Lei Complementar nº 448/2010
Dispõe sobre a criação de Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei Complementar nº 713 /2022) Dispõe sobre a criação de Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei cria Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Ficam extintas as 130 (cento e trinta) Gratificações de Representação de Gabinete, instituídas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 368 , de 9 de outubro de 2008.
Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 115 (cento e quinze) Gratificações Especiais, especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As Gratificações Especiais poderão ser concedidas pelo Procurador Geral de Justiça aos servidores efetivos lotados nas unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, desde que se enquadrem em pelo menos uma das situações apresentadas no Anexo Único desta Lei, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
Art. 5º O processo de concessão de Gratificação Especial será regulamentado por ato do Procurador Geral de Justiça.
Art. 6º As Gratificações Especiais serão concedidas através de Portaria do Procurador Geral de Justiça, podendo ser revogadas a qualquer tempo, no interesse da Administração, observado o seguinte: I - é vedada a percepção cumulativa com vencimento de cargo comissionado ou com a retribuição pelo exercício de função gratificada; II - não incidirá para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto quanto à gratificação natalina e 1/3 (um terço) de férias.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei Complementar nº 264 , de 31 de dezembro de 2003.
Art. 9º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de 1º de agosto de 2011. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Leonardo Arruda Câmara
ANEXO ÚNICO Denominação Valor Quantidade Função
GAE-5 R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) 5 Servidores que exercem atividades de secretaria na Corregedoria Geral, Gabinete do PGJA, Chefia de Gabinete, Coordenadoria Jurídica e Diretoria Geral.
GAE-4 R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) 15 Servidores responsáveis pela coordenação das atividades administrativas nas Promotorias das Comarcas-pólo, bem como para servidores responsáveis por projetos ou processos de trabalho alinhados ao planejamento estratégico ou de elevado grau de complexidade.
GAE-3 R$ 900,00 (Novecentos reais) 30 Servidores cuja natureza da atividade desempenhada, além da relevância para o Ministério Público Estadual, façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado, bem como para servidores que desempenhem atividades diretamente vinculadas ao Procurador Geral de Justiça.
GAE-2 R$ 600,00 (Seiscentos reais) 40 Servidores responsáveis por secretarias dos Órgãos de Execução do Ministério Público, com mais de uma Unidade Ministerial e dos Órgãos Auxiliares, bem como servidores que desempenham atividades diretamente vinculadas à Administração Superior, em funções não elencadas nas gratificações GAE-5, GAE-4 e GAE-3, deste anexo.
GAE-1 R$ 500,00 (Quinhentos reais) 25 Servidores responsáveis por atividades de apoio técnico e suporte operacional, definidas por ato do Procurador Geral de Justiça.
ANEXO ÚNICO Denominação Valor Quantidade Função
GAE-5 R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 11 1. Servidores que exercem atividades de secretaria na Corregedoria Geral, Gabinete do PGJA, Chefia de Gabinete, Coordenadoria Jurídica e Diretoria Geral. 2. Servidores responsáveis pela coordenação das atividades administrativas, extrajudiciais e judiciais nas Promotorias de Justiça das Comarcas - pólo de Macau, Pau dos Ferros, Nova Cruz e Caicó. 3. Servidor responsável pela coordenação das atividades administrativas nas Promotorias de Justiça da Comarca-pólo de Mossoró. 4. Servidor responsável pela coordenação das atividades administrativas nas Promotorias de Justiça de Parnamirim.
GAE-4 R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) 61 (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014) 60 1. Servidores responsáveis pela coordenação de grupo de Promotorias, cuja concessão estará condicionada à avaliação das atribuições das Promotorias de Justiça, bem como o processo de trabalho e responsabilidades do servidor. 2. Servidores responsáveis por projetos ou processos de trabalho alinhados ao planejamento estratégico ou de elevado grau de complexidade. 3. Servidores que desempenham atividades em áreas sensíveis e de relevância para o Ministério Público, definidas pelo Procurador Geral de Justiça.
GAE-3 R$ 900,00 (novecentos reais) 41 (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014) 40 1. Servidores cujas atividades desempenhadas contribuem na elaboração e/ou execução de planos, projetos, programas, processos de trabalho e, ligados à Gestão Administrativa, objetivando o desenvolvimento organizacional do Ministério Público Estadual. 2. Servidores que desempenham atividades diretamente vinculadas ao Procurador Geral de Justiça. 3. Servidores que desempenham atividades em áreas sensíveis e de relevância para o Ministério Público, definidas pelo Procurador Geral de Justiça, não enquadradas na GAE 4.
GAE- 2 R$ 600,00 (seiscentos reais) 16 (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014) 15 1. Servidores que façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado e que exerçam funções técnico - administrativas. 2. Servidores responsáveis pelas secretarias dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Norte. 3. Servidores que desempenham atividades diretamente vinculadas ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto e ao Corregedor-Geral do Ministério Público. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 525 /2014)
GAE-1 R$ 500,00 (quinhentos reais) 34 (Redação dada pela Lei Complementar nº 525 /2014) 30 1. Servidores efetivos ou cedidos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, responsáveis por atividades de apoio técnico e suporte operacional.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei Complementar nº 458 /2011) DOE Nº 12.344 Data: 30.11.2010 Pág. 07