /2015)

Art. 34. As gratificações de função no Ministério Público do Rio Grande do Norte serão percebidas em conformidade com o anexo III desta Lei Complementar, sendo facultada sua substituição pela concessão de licença compensatória, nos termos dos artigos 163,

§ 3º, e 193-A da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, para o exercício das funções de Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Corregedor-Geral do Ministério Público, Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público, Coordenador Jurídico Judicial, Coordenador Jurídico Administrativo, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI e Chefe Recursal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022)

Art. 35. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Na hipótese desta Lei Complementar entrar em vigor no período previsto no artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, deverão ser mantidos temporariamente a estrutura administrativa e respectivo padrão remuneratório indicados nos artigos 2º, 3º e 4º, da presente Lei Complementar, até o advento do seu termo final.

Art. 37. Revogam-se os artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 182 , de 7 de dezembro de 2000; o artigo 4º da Lei Complementar nº 212 de 07 de dezembro de 2001; os artigos 1º, 4º a 16 e 18, da Lei Complementar nº 312 , de 4 de novembro de 2005; e os artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 395 , de 1º de outubro de 2009. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara

ANEXO I REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS GERENCIAIS UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Nível superior em Direito

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Secretário Especial do CPJ Nível superior em Direito

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Secretário Especial do CSMP Nível superior em Direito

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Nível superior em qualquer área

Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Nível superior em Direito, preferencialmente, com curso de pós - graduação em Direito

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Função Gratificada Operações Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Controladoria Interna Assessor Especial da Controladoria Interna Nível superior em contabilidade, economia ou direito, ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com curso de pós-graduação na área específica

Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Contra - Inteligência Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor Técnico-Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico-Pedagógico Nível superior em Pedagogia ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com pós-graduação na área educacional

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Nível superior em qualquer área

Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com pós-graduação em Administração/Gestão Pública.

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Nível superior em Administração, preferencialmente, com pós-graduação em Administração ou Administração/Gestão Pública

Gerência de Modernização Administrativa Gerente de Modernização Administrativa Nível superior em Administração, preferencialmente, com pós-graduação em Administração ou Administração/Gestão Pública

Gerência de Gestão Estratégica Gerente de Gestão Estratégica Nível superior em Administração, preferencialmente, com pós-graduação em Administração ou Administração/Gestão Pública

Escritório de Projetos Chefe do Escritório de Projetos Nível superior em Administração, preferencialmente, com cursos na área específica

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Nível superior em Tecnologia da Informação, preferencialmente, com pós-graduação na área específica

Gerência de Sistemas Gerente de Sistemas Nível superior em Tecnologia da Informação

Gerência de Infra-estrutura, Redes e Segurança Gerente de Infra-estrutura, Redes e Segurança Nível superior em Tecnologia da Informação, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações

Setor de Atendimento ao Usuário Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Nível superior em Administração ou Psicologia, ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com curso de pós-graduação na área gestão de pessoas

Gerência de Desenvolvimento Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Nível superior Administração ou Psicologia ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com curso de pós-graduação na área específica

Setor de Folha de Pagamento Chefe do Setor de Folha de Pagamento Nível superior em Administração ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor de Administração de Pessoal Chefe do Setor de Administração de Pessoal Nível superior em Administração ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho Chefe do Setor de Bem-estar, saúde e segurança no trabalho. Nível superior em Tecnologia de Lazer e Qualidade de Vida ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com pós-graduação na área de Segurança no Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Nível superior em contabilidade ou Ciências Econômicas, preferencialmente, com pós-graduação na área específica

Setor de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira Nível superior em contabilidade ou Ciências Econômicas

Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade Nível superior em Contabilidade

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Nível superior em Comunicação - Jornalismo ou Publicidade, preferencialmente, com pós-graduação em área específica

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Nível superior em Comunicação - Jornalismo ou Publicidade

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Nível superior em qualquer área,

preferencialmente, com cursos na área específica

Diretoria Administrativa Diretor Administrativo Nível superior na área de Administração, ou nível superior em qualquer área, preferencialmente, com pós-graduação em área específica

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Compras e Serviços Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor de Gestão de Contratos Chefe do Setor de Gestão de Contratos Nível superior em Direito

Setor de Suprimentos Chefe do Setor de Suprimentos Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Setor de Serviços Auxiliares Chefe do Setor de Serviços Auxiliares Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura

Setor de Projetos e Obras Chefe do Setor de Projetos e Obras Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura

Setor de Manutenção Chefe do Setor de Manutenção Nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica

Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo Gerente de Documentação, Protocolo e Arquivo Nível superior em Direito ou Letras

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Nível superior em qualquer área

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Nível Superior em Arquivologia

UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Função Gratificada de Coordenador de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Assessor Especial da Controladoria Interna Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Contabilidade, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico - Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Modernização Administrativa Gerente de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão Estratégica Gerente de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Escritório de Projetos Chefe do Escritório de Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Sistemas Gerente de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança Gerente de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Atendimento ao Usuário Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvimento Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Folha de Pagamento Chefe do Setor de Folha de Pagamento Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Administração de Pessoal Chefe do Setor de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Bem - Estar, Saúde e Segurança no Trabalho Chefe do Setor de Bem-estar, saúde e segurança no trabalho. Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Tecnologia de Lazer e Qualidade de Vida, Administração, Psicologia ou Segurança no Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Função de Coordenador Administrativo Regional Diploma de nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Compras eServiços Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Gestão de Contratos Chefe do Setor de Gestão de Contratos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação ou pós-graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Suprimentos Chefe do Setor de Suprimentos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Serviços Auxiliares Chefe do Setor de Serviços Auxiliares Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Projetos e Obras Chefe do Setor de Projetos e Obras Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Manutenção Chefe do Setor de Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo Gerente de Documentação, Protocolo e Arquivo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida oficialmente

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

(Redação dada pela Lei Complementar nº 552 /2015)

ANEXO I - REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS E FUNÇÕES GERENCIAIS UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Função gratificada de atividades de coordenação Função Gratificada da PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Função Gratificada de Coordenador de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Assessor Especial da Controladoria Interna Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Contabilidade, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico - Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Modernização Administrativa Gerente de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão Estratégica Gerente de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Escritório de Projetos Chefe do Escritório de Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Sistemas Gerente de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança Gerente de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Atendimento ao Usuário Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvimento Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Folha de Pagamento Chefe do Setor de Folha de Pagamento Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Administração de Pessoal Chefe do Setor de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Bem-Estar, Saúde e Segurança no Trabalho Chefe do Setor de Bem-estar, saúde e segurança no trabalho Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Tecnologia de Lazer e Qualidade de Vida, Administração, Psicologia ou Segurança no Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Função de Coordenador Administrativo Regional Diploma de nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Compras e Serviços Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Gestão de Contratos Chefe do Setor de Gestão de Contratos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação ou pós-graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Serviços Auxiliares Chefe do Setor de Serviços Auxiliares Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Projetos e Obras Chefe do Setor de Projetos e Obras Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Manutenção Chefe do Setor de Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo Gerente de Documentação, Protocolo e Arquivo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida oficialmente

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

(Redação dada pela Lei Complementar nº 690 /2021)

ANEXO I REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS E FUNÇÕES GERENCIAIS UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Função gratificada de atividades de coordenação Função Gratificada da PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria da Corregedoria - Geral do Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de

Ministério Público ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Chefe de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Assessor Especial da Controladoria Interna Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Contabilidade, Economia ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Cerimonial e Eventos Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico - Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Administrativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Chefe do Setor Administrativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria-Geral da Procuradoria - Geral de Justiça Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Modernização Administrativa Gerente de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão Estratégica Gerente de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Escritório de Projetos Chefe do Escritório de Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Sistemas Gerente de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança Gerente de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Atendimento ao Usuário Chefe do Setor de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvimento Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Administração ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Folha de Pagamento Chefe do Setor de Folha de Pagamento Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Administração de Pessoal Chefe do Setor de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Bem - Estar, Saúde e Segurança no Trabalho Chefe do Setor de Bem - estar, saúde e segurança no trabalho. Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós-graduação em Tecnologia de Lazer e Qualidade de Vida, Administração, Psicologia ou Segurança no Trabalho, Saúde e Qualidade de Vida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em Contabilidade ou Ciências Econômicas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativa Função de Coordenador Administrativo Regional Diploma de nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Gestão de Contratos Chefe do Setor de Gestão de Contratos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação ou pós-graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Serviços Auxiliares Chefe do Setor de Serviços Auxiliares Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Projetos e Obras Chefe do Setor de Projetos e Obras Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Manutenção Chefe do Setor de Manutenção Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo Gerente de Documentação, Protocolo e Arquivo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio, fornecido por

instituição de ensino reconhecida oficialmente

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

(Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022)

ANEXO I REQUISITOS PARA INVESTIDURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446/2010) UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA REQUISITO DE INVESTIDURA

Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Função Gratificada - Secretário Especial do CPJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer ái de formação, fornecido por instituição de ensino super: reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte Função Gratificada - Secretário Especial do CSMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Secretaria Especial do Gabinete do Procurador - Geral de Justiça Secretário Especial do Gabinete do PGJ Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Função Gratificada - Controlador Interno Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo ME

Departamento de Contratações Função Gratificada - Chefe do Departamento de Contratações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Função Gratificada de Atividades de Coordenação Função Gratificada da PGJ - Atividades de coordenação de serviços de assessoramento técnico especializado Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria da Corregedoria Geral do Ministério Público Função Gratificada - Diretor da Corregedoria Geral do Ministério Público Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Correicional Função Gratificada - Chefe do Setor Correicional Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Disciplinar Função Gratificada - Chefe do Setor Disciplinar Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Administrativ o da CGMP Função Gratificada - Chefe do Setor Administrativo da CGMP Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete de Segurança Institucional - GSI Chefe de Operações de Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo ME

