Lei Complementar nº 453/2011
Altera a Lei Complementar Estadual nº 425, de 08 de junho de 2010, para estabelecer a duração da jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 425 , de 08 de junho de 2010, para estabelecer a duração da jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 92,
§ 5º, da Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. ...
...
§ 5º O Coronel PM que incidir na alínea `a`, do inciso II, do caput, deste artigo, poderá, a critério do Governador do Estado, continuar no serviço ativo, como excedente ao correspondente Quadro de Pessoal, caso esteja ocupando um dos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:
I - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
II - Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral; e
III - Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado.
...". (NR)
Art. 2º O art. 92,
§ 6º, da Lei Estadual nº 4.630 , de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. ...
...
§ 6º Na hipótese do
§ 5º deste artigo, quando exonerado de um dos cargos públicos de provimento em comissão ali previstos, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-officio, para a reserva remunerada". (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2011,
190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO Aldair da Rocha
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 425/2010 de 08/06/2010
Lei Ordinária nº 4630/1976 de 16/12/1976