Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 458/2011

Altera o Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 448/2010, que dispõe sobre a criação de Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera o Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 448 /2010, que dispõe sobre a criação de Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 448 /2010, que dispõe sobre a criação de Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, fica alterado na forma do Anexo constante da presente Lei Complementar.

Art. 2º Ficam suprimidas 25 (vinte e cinco) Gratificações Especiais - GAE 2, passando o quantitativo da referida gratificação ser o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º São criadas 66 (sessenta e seis) Gratificações Especiais, correspondentes ao acréscimo de 06 (seis) GAE 5, 45 (quarenta e cinco) GAE 4, 10 (dez) GAE 3, e 05 (cinco) GAE 1, especificadas no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Os efeitos financeiros resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, ficando o Poder Executivo autorizado à abertura dos créditos suplementares que se façam necessários.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 2011,

190º da Independência e 123º da República.

ROBINSON MESQUITA DE FARIA

José Anselmo de Carvalho Júnior

Thiago Cortez Meira de Medeiros

ANEXO ÚNICO

Denominação Valor Quantidade Função

GAE-5 R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 11 1. Servidores que exercem atividades de secretaria na Corregedoria Geral, Gabinete do PGJA, Chefia de Gabinete, Coordenadoria Jurídica e Diretoria Geral. 2. Servidores responsáveis pela coordenação das atividades administrativas, extrajudiciais e judiciais nas Promotorias de Justiça das Comarcas - pólo de Macau, Pau dos Ferros, Nova Cruz e Caicó. 3. Servidor responsável pela coordenação das atividades administrativas nas Promotorias de Justiça da Comarca-pólo de Mossoró. 4. Servidor responsável pela coordenação das atividades administrativas nas Promotorias de Justiça de Parnamirim.

GAE-4 R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) 60 1. Servidores responsáveis pela coordenação de grupo de Promotorias, cuja concessão estará condicionada à avaliação das atribuições das Promotorias de Justiça, bem como o processo de trabalho e responsabilidades do servidor. 2. Servidores responsáveis por projetos ou processos de trabalho alinhados ao planejamento estratégico ou de elevado grau de complexidade. 3. Servidores que desempenham atividades em áreas sensíveis e de relevância para o Ministério Público, definidas pelo Procurador Geral de Justiça.

GAE-3 R$ 900,00 (novecentos reais) 40 1. Servidores cujas atividades desempenhadas contribuem na elaboração e/ou execução de planos, projetos, programas, processos de trabalho e, ligados à Gestão Administrativa, objetivando o desenvolvimento organizacional do Ministério Público Estadual. 2. Servidores que desempenham atividades diretamente vinculadas ao Procurador Geral de Justiça. 3. Servidores que desempenham atividades em áreas sensíveis e de relevância para o Ministério Público, definidas pelo Procurador Geral de Justiça, não enquadradas na GAE 4.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

GAE-2 R$ 600,00 (seiscentos reais) 15 1. Servidores que façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado e que exerçam funções técnico - administrativas. 2. Servidores responsáveis pelas secretarias dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

GAE-1 R$ 500,00 (quinhentos reais) 30 1. Servidores efetivos ou cedidos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, responsáveis por atividades de apoio técnico e suporte operacional.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 448/2010 de 29/11/2010