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Análise Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Operações Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Função Gratificada - Contrainteligência Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão da Informação - GAECO Gerente de Gestão da Informação Diploma de curso de graduação de nível Superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Computação Forense - GAECO Gerente de Computação Forense Diploma de curso de graduação de nível Superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Cibernética e Sinais - GAECO Gerente de Cibernética e Sinais Diploma de curso de graduação de nível Superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência Administrativ a do CEAF Gerente Administrativo do CEAF Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Autocomposiç ão Chefe do Setor de Autocomposição Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor Técnico - Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoame nto Funcional - CEAF Chefe do Setor Técnico-Pedagógico Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Estágios Chefe do Setor de Estágio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria - Geral da Procuradoria - Geral de Justiça Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Modernização Administrativ a Chefe do Departamento de Modernização Administrativa Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Gestão Estratégica Chefe do Departamento de Gestão Estratégica Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Laboratório de Inovação Chefe do Laboratório de Inovação Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Projetos Gerente de Projetos Institucionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Sistemas Chefe do Departamento de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Infraestrutura, Redes e Segurança Chefe de Departamento de Infraestrutura, Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Atendimento ao usuário Gerente de Atendimento ao Usuário Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Governança, Aquisições e Inovações Tecnológicas Gerente de Governança, Aquisições e Inovações Tecnológicas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Ciência de Dados Gerente de Ciência de Dados Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Datacenter Gerente de Datacenter Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Redes e Segurança Gerente de Redes e Segurança Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Requisitos, Qualidade e atendimentos a sistemas Gerente de Requisitos, Qualidade e atendimentos a sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Sustentação, Arquitetura e Segurança de Sistemas Gerente de Sustentação, Arquitetura e Segurança de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvime nto de Sistemas Gerente de Desenvolvimento de Sistemas Diploma de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Administração de Pessoal Chefe do Departamento de Administração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Remuneração de Pessoal Gerente de Remuneração de Pessoal Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvime nto Humano Gerente de Desenvolvimento Humano Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Análise de Registros e Benefícios Funcionais Chefe do Setor de Análise de Registros e Benefícios Funcionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Suporte de Pessoal e Gestão da Produtividade Chefe do Setor de Suporte de Pessoal e Gestão da Produtividade Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Bem - Estar e Saúde Ocupacional Chefe do Setor de Bem-Estar e Saúde Ocupacional Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Execução Orçamentária e Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Execução Financeira Chefe do Setor de Execução Financeira Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade Diploma de curso de graduação de nível superior em contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Imprensa Chefe do Setor de Imprensa Diploma de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social ou Publicidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Produção e Arte Chefe do Setor de Produção e Arte Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria Administrativ a Diretor Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Coordenador Administrativ o Função Gratificada - Coordenador Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Material e Patrimônio Gerente de Material Patrimônio Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Contratos e Convênios Chefe do Setor de Contratos e Convênios Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Transportes Chefe do Setor de Transportes Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Suporte Administrativ o Gerente de Suporte Administrativo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Engenharia Chefe do Departamento de Engenharia Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Obras e Projetos Gerente de Obras e Projetos Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Manutenção Predial Gerente de Manutenção Predial Diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Gestão de Documentos Gerente de Gestão de Documentos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Setor de Protocolo Chefe do Setor de Protocolo Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Arquivo Geral Chefe do Arquivo Geral Diploma de curso de graduação de nível superior em Arquivologia ou Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gabinete da Procuradoria - Geral de Justiça Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Editoração do Centro de Estudos e Aperfeiçoame nto Funcional - CEAF Assessor Técnico de Editoração Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós - graduação em Letras, Comunicação Social, Pedagogia ou Linguística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Relações Públicas Assessor Técnico de Relações Públicas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Departamento de Modernização Administrativ a Assessor Técnico de Processos Organizacionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Gestão de Pessoas Assessor Técnico de Gestão de Pessoas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria - Geral Assessor Técnico de Atendimento ao Cidadão Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Controladoria Interna Assessor Técnico de Controle Interno Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Unidades diversas Chefe de Secretaria I Diploma de ensino nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

Unidades diversas Chefe de Secretaria II Diploma de ensino nível médio, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC

(Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)

ANEXO II REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO UNIDADE NOMENCLATURA DO CARGO REQUISITO DE INVESTIDURA

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Assessoria de Editoração do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Assessor Técnico de Editoração Nível superior em Direito ou Letras, preferencialmente, com curso na área específica

Gerência de Modernização Administrativa Assessor Técnico de Processos Organizacionais Nível superior em Administração, preferencialmente, com pós-graduação na área específica

Diretoria de Tecnologia da Informação Assessor Técnico - Inovações Tecnológicas Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com cursos na área específica

Gerência de Desenvolvimento Humano Assessor Técnico de Comportamento Organizacional Nível superior em Administração ou Psicologia, preferencialmente, com pós-graduação na área específica

Diretoria de Comunicação Assessor Técnico de Relações Públicas Nível superior em qualquer área, preferencialmente, com curso na área específica

REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO UNIDADE NOMECLATURA DO CARGO REQUISITO DE INVESTIDURA

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Assessor Técnico de Pesquisa e Gestão da Informação Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Assessoria de Editoração do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF Assessor Técnico de Editoração Diploma de curso de graduação de nível superior ou pós - graduação em Letras, Comunicação Social, Pedagogia ou Linguística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Modernização Administrativa Assessor Técnico de ProcessosOrganizacionais Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Tecnologia da Informação Assessor Técnico - Inovações Tecnológicas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Gerência de Desenvolvimento Humano Assessor Técnico de Comportamento Organizacional Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Diretoria de Comunicação Assessor Técnico de RelaçõesPúblicas Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

(Redação dada pela Lei Complementar nº 552 /2015) (Revogado pela Lei Complementar nº 742 /2023)

ANEXO III GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO CARGO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador Geral de Justiça 1 R$ 2.605,51

Procurador Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 2.475,23

Corregedor Geral do Ministério Público 1 R$ 2.475,23

Corregedor Geral do Ministério Público Adjunto 1 R$ 2.351,47

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 2.351,47

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 2.351,47

ANEXO III GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO CARGO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 2.605,51

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 2.475,23

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 2.475,23

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 2.351,47

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 2.351,47

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 2.351,47

(Redação dada pela Lei Complementar nº 466 /2012)

ANEXO III GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO CARGO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 2.605,51

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 2.475,23

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 2.465,23

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 2.351,47

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 2.351,47

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 2.351,47

Chefe Recursal 1 R$ 2.251,47

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado 1 R$ 2.351,47

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional 1 R$ 2.351,47

(Redação dada pela Lei Complementar nº 498 /2013)

ANEXO III - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional 6 R$ 2.545,71

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.003,94

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.005,25

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 5.340,33

Coordenador de Operações de Segurança (GSI) 1 R$ 5.340,33

(Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

ANEXO III - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional 6 R$ 2.698,45

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.184,18

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.245,57

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 5.660,75

Coordenador de Operações de Segurança (GSI) 1 R$ 5.660,75

(Redação dada pela Lei Complementar nº 549 /2015)

ANEXO III - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional 6 R$ 2.819,88

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.327,47

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.436,62

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 5.915,48

Coordenador de Operações de Segurança (GSI) 1 R$ 5.915,48

(Redação dada pela Lei Complementar nº 611 /2017)

ANEXO III - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional 5 R$ 2.819,88

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.327,47

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.436,62

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 5.915,48

Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.279,87

Coordenador de Operações de Segurança (GSI) 1 R$ 5.915,48

(Redação dada pela Lei Complementar nº 690 /2021)

ANEXO III GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional 5 R$ 3.632,30

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.632,30

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP) 2 R$ 4.843,08

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 6.457,42

Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.279,87

(Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022) (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010) GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE GI ATIFICAÇÃODE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do MinistérioPúblico 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de AtuaçãoEspecial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de SegurançaInstitucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo Regional 5 R$ 3.922,88

Função Gratificada 1 (análise, operações econtrainteligência do GAECO) 3 R$ 3.922,88

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiaisdo CPJ e do CSMP) 2 R$ 5.230,53

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 6.974,01

Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.279,87

(Redação dada pela Lei Complementar nº 719 /2022) GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446/2010) FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.135,00

Chefe Recursal 1 R$ 2.978,25

Coordenador Administrativo 5 R$ 4.445,95

Função Gratificada 1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.445,95

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna e Departamento de Contratações) 4 R$ 6.974,01

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.060,45

Função Gratificada 4 (Atividades de coordenação) 2 R$ 4.850,38

(Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010) TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 3.850,00

Procurador - Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.300,00

Corregedor - Geral do Ministério Público 1 R$ 3.300,00

Corregedor - Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.135,00

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.135,00

CoordenadorJurídico Administrativo 1 R$ 3.135,00

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.135,00

Coordenador de Segurança nstitucional - GSI 1 R$ 3.135,00

ChefeRecursal 1 R$ 2.978,25

CoordenadorAdministrativo 5 R$ 4.668,25

Função Gratificada1 (análise, operaçõesecontrainteligência do GAECO, SetoresdaCGMP e Assessoria Técnicavinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.668,25

Função Gratificada2 (Secretarias Especiais do CPJ edo CSMP, Controladoria Interna e Departamento de Contratações) 4 R$ 7.322,71

Função Gratificada3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.463,47

Função Gratificada4 (atividades de coordenação) 2 R$ 5.092,90

(Redação dada pela Lei Complementar nº 766 /2024) (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010 - 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025) TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 4.004,00

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.432,00

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.432,00

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.260,40

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.260,40

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.260,40

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.260,40

Coordenador de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.260,40

Chefe Recursal 1 R$ 3.097,38

Coordenador Administrativo 3 R$ 4.854,98

Função Gratificada1 (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.854,98

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna, Departamento de Contratações e Coordenador - Geral Administrativo). 5 R$ 7.615,62

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.802,01

Função Gratificada 4 (atividades de coordenação) 2 R$ 5.296,62

(Redação dada pela Lei Complementar nº 800 /2025) (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010 - a partir de 1º de janeiro de 2026) TABELA REMUNERATÓRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Procurador-Geral de Justiça 1 R$ 4.051,36

Procurador-Geral de Justiça Adjunto 1 R$ 3.472,59

Corregedor-Geral do Ministério Público 1 R$ 3.472,59

Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público 1 R$ 3.298,96

Coordenador Jurídico Judicial 1 R$ 3.298,96

Coordenador Jurídico Administrativo 1 R$ 3.298,96

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO 1 R$ 3.298,96

Coordenador de Segurança Institucional - GSI 1 R$ 3.298,96

Chefe Recursal 1 R$ 3.134,01

Coordenador Administrativo 3 R$ 4.912,40

Função Gratificadal (análise, operações e contrainteligência do GAECO, Setores da CGMP e Assessoria Técnica vinculada à Controladoria Interna) 7 R$ 4.912,40

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e do CSMP, Controladoria Interna, Departamento de Contratações e Coordenador - Geral Administrativo). 5 R$ 7.705,69

Função Gratificada 3 (Diretor da CGMP) 1 R$ 8.906,11

Função Gratificada 4 (atividades de coordenação) 2 R$ 5.359,26

(Redação dada pela Lei Complementar nº 800 /2025)

ANEXO IV TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1º/12/2010 CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO

Chefe de Gabinete 1 R$ 3.585,00 R$ 5.377,50 R$ 8.962,50

Diretor Geral 1 R$ 3.585,00 R$ 5.377,50 R$ 8.962,50

Diretor 7 R$ 2.868,00 R$ 4.302,00 R$ 7.170,00

Gerente 8 R$ 2.151,00 R$ 3.226,50 R$ 5.377,50

Chefe de Setor 20 R$ 1.613,25 R$ 2.419,88 R$ 4.033,13

Presidente da Comissão de Licitação 1 R$ 1.613,25 R$ 2.419,88 R$ 4.033,13

Secretário Especial (Gabinete da PGJ) 1 R$ 2.151,00 R$ 3.226,50 R$ 5.377,50

Assessor Ministerial 48 R$ 2.868,00 R$ 4.302,00 R$ 7.170,00

Assessor Especial 1 R$ 2.151,00 R$ 3.226,50 R$ 5.377,50

Assessor Técnico 7 R$ 1.613,25 R$ 2.419,88 R$ 4.033,13

Assistente Ministerial 190 R$ 900,00 R$ 1.350,00 R$ 2.250,00

FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO

Função Gratificada 1 4 R$ 2.419,88

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e CSMP) 2 R$ 3.226,50

ANEXO IV TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1º/12/2010 CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO

Chefe de Gabinete 1 R$ 3.585,00 R$ 5.377,50 R$ 8.962,50

Diretor Geral 1 R$ 3.585,00 R$ 5.377,50 R$ 8.962,50

Diretor 6 R$ 2.868,00 R$ 4.302,00 R$ 7.170,00

Gerente 8 R$ 2.151,00 R$ 3.226,50 R$ 5.377,50

Chefe de Setor 20 R$ 1.613,25 R$ 2.419,88 R$ 4.033,13

Presidente da Comissão de Licitação 1 R$ 1.613,25 R$ 2.419,88 R$ 4.033,13

Secretário Especial (Gabinete da PGJ) 1 R$ 2.151,00 R$ 3.226,50 R$ 5.377,50

Assessor Ministerial 48 R$ 2.868,00 R$ 4.302,00 R$ 7.170,00

Assessor Especial 1 R$ 2.151,00 R$ 3.226,50 R$ 5.377,50

Assessor Técnico 7 R$ 1.613,25 R$ 2.419,88 R$ 4.033,13

Assistente Ministerial 190 R$ 990,00 R$ 1.485,00 R$ 2.475,00

FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO

Função Gratificada 1 4 R$ 2.419,88

Função Gratificada 2 (Secretarias Especiais do CPJ e CSMP) 2 R$ 3.226,50

Função Gratificada 3 (Diretor da Corregedoria-Geral) 1 R$ 4.302,00

(Redação dada pela Lei Complementar nº 466 /2012)

ANEXO IV TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - VIGÊNCIA 1º DE AGOSTO DE 2012 CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS COMISSIONADOS AGOSTO/2012

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 3.017,14 R$ 4.525,70 R$ 7.542,84

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.064,25 R$ 1.596,38 R$ 2.660,63

