Lei Complementar nº 456/2011
Altera a Lei Estadual nº 4.533, de 15 de dezembro de 1975, e a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a Lei Estadual nº 4.533 , de 15 de dezembro de 1975, e a Lei Estadual nº 4.630 , de 16 de dezembro de 1976.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º, I, da Lei Complementar Estadual nº 356 , de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - instalação de Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres em Situação de Violência, de Núcleos de Apoio e de Saúde da Mulher, de Casas Abrigos, de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e de Núcleos Especializados na Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito da Defensoria Pública do Estado (DPE);
...". (NR)
Art. 2º O art. 3º,
§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 356 , de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 3º ...
...
§ 1º ...
X - um representante da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
...". (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4533/1975 de //
Lei Ordinária nº 4630/1976 de 16/12/1976
Lei Complementar nº 356/2007 de 19/12/2007