Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 46/1986

CRIA O CARGO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, AUTORIZA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 07 DE AGOSTO DE 1986.

CRIA O CARGO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, AUTORIZA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do art. 32 da Constituição do Estado, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, nos termos dos anexos I e II, da presente Lei Complementar, e incluídos, respectivamente, nas Tabelas I e II da Parte I - Parte Permanente, do Quadro do Magistério Público de 1º e 2º graus, da Secretaria de Educação e Cultura, integrante no Quadro Geral do Pessoal do Estado, 5.540 (cinco mil quinhentos e quarenta) cargos de Professor Estatutário, e 800 (oitocentos) cargos de Especialista de Educação, todas de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, progressão e ascensão funcionais, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º A proporções na carreira do Magistério Público de 1º e 2º graus, do Quadro a que se refere o artigo anterior, devem realizar-se, no exercício de 1986, apenas pelo critério de antiguidade.

Art. 3º A despesa resultante desta Lei corre a conta da atividade 2030 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura, Elemento de Despesa - 5111.01 - Pessoal Civil - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte AA, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "José Augusto", em Natal, 07 de agosto de 1986, 97º da República de 164º da Independência.

WILLY SALDANHA.

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS

PARTE I - PERMANENTE

TABELA I - PROFESSORES ESTATUTÁRIOS

CATEGORIA RACIONAL SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS

Professor P-2-E A B C 20 12 08

Professor P-2-E A B C 1.200 720 480

PROFESSOR P-5-E A B C 200 120 80

PROFESSOR P-6-E A B C 1.550 610 540

TOTAL 5540

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS

PARTE I - PARTE PERMANENTE

TABELA II - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ESTATUTÁRIOS

CATEGORIA SÉRIE DE CLASSE NÍVEL NÚMERO DE CARGOS

Orientador Educacional 06-2 A B C 150 90 60

Supervisor Pedagógico SP-2 A B C 100 60 40

Administrador Escolar A5-2 A B C 150 90 60

TOTAL 800

Download do documento

PARTE I

PARTE I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.