FUNÇÃO GRATIFICADA 1 R$ 0,00 R$ 2.545,71 R$ 2.545,71

FUNÇÃO GRATIFICADA 2 R$ 0,00 R$ 3.394,28 R$ 3.394,28

FUNÇÃO GRATIFICADA 3 R$ 0,00 R$ 4.525,70 R$ 4.525,70

CHEFE DE GABINETE R$ 3.771,42 R$ 5.657,13 R$ 9.428,55

COORDENADOR JURÍDICO R$ 0,00 R$ 2.473,75 R$ 2.473,75

DIRETOR GERAL R$ 3.771,42 R$ 5.657,13 R$ 9.428,55

DIRETORES R$ 3.017,14 R$ 4.525,70 R$ 7.542,84

GERÊNCIAS R$ 2.262,85 R$ 3.394,28 R$ 5.657,13

CHEFES DE SETOR R$ 1.697,14 R$ 2.545,71 R$ 4.242,85

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 1.697,14 R$ 2.545,71 R$ 4.242,85

ASSESSOR TÉCNICO R$ 1.697,14 R$ 2.545,71 R$ 4.242,85

ASSESSOR ESPECIAL R$ 2.262,85 R$ 3.394,28 R$ 5.657,13

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 2.262,85 R$ 3.394,28 R$ 5.657,13

(Redação dada pela Lei Complementar nº 477 /2012)

ANEXO IV CARGOS COMISSIONADOS

CARGOS COMISSIONADOS OUTUBRO/2013

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 3.017,14 R$ 4.525,70 R$ 7.542,84

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.064,25 R$ 1.596,38 R$ 2.660,63

Assistente Ministerial R$ 1.484,46 R$ 2.226,69 R$ 3.711,15 (Redação dada pela Lei Complementar nº 501 /2013)

FUNÇÃO GRATIFICADA 1 R$ 0,00 R$ 2.545,71 R$ 2.545,71

FUNÇÃO GRATIFICADA 2 R$ 0,00 R$ 3.394,28 R$ 3.394,28

FUNÇÃO GRATIFICADA 3 R$ 0,00 R$ 4.525,70 R$ 4.525,70

CHEFE DE GABINETE R$ 3.771,42 R$ 2.351,47 R$ 6.122,89

COORDENADOR JURÍDICO R$ 0,00 R$ 2.473,75 R$ 2.473,75

DIRETOR GERAL R$ 8.338,91 R$ 5.657,13 R$ 13.996,04

DIRETORES R$ 3.017,14 R$ 4.525,70 R$ 7.542,84

GERÊNCIAS R$ 2.262,85 R$ 3.394,28 R$ 5.657,13

CHEFES DE SETOR R$ 1.697,14 R$ 2.545,71 R$ 4.242,85

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 1.697,14 R$ 2.545,71 R$ 4.242,85

ASSESSOR TÉCNICO R$ 1.697,14 R$ 2.545,71 R$ 4.242,85

ASSESSOR ESPECIAL R$ 2.262,85 R$ 3.394,28 R$ 5.657,13

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 2.262,85 R$ 3.394,28 R$ 5.657,13

COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA (GSI) R$ 0,00 R$ 4.525,70 R$ 4.525,70

(Redação dada pela Lei Complementar nº 498 /2013)

ANEXO IV - CARGOS COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 1.830,40 R$ 2.745,60 R$ 4.576,00

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.588,37 R$ 2.382,56 R$ 3.970,93

CHEFE DE GABINETE R$ 4.261,70 R$ 3.135,00 R$ 6.918,87

DIRETOR GERAL R$ 8.817,51 R$ 5.878,34 R$ 14.695,85

DIRETOR R$ 3.560,22 R$ 5.340,33 R$ 8.900,55

GERENTE R$ 2.670,17 R$ 4.005,25 R$ 6.675,41

CHEFE DE SETOR R$ 2.002,62 R$ 3.003,94 R$ 5.006,56

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.002,62 R$ 3.003,94 R$ 5.006,56

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.002,62 R$ 3.003,94 R$ 5.006,56

ASSESSOR ESPECIAL R$ 2.670,17 R$ 4.005,25 R$ 6.675,42

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 2.670,17 R$ 4.005,25 R$ 6.675,42

(Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014)

ANEXO IV - CARGOS COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 1.940,22 R$ 2.910,34 R$ 4.850,56

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.683,67 R$ 2.525,51 R$ 4.209,10

CHEFE DE GABINETE R$ 4.261,70 R$ 3.135,00 R$ 7.396,70

DIRETOR GERAL R$ 9.346,56 R$ 6.231,04 R$ 15.577,60

DIRETOR R$ 3.773,83 R$ 5.660,75 R$ 9.434,58

GERENTE R$ 2.830,38 R$ 4.245,57 R$ 7.075,95

CHEFE DE SETOR R$ 2.122,78 R$ 3.184,17 R$ 5.306,95

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.122,78 R$ 3.184,17 R$ 5.306,95

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.122,78 R$ 3.184,17 R$ 5.306,95

ASSESSOR ESPECIAL R$ 2.830,38 R$ 4.245,57 R$ 7.075,95

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 2.830,38 R$ 4.245,57 R$ 7.075,95

