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Lei Complementar nº 471/2012

Altera a Lei Complementar nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, para estabelecer a criação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 471, DE 19 DE JULHO DE 2012.

Altera a Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, para estabelecer a criação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 82 da Lei Complementar nº 141 , de 9 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ...

I - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e às Promotorias de Justiça de Família;

II - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania;

..

VII - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

Kércio Silva Pinto

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Lei Complementar nº 141/1996 de 09/02/1996