Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 447/2010

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos, com respectivas atribuições e remunerações, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(Vide Lei Complementar nº 502 /2013) Dispõe sobre a extinção e criação de cargos, com respectivas atribuições e remunerações, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 2 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, com especialidade em Suporte Técnico, de nível superior, criados pela Lei Complementar Estadual nº 397 , de 1º de outubro de 2009.

Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de Analista do Ministério Público, área Administrativa, de nível superior, criado pela Lei Complementar Estadual nº 182 , de 7 de dezembro de 2000, com denominação dada pelo artigo 6º,

§ 2º, da Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010.

Art. 3º Ficam criados 80 (oitenta) cargos de Assistente Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com as atribuições e remunerações especificadas pela Lei Complementar Estadual nº 382 , de 24 de março de 2009.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, cuja remuneração é especificada pela Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010: I - 6 (seis) cargos de Analista do Ministério Público Estadual, área Contabilidade, de nível superior, com as atribuições definidas pela Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010; II - 1 (um) cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Tecnologia de Informação - Engenharia de Software/Desenvolvimento de Sistemas, de nível superior, com as atribuições definidas pela Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010; III - 2 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, área Engenharia Civil, de nível superior, com as atribuições definidas pela Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010; IV - 1 (um) cargo de Analista do Ministério Público, área Engenharia de Segurança no Trabalho, de nível superior; V - 6 (seis) cargos de Analista do Ministério Público, área Arquitetura, de nível superior; VI - 7 (seis) cargos de Analista do Ministério Público, área Serviço Social, de nível superior; VII - 3 (três) cargos de Analista do Ministério Público, área Psicologia, de nível superior; VIII - 2 (dois) 1 (um) cargos de Analista do Ministério Público, área Administração, de nível superior; (01 cargo extinto pela Lei Complementar nº 773 /2024) IX - 1 (um) cargo de Analista do Ministério Público, área Comunicação Social - Jornalismo, de nível superior; X - 4 (quatro) 1 (um) cargos de Técnico do Ministério Público, área Suporte Técnico, de nível médio; (03 cargos extintos pela Lei Complementar nº 773 /2024) XI - 86 (oitenta e seis) cargos de Técnico do Ministério Público, área Administrativa, com as atribuições definidas pela Lei Complementar Estadual nº 425 , de 8 de junho de 2010.

Art. 5º São atribuições do cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Engenharia de Segurança no Trabalho: I - realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de Engenharia de Segurança do Trabalho da Procuradoria Geral de Justiça; II - atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna; III - manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera de competência; IV - auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas e administrativas; V - cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; VI - cumprir as decisões do Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e sua chefia imediata; VII - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e por sua chefia imediata; VIII - Exercer atividades de assessoramento técnico e suporte especializado aos Órgãos de Apoio e Execução do Ministério Público Estadual na sua área de formação.

Parágrafo único. O Analista do Ministério Público Estadual, área Engenharia de Segurança no Trabalho, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia ou Arquitetura, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em Segurança no Trabalho, de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 6º São atribuições do cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Arquitetura: I - realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de Arquitetura da Procuradoria Geral de Justiça; II - atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna; III - manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera de competência; auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas e administrativas; IV - cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; V - cumprir as decisões do Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e sua chefia imediata; VI - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e por sua chefia imediata; VII - Exercer atividades de assessoramento técnico e suporte especializado aos Órgãos de Apoio e Execução do Ministério Público Estadual na sua área de formação.

Parágrafo único. O Analista do Ministério Público Estadual, área Arquitetura, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Arquitetura.

Art. 7º São atribuições do cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Serviço Social: I - realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de Serviço Social da Procuradoria Geral de Justiça; II - atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna; III - manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera de competência; IV - auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas e administrativas; V - cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; VI - cumprir as decisões do Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e sua chefia imediata; VII - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e por sua chefia imediata; VIII - Exercer atividades de assessoramento técnico e suporte especializado aos Órgãos de Apoio e Execução do Ministério Público Estadual na sua área de formação.

Parágrafo único. O Analista do Ministério Público Estadual, área Serviço Social, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Serviço Social.