(Redação dada pela Lei Complementar nº 549 /2015)

ANEXO IV - CARGOS COMISSIONADOS (Vide Lei Complementar nº 640 /2018) CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.027,53 R$ 3.041,30 R$ 5.068,84

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.759,44 R$ 2.639,16 R$ 4.398,60

CHEFE DE GABINETE R$ 4.453,48 R$ 3.276,08 R$ 7.729,55

DIRETOR-GERAL R$ 6.511,44 R$ 9.767,16 R$ 16.278,59

DIRETOR R$ 3.943,65 R$ 5.915,48 R$ 9.859,14

GERENTE R$ 2.957,75 R$ 4.436,62 R$ 7.394,37

CHEFE DE SETOR R$ 2.218,31 R$ 3.327,46 R$ 5.545,76

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.218,31 R$ 3.327,46 R$ 5.545,76

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.218,31 R$ 3.327,46 R$ 5.545,76

ASSESSOR ESPECIAL R$ 2.957,75 R$ 4.436,62 R$ 7.394,37

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 2.957.75 R$ 4.436,62 R$ 7.394,37

(Redação dada pela Lei Complementar nº 611 /2017) CARGOS COMISSIONADOS (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010) CARGOS COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.213,28 R$ 3.319,93 R$ 5.533,21

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.920,63 R$ 2.880,94 R$ 4.801,57

CHEFE DE GABINETE R$ 4.861,48 R$ 3.576,21 R$ 8.437,69

DIRETOR-GERAL R$ 7.107,98 R$ 10.661,97 R$ 17.769,95

DIRETOR R$ 4.304,95 R$ 6.457,42 R$ 10.762,37

GERENTE R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80

CHEFE DE SETOR R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84

ASSESSOR ESPECIAL R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80

(Redação dada pela Lei Complementar nº 689 /2021)

ANEXO IV TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.213,28 R$ 3.319,93 R$ 5.533,21

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 1.920,63 R$ 2.880,94 R$ 4.801,57

CHEFE DE GABINETE R$ 4.861,48 R$ 3.576,21 R$ 8.437,69

DIRETOR-GERAL R$ 7.107,98 R$ 10.661,97 R$ 17.769,95

DIRETOR R$ 4.304,95 R$ 6.457,42 R$ 10.762,37

GERENTE R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 84)71,80

CHEFE DE SETOR R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84

CHEFE DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA R$ 2.421,54 R$ 4.035,88 R$ 6.457,42

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.421,54 R$ 3.632,30 R$ 6.053,84

ASSESSOR ESPECIAL R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 84)71,80

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 3.228,72 R$ 4.843,08 R$ 8.071,80

(Redação dada pela Lei Complementar nº 714 /2022) (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR MINISTERIAL R$ 2.390,34 R$ 3.585,52 R$ 5.975,87

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 2.074,28 R$ 3.111,42 R$ 5.185,70

CHEFE DE GABINETE R$ 5.250,40 R$ 3.862,31 R$ 9.112,71

DIRETOR-GERAL R$ 7.676,62 R$ 11.514,93 R$ 19.191,55

DIRETOR R$ 4.649,35 R$ 6.974,01 R$ 11.623,36

GERENTE R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54

CHEFE DE SETOR R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15

ASSESSOR ESPECIAL R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54

(Redação dada pela Lei Complementar nº 719 /2022) (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446/2010) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL 290 R$ 2.509,87 R$ 3.764,80 R$ 6.274,66

ASSISTENTE MINISTERIAL 39 R$ 2.177,99 R$ 3.266,99 R$ 5.444,99

CHEFE DE SECRETARIA I 33 R$ 680,00 R$ 1.020,00 R$ 1.700,00

CHEFE DE SECRETARIA II 44 R$ 800,00 R$ 1.200,00 R$ 2.000,00

CHEFE DE GABINETE 1 R$ 5.250,40 R$ 3.862,31 R$ 9.112,71

DIRETOR - GERAL 1 R$ 7.676,62 R$ 11.514,93 R$ 19.191,55

DIRETOR 6 R$ 5.373,64 R$ 8.060,45 R$ 13.434,09

CHEFE DE DEPARTAMEN TO 6 R$ 4.649,34 R$ 6.974,02 R$ 11.623,36

GERENTE 22 R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,55

CHEFE DE SETOR 14 R$ 2.963,97 R$ 4.445,95 R$ 7.409,92

ASSESSOR TÉCNICO 7 R$ 2.963,97 R$ 4.445,95 R$ 7.409,92

SECRETÁRIO ESPECIAL 1 R$ 4.649,34 R$ 6.974,02 R$ 11.623,36

CHEFE DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA 1 R$ 2.963,97 R$ 4.445,95 R$ 7.409,92

(Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 446/2010) CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL R$ 2.509,87 R$ 3.764,80 R$ 6.274,66

