Lei Complementar nº 449/2010
Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei Complementar nº 683 /2021) Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), constantes da Tabela I do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está definido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 416 , de 10 de março de 2010.
Art. 2º Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Cristóvam Praxedes
ANEXO ÚNICO TABELA I QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC) GRADUAÇÃO QUANTIDADE
SOLDADO 1.374
TOTAL 1.374
DOE Nº 12.359 Data: 21.12.2010 Pág. 01