Lei Complementar nº 47/1986
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 11 DE JULHO DE 1979.
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 , DE 11 DE JULHO DE 1979.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Informativo Portal LeisMunicipais: texto ilegível após o artigo 37, conforme arquivo original disponível no final da página).
Art. 1º O artigo 37 da Lei Complementar nº 18 , de 11 de julho de 1979, que "Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. O tribunal de contas é dirigido pelo seu Presidente, eleito entre os Conselheiros Titulares, em escrutínio secreto, e com (texto ilegível) de dois anos".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1986, 99º da República.
RADIR PEREIRA.
MARCEL DE MEDEIROS BRITO.
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 18/1979 de 01/01/1979