ASSISTENTE MINISTERIAL R$ 2.177,99 R$ 3.266,99 R$ 5.444,99

CHEFE DE GABINETE R$ 5.250,40 R$ 3.862,31 R$ 9.112,71

DIRETOR-GERAL R$ 7.676,62 R$ 11.514,93 R$ 19.191,55

DIRETOR R$ 4.649,35 R$ 6.974,01 R$ 11.623,36

GERENTE R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,55

CHEFE DE SETOR R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15

ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.615,26 R$ 3.922,88 R$ 6.538,15

ASSESSOR ESPECIAL R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54

SECRETÁRIO ESPECIAL R$ 3.487,02 R$ 5.230,53 R$ 8.717,54

(Redação dada pela Lei Complementar nº 744 /2023) CARGOS COMISSIONADOS (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010) TABELA REMUNERATORIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

Assessor Jurídico 330 290 R$ 3.135,36 R$ 3.953,04 R$ 7.088,40 (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

Assessor Técnico 7 R$ 3.112,17 R$ 4.668,25 R$ 7.780,42

Assistente Ministerial 49 39 R$ 2.786,89 R$ 3.430,34 R$ 6.217,23 (Redação dada pela Lei Complementar nº 773 /2024)

Chefe de Gabinete 1 R$ 5.512,92 R$ 4.055,43 R$ 9.568,35

Chefe de Departamento 6 R$ 4.881,81 R$ 7.322,72 R$ 12.204,53

Chefe de Secretaria I 33 R$ 714,00 R$ 1.571,00 R$ 2.285,00

Chefe de Secretaria II 44 R$ 840,00 R$ 1.760,00 R$ 2.600,00

Chefe d eSetor 14 R$ 3.112,17 R$ 4.668,25 R$ 7.780,42

Diretor 6 R$ 5.642,32 R$ 8.463,47 R$ 14.105,79

Diretor Geral 1 R$ 8.060,45 R$ 12.090,68 R$ 20.151,13

Gerente 22 R$ 3.661,37 R$ 5.492,06 R$ 9.153,43

Secretário Especial 1 R$ 4.881,81 R$ 7.322,72 R$ 12.204,53

Chefe de Operações de Segurança 1 R$ 3.112,17 R$ 4.668,25 R$ 7.780,42

(Redação dada pela Lei Complementar nº 766 /2024) CARGOS COMISSIONADOS (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010 - 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

Assessor Jurídico 330 R$ 3.260,77 R$ 4.111,16 R$ 7.371,94

Assessor Técnico 6 R$ 3.236,66 R$ 4.854,98 R$ 8.091,64

Assistente Administrativo 1 R$ 1.456,00 R$ 2.184,00 R$ 3.640,00

Assistente Ministerial 48 R$ 2.898,37 R$ 3.567,55 R$ 6.465,92

Chefe de Gabinete 1 R$ 5.733,44 R$ 4.217,65 R$ 9.951,08

Chefe de Departamento 6 R$ 5.077,08 R$ 7.615,63 R$ 12.692,71

Chefe de Secretaria I 33 R$ 742,56 R$ 1.633,84 R$ 2.376,40

Chefe de Secretaria II 44 R$ 873,60 R$ 1.830,40 R$ 2.704,00

Chefe de Setor 14 R$ 3.236,66 R$ 4.854,98 R$ 8.091,64

Diretor 7 R$ 5.868,01 R$ 8.802,01 R$ 14.670,02

Diretor-Geral 1 R$ 8.382,87 R$ 12.574,31 R$ 20.957,18

Gerente 24 R$ 3.807,82 R$ 5.711,74 R$ 9.519,57

(Redação dada pela Lei Complementar nº 800 /2025) (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 446/2010 - a partir de 1º de janeiro de 2026) TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL

Assessor Jurídico 330 R$ 3.299,34 R$ 4.159,78 R$ 7.459,12

Assessor Técnico 6 R$ 3.274,94 R$ 4.912,40 R$ 8.187,34

Assistente Administrativo 1 R$ 1.473,22 R$ 2.209,83 R$ 3.683,05

Assistente Ministerial 48 R$ 2.932,64 R$ 3.609,75 R$ 6.542,39

Chefe de Gabinete 1 R$ 5.801,25 R$ 4.267,53 R$ 10.068,77

Chefe de Departamento 6 R$ 5.173,13 R$ 7.705,70 R$ 12.842,83

Chefe de Secretaria I 33 R$ 751,34 R$ 1.653,16 R$ 2.404,51

Chefe de Secretaria II 44 R$ 883,93 R$ 1.852,05 R$ 2.735,98

Chefe de Setor 14 R$ 3.274,94 R$ 4.912,40 R$ 8.187,34

Diretor 7 R$ 5.937,41 R$ 8.906,11 R$ 14.843,52

Diretor-Geral 1 R$ 8.482,01 R$ 12.723,02 R$ 21.205,03

Gerente 24 R$ 3.852,86 R$ 5.779,29 R$ 9.632,15

(Redação dada pela Lei Complementar nº 800 /2025)