Lei Complementar nº 472/2012
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 19 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado o subsídio mensal de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para o mesmo valor atribuído ao subsídio de Juiz de Direito de 3ª entrância, com fundamento no
§ 5º do art. 56 da Constituição Estadual, combinado com o art. 25 da Lei Complementar nº 464 , de 5 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. O valor do subsídio mensal previsto no caput será devido a partir do dia 1º de setembro de 2012.
Art. 2º O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 9.337 , de 8 de março de 2010, é devido aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, observadas as regras estabelecidas na respectiva Lei e nas resoluções que regulamentam a matéria.
Art. 3º O disposto no art. 1º estende-se aos Auditores aposentados e aos pensionistas.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 9337/2010 de 08/03/2010
Lei Complementar nº 464/2012 de 05/01/2012