Lei Complementar nº 452/2011
Altera a Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, para estabelecer a duração da jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010, para estabelecer a duração da jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Capítulo "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS", da Lei Complementar nº 425 , de 08 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte, passa a vigorar renumerado para CAPÍTULO IX, e fica acrescido do seguinte
Art. 31 - A:
"CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS"
"Art. 31-A. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, conforme definição em regulamento, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de sete horas e oito horas diárias, respectivamente. (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de junho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010