Art. 8º São atribuições do cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Psicologia: (Vide Lei Complementar nº 508 /2014) I - realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de Psicologia da Procuradoria Geral de Justiça; II - atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna; III - manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera de competência; IV - auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas e administrativas; V - cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; VI - cumprir as decisões do Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e sua chefia imediata; VII - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e por sua chefia imediata; VIII - Exercer atividades de assessoramento técnico e suporte especializado aos Órgãos de Apoio e Execução do Ministério Público Estadual na sua área de formação.

Parágrafo único. O Analista do Ministério Público Estadual, área Psicologia, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Psicologia.

Art. 9º São atribuições do cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Administração: I - realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de Administração da Procuradoria Geral de Justiça; II - atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna; III - manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera de competência; IV - auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas e administrativas; V - cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; cumprir as decisões do Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e sua chefia imediata; VI - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e por sua chefia imediata; VII - Exercer atividades de assessoramento técnico e suporte especializado aos Órgãos de Apoio e Execução do Ministério Público Estadual na sua área de formação.

Parágrafo único. O Analista do Ministério Público Estadual, área Administração, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Administração.

Art. 10. São atribuições do cargo de Analista do Ministério Público Estadual, área Comunicação Social - Jornalismo: I - realizar, dentro da área de sua formação acadêmica, as atividades de nível superior na área técnica, administrativa e de Comunicação Social - Jornalismo da Procuradoria Geral de Justiça; II - atender o público e fornecer o suporte técnico e administrativo ao setor em que seja lotado, zelando pela adequada instrução dos processos que estejam sob sua responsabilidade ou do setor e cumprindo os prazos de tramitação interna; III - manter os arquivos, registros, controles e livros administrativos dos atos emanados do seu setor e adotar as providências administrativas de sua esfera de competência; IV - auxiliar na redação, digitação e expedição de peças técnicas e administrativas; cumprir diligências que lhe sejam determinadas pela chefia imediata; V - cumprir as decisões do Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e sua chefia imediata; VI - realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral de Justiça, Diretoria Geral e por sua chefia imediata; VII - Exercer atividades de assessoramento técnico e suporte especializado aos Órgãos de Apoio e Execução do Ministério Público Estadual na sua área de formação.

Parágrafo único. O Analista do Ministério Público Estadual, área Comunicação Social - Jornalismo, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Art. 11. São atribuições do cargo de Técnico do Ministério Público Estadual, área Suporte Técnico: I - realizar atividades de nível médio de suporte técnico e administrativo, relacionadas à execução de tarefas relativas à verificação, preparação e operação de equipamentos de informática, dentre as quais: instalar e configurar softwares básicos e aplicativos; II - executar manutenção e atendimento em hardware e software em equipamentos; III - registrar as atividades realizadas nas Solicitações de Serviço; IV - solicitar do usuário a confirmação do efetivo cumprimento dos serviços solicitados; V - manter, conservar e distribuir os materiais de informática utilizados para exercer as atividades de manutenção; VI - orientar usuários quanto a procedimentos técnico-operacionais; VII - realizar a manutenção corretiva e preventiva dos hardwares e softwares, bem como solicitar conserto, revisão ou manutenção dos bens de informática, quando necessário; VIII - receber, conferir e examinar os materiais de informática adquiridos, verificando o atendimento às especificações; realizar instalação e configuração de sistemas operacionais; IX - cumprir as normas da instituição relativas à segurança da informação; X - manter o controle de estoque de materiais de informática com vista a sua renovação; XI - manter organizado os equipamentos sob sua responsabilidade, bem como o local de trabalho; XII - preparar relatório mensal do controle de material sob sua responsabilidade; informar ao seu superior quanto ao andamento de suas atividades; XIII - executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Técnico do Ministério Público Estadual, área Suporte Técnico, deverá possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso técnico na área de Tecnologia da Informação.

Art. 12. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 13. Esta Lei Complementar Estadual passa a vigorar na data de publicação. sua Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. DOE Nº 12.344 Data: 30.11.2010 Pág. 06 IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara