Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 457/2011

Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 404, de 24 de novembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a redação do

§ 1º do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 404 , de 24 de novembro de 2009.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 404 , de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O auxílio-alimentação se destina a subsidiar despesas com refeição, sendo concedido mensalmente no contracheque do servidor." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA

José Anselmo de Carvalho Júnior

Thiago Cortez Meira de Medeiros

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 404/2009 de 24/